Como os gigantes internacionais violam os direitos humanos?

 Afirmar que o cinismo hegemónico de direitos humanos, liderado pelos ocidentais, alimenta a desesperança, a injustiça e a pobreza nos seres humanos dos países pobres ou empobrecidos não constitui heresia pessimista nem tão-pouco frustração crónica. É, simplesmente, apontar o óbvio. É por isso que o filósofo Thomas Pogge sublinha que “sem o apoio dos EUA e UE, a pobreza e a fome mundiais não serão certamente erradicadas, enquanto formos vivos”.

Todas as coisas já foram ditas,

mas como ninguém as escuta é necessário recomeçar sempre.

- André Gide

Afirmar que o cinismo hegemónico de direitos humanos, liderado pelos ocidentais, alimenta a desesperança, a injustiça e a pobreza nos seres humanos dos países pobres ou empobrecidos não constitui heresia pessimista nem tão-pouco frustração crónica. É, simplesmente, apontar o óbvio. É por isso que o filósofo Thomas Pogge sublinha que “sem o apoio dos EUA e UE, a pobreza e a fome mundiais não serão certamente erradicadas, enquanto formos vivos”.

Afirmar que o cinismo hegemónico de direitos humanos, liderado pelos ocidentais, alimenta a desesperança, a injustiça e a pobreza nos seres humanos dos países pobres ou empobrecidos não constitui heresia pessimista nem tão-pouco frustração crónica. É, simplesmente, apontar o óbvio. É por isso que o filósofo Thomas Pogge sublinha que “sem o apoio dos EUA e UE, a pobreza e a fome mundiais não serão certamente erradicadas, enquanto formos vivos”.

Por Josué Bila ( [email protected] )

Em meio ao cinismo, utopia e crença ideológica, quando em 1948, 48 Estados aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) havia o discurso-esperança de que a humanidade e as pessoas, individualmente, poderiam, num futuro à vista, usufruir de alimentação, água, habitação, emprego, segurança social, lazer, educação, saúde, respeito aos cidadãos pelas autoridades governamentais, agentes e instituições policiais e judiciais, participação política e demais direitos de cidadania que trazem proximidade e completude à justiça social e direitos humanos.

59 anos depois, o cinismo, utopia e crença ideológica nos discursos de direitos humanos revelam ter cumprido a sua profecia de desgraça social: o crescimento de injustiças e da pobreza - e todos os males similares a elas, que ocorrem, particularmente, nos países pobres e/ou empobrecidos – está estruturado e previamente programado nos centros e sucursais das elites ou grupos hegemónicos do mundo.

Na verdade, a desgraça social a que se encontram submetidos os milhares e milhares de seres humanos no mundo contradiz seguramente as intenções discursivas proclamadas nos instrumentos internacionais de direitos humanos.

A DUDH, por exemplo, no artigo 25 discursa: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice e outros casos de perda dos meios de subsistência, em circunstâncias fora de seu controlo”.

Criticando o artigo 25 da DUDH, o filósofo Thomas Pogge, em texto “Para erradicar a pobreza sistémica: Em defesa de um dividendo dos recursos globais”, publicado na edição 6 da Revista Internacional de Direitos Humanos, 2007, repudia a falta de uma atitude ético-moral internacional coerente e permanente de distribuição da riqueza, com vista a implementação de justiça social e direitos humanos, que faz com que, segundo dados das agências das Nações Unidas, dos cerca dos “6.373 biliões de seres humanos, 850 milhões careçam de nutrição adequada, 1.037 bilião não tenham acesso à água potável e 2.6 biliões careçam de saneamento básico, mais de 2 biliões não tenham acesso a medicamentos essenciais, um bilião não tenha moradia adequada e 2 biliões vivam sem electricidade.

Os dados revelam ainda que duas em cada cinco crianças do mundo em desenvolvimento têm crescimento atrofiado, uma em cada três está abaixo do peso e uma em cada dez está fadada à morte.

