Carnaval, Big Brother Brasil e...

Carnaval, Big Brother Brazil, televisão bacanal, Alexandre de Moraes e a greve da PM no Espiríto Santo

Por : Pettersen Filho

Enquanto a nossa Pátria Amada Idolatrada Gentil, entorpece-se com a Festa da Carne, o "Carnaval", como diria Chico Buarque de Holanda, de quem já fui devoto, antes da idolatria ao PT, é subtraída, a CEDAE, Companhia de Águia do Rio de Janeiro é vendida, o Representante Oficial do Governo, Alexandre de Moraes, assume Cadeira no STF, tudo ao vivo e a cores, apoiados pela Grande Mídia, duvida atroz nos ocorre, sobre o Regime de Concessão Pública de Canais de Televisão e Rádio, no Brazil:

Objeto de Concessão Pública, portanto, "Bem Popular", de toda a Sociedade, as Comunicações, bem como, a outorga de Concessão Pública por parte do Poder Público, para que operem, devem, por preceito Constitucional, redundarem em Serviços que beneficiem, em ultima instância, toda a Sociedade Brasileira, própria à manter uma Unidade Lingüística, preservadas, e reconhecidas, as diversidades regionais, assim como as manifestações culturais de cada localidade, tendente a manter, e incentivar, a própria Unidade Nacional.

Nesse sentido, dispõe a Carta Magna de 1988, a dita "Carta Cidadã", tamanho o enfoque que a questão merece, ao dedicar todo um Capitulo, e enredo legal, ao se referir à Matéria, pomposamente intitulada: "Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo V, Da Comunicação Social...", chegando a dispor o Art 220 " A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição", que é, enfim, o Esteio, Pilar do próprio Regime Democrático ora vigente no Brasil.

Aprofundando-se, quanto à Matéria, "Da Comunicação Social", no que tange os Espetáculos, Shows, Rádio e Televisão, sacramenta o mesmo Art. 220, em seu Parágrafo 3º, Incisos I e II, atribuindo ao Poder Público, leia-se "Governo Federal" a competência de Legislar, Regular, "Censurar" a atuação dos diversos Meios de Comunicação: " Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. "

Prosseguindo no seu afã regulatório, dispõe ainda a Constituição Federal, no Parágrafo 5º do mesmo Artigo: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."

Contudo, verdade posta à mesa, não é, infelizmente, essa a realidade que se vê no Brasil, onde a principal Rede de Comunicações Públicas, a Rede Globo de Televisão, "Dona", quase absoluta do Ibope no setor de Rádio/Televisão no Território Brasileiro, consiste-se, na pratica, em quase um Monopólio, ou Oligopólio, como queiram, responsável pelo rateamento, angariação, via Campanhas Publicitárias, muitas delas envolvendo contas milionárias de Órgãos Públicos, Ministérios da República, Banco do Brasil, Correios, Petrobras, Caixa Econômica Federal, a maioria deles unanimidades em seus respectivos setores, cuja atuação dispensa, em ultima instancia, qualquer publicidade, tamanho o grau de difusão, e inserção, desses Órgãos na Sociedade Brasileira, "Produto" com que, parece-nos, recebe a "Paga" pelo eventual "Apoio" ao Governo, ou Partido Político de "Plantão", assim como foi, no caso da Emissora, ora, em tempos de Democracia, essencial à Propaganda, e Apoio ao Regime Militar de 1964, coincidindo com a sua criação, Rede Globo de Televisão, em 1965, com apoio dos Estados Unidos da América, ao Golpe, e do Grupo Time Life, à Emissora.

Assim é que refém do Humor subjetivo do seu Grupo Detentor, a Família Marinho, poderosíssima, que edificou Governos, como Fernando Collor de Melo, na sua difusa Campanha, que fez, na imagem que construiu perante a Sociedade, do "Caçador de Marajás", como ficou conhecido o, antes, Governador de Alagoas, controlador do Grupo Globo no Estado de Alagoas, depois Presidente da República, da mesma forma que, depois, uma vez desagradada, encampou a Campanha dos Cara-pintadas, e do Impeachment, que culminou na derrocada Collor, assiste contudo, passivo, o Governo Federal, sem que isso signifique, sequer, Censura, já em sua 14ª Edição o famigerado Grupo Globo anestesiar o Poder de Discernimento de toda a Nação, ao levar em Cadeia Nacional o Programa Big Brother Brasil, Show de Vulgaridades e Desrespeito, regiamente patrocinado por anunciantes, igualmente Desclassificados, sem o menor Pudor ou sentimento de Cidadania, Guaraná Antarctica, Cerveja Skol, Elseve, Brasil Cacau, Fiat Automóveis e Sabão Omo, tudo por uns míseros vinténs, às custas da própria dignidade nacional.

Programa de Plastía destacável, cuja dinâmica, realmente, encanta, com belas mulheres e jovens tatuados, nada contra, no entanto, nivela por baixo a Cultura Nacional, transmitido em horário nobre, à todo momento, com inserções de vinhetas na Programação Diária da Emissora, o Big Brother Brasil é a prova concreta, e a pratica mais clássica da Máxima Romana do "Pão e Circo", enquanto, a verdadeira diáspora política não é abordada no Brasil, dos protestos e das centenas de ônibus incendiados...

Pratica absolutamente contraria ao que observa, também, o Artigo 221 da Constituição Federal, quando determina, Incisos I â IV: "Art. 221  - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.", a Programação da Emissora deveria, mesmo, ser Cassada, senão, a própria Concessão Pública, por Crime de Lesa Pátria.

No meu caso, assim que começa o Programa eu mudo de canal, ou desligo a televisão.

Quanto ao Cidadão Brasileiro, enquanto não obtivermos por aqui, como na Argentina, a Lei da Mídia, que impeça, na pratica, o Monopólio da Emissora, e o seu Loteamento Político, penso, que nas Gôndolas do Supermercado, bem que ele, Cidadão, poderia, ao realizar as suas compras diárias, evitar produtos, tais como: Guaraná Antarctica, Cerveja Skol, Elseve, Brasil Cacau, Fiat Automóveis e Sabão Omo, fazendo com que tais Empresas, também, paguem por seu crime.

Por quê não ?

OBS: Crônica aproveitada de original antigo em www.abdic.org.br

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA - INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO " JORNAL GRITO CIDADÃO", SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO.

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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