Professor é condenado a devolver o que recebeu sem trabalhar Também foram condenadas as funcionárias que atestaram frequência do faltoso. Elas emitiram declarações de freqüência, como se ele desse aula
Delúbio Soares foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 164.695,51 , recebidos ilegalmente por ter gozado de licenças remuneradas, concedidas para que atuasse no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego) quando, na verdade, residia em São Paulo e não prestava serviços à entidade e nem trabalhava como professor.
Também foram condenadas a pagar o montante, solidariamente, as ex-presidentes do Sintego, que atestaram sua frequência: Neyde Aparecida da Silva que dividirá com ele o pagamento de R$ 90.185,29, referente ao período de sua gestão e Noeme Diná Silva , a quem caberá pagar juntamente com Delúbio o total de R$ 74.510,22, também referentes ao período em que presidiu a entidade sindical, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Para o juiz, está claro que Delúbio recebeu salários como professor sem trabalhar e suas licenças não tinham amparo legal, respaldando-se apenas em literal vista grossa por parte da administração. Ainda a seu ver, ficou comprovado que os pagamentos a Delúbio só se tornaram possíveis porque as sucessivas presidências do Sintego, inclusive nos períodos de Noeme e Neyde, emitiram declarações de freqüência, como se ele desse aula.
Logo, a ilegalidade está escancarada , tanto pelas licenças sem amparo legal e, por conseguinte, pelos pagamentos indevidos feitos a Delúbio, assim como pela falsidade constante das declarações de freqüência, na medida em que continham informações não verdadeiras e propiciaram o recebimento de salário indevido, afirmou o juiz em sua decisão.
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