Os números indicam ainda que 179 milhões de crianças com menos de 18 anos estão envolvidas nas piores formas de trabalho infantil, inclusive trabalho perigoso na agricultura, construção, industria têxtil, produção de tapetes, bem como escravidão, tráfico, servidão por dívida e outras formas de trabalho forçado, recrutamento forçado de crianças para o uso em conflitos armados, prostituição, pornografia e actividades ilícitas. Cerca de 799 milhões de adultos são analfabetos. Em torno de um terço de todas as mortes humanas, cerca de 50 mil por dia, devem-se a causas relacionadas com a pobreza e, portanto, são evitáveis na medida em que a pobreza é evitável”.

Já no século XIX, Hegel alertara que “quem sofre de fome desesperada, chegando a correr o risco de morrer de inanição, está numa condição de ‘total falta de direitos’, ou seja, numa condição que, em última análise, não difere substancialmente da situação de escravos”.

Um dos factores sublinháveis que torna difícil a implementação de direitos humanos nos países do chamado terceiro mundo é a atitude cínica e a crença ideologicamente criada de que os discursos de direitos humanos dos poderosos internacionais e nacionais podem,por si só, implementar os direitos humanos, colocando os seres humanos a gozar de sua dignidade. Isso culmina com a colisão entre o discurso de direitos humanos (manifestado em instrumentos internacionais de direitos humanos, constituições ou leis internas dos Estados...) e a violação de direitos humanos ou, simplesmente, ausença de sua implementação. Sobre o assunto, o italiano Norberto Bobbio, em seu livro “A era dos direitos”, defende que, no mundo actual, o maior problema dos direitos humanos “não é mais o de fundamentá-los, e sim o de protegê-los”, por meio de políticas, programas e acções públicas que satisfaçam as necessidades humanas das pessoas do terceiro mundo, com destaque para a África.

Crítica à diferenciação ideológica de liberdade e igualdade

Criticando a diferenciação ideológica de liberdade e igualdade, Horácio Rodrigues sublinha que o discurso emitido pelos Estados capitalistas desenvolvidos e reproduzido internamente pelos grupos dominantes dos países periféricos cala que, para além do atributo da liberdade (direitos civis e políticos), há um imperativo maior: a própria condição de usufruir dessa liberdade – a posse de condição socioeconómica (igualdade) capaz de admiti-lo como pessoa humana.

Inspirando-se em Karl Marx, Domenico Losurdo, em 1996, na Revista Quadrimestral de Ciência de Educação, escreve que “o que está em discussão é a relação liberdade-igualdade. Além de um certo limite, a desigualdade nas condições económico-sociais acaba anulando a liberdade, por mais que esta esteja solenemente garantida e consagrada em nível jurídico-formal”.

De igual modo, a especialista em direitos humanos, Flávia Piovesan coloca, na colecção “Direitos humanos na sociedade cosmopolita”, 2004, que, sem a efectividade dos direitos económicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos se reduzem a meras categorias formais, enquanto sem a realização dos direitos civis e políticos, ou seja, sem a efectividade de liberdade entendida em seu mais amplo sentido, os direitos económicos, sociais e culturais carecem de verdadeira significação.

“Não há mais como cogitar da liberdade diversidade da justiça social, como também infrutífero pensar na justiça social divorciada da liberdade”, conclui. Citado por Flávia Piovesan, o prémio nobel de economia, Amartya Sen, em 1999, disse que “a negação de liberdade económica, sob a forma de pobreza extrema, torna a pessoa vulnerável a violações de outras formas de liberdade. (...) A negação da liberdade económica implica a negação da liberdade social e política”.

José Afonso da Silva, citado por Patrícia Arzabe e Potyguara Graciano, no livro: “A Construção da Liberdade e Igualdade”, 2000, pensa que “de nada adiantava as constituições e leis reconhecerem liberdades a todos, se a maioria não dispunha e ainda não dispõe de condições materiais para exercê-las”.

Assim colocado, “as liberdades e garantias individuais, somadas às eleições directas e periódicas, com a participação das mais diversas correntes ideológicas”, critica o professor Horácio Rodrigues, “legitimam o poder estabelecido e, consequentemente, o sistema económico a ele subjacente”, que revela desinteresse de materialização do plasmado no artigo 25 da DUDH, por exemplo, nos países do terceiro mundo.

No livro “Direitos Humanos e Poder Económico: Conflitos e Alianças”, 2005, o professor brasileiro Horácio Rodrigues escreve ainda que “se se quiser caminhar no sentido de uma superação do estado de injustiça absoluta reinante nos países subdesenvolvidos, é necessário que, em primeiro lugar, se entenda o funcionamento da estratégia de dominação efectuada pelos países desenvolvidos.

É necessário demonstrar como o discurso oficial encobre a realidade”.

Por outro lado, o discurso dos direitos humanos esconde e omite, de acordo com os escritos de José Eduardo Faria, em 1988, que “a correcção de injustiças, a eliminação das desigualdades, a libertação dos discriminados e a legitimação de um poder voltado aos oprimidos exigem muito mais do que o simples reconhecimento constitucional de tais direitos pelos novos legisladores e do que o reconhecimento moral das liberdades de resistência e organização de interesses sociais contraditórios e antagónicos aos economicamente dominantes”. Continua: “Na verdade, os direitos humanos incluem reivindicações sociais, económicas e culturais que transcendem os limites lógico-normativos das reformas institucionais e constitucionais, incluindo os direitos colectivos junto aos clássicos direitos civis e políticos individuais”.

A essa ideia, o professor e jurista Horácio Rodrigues acrescenta que o “exemplo disso é a crença equivocada, gerada pelo discurso democrático liberal, de que o Estado se autolimita e garante os direitos humanos através da simples enunciação no texto constitucional. Ou seja, o discurso dos direitos humanos, pela inclusão constitucional, transforma-se mormente em um discurso formal, por meio do qual o Estado, teoricamente, impõe-se limites, ao mesmo tempo em que assume o compromisso de efectivar os direitos enumerados”.

“Na prática, este jogo retórico serve como forma de legitimação do próprio Estado e do sistema económico dominante. Ele omite a natureza de classe do próprio Estado e o facto de que este, na realidade, restringe os direitos humanos”.

Em notas do mesmo documento citado, José Afonso da Silva lembra as condições que impulsionaram o desenvolvimento dos direitos sociais, alertando que o desenvolvimento industrial e a consequente formação de uma classe operária logo demonstraram insuficiência daquelas garantias formais, caracterizadoras das chamadas liberdades formais, de sentido negativo, como resistência e limitação ao poder. “Pois, a opressão não era, em relação a ela, apenas de carácter político formal, mas basicamente económico. Não vinha apenas do poder político do Estado, mas do poder económico capitalista”, afirma.

Por assim dizer, outro exemplo, ainda de acordo com o professor Horácio Rodrigues, é o desvio da atenção da esfera económica para o campo político, efectuado pelo discurso de reconhecimento dos direitos humanos. Desta forma, os problemas de ordem económica são evidenciados como problemas eminentemente políticos, conduzindo ao raciocínio de que o reconhecimento normativo basta para a sua efectivação. Deste modo, o discurso dos direitos humanos, fomentado pela retórica hegemónica internacional, associado à ideia do Estado de direito liberal encobre a necessidade real de soluções económicas nos países do terceiro mundo, particularmente em África.

Estratégias de dominação ideológica

Ao lado do discurso hegemónico de direitos humanos que valoriza mais a enunciação dos direitos humanos constitucionalmente e não o usufruto material dos mesmos, existem as práticas pró-injustiças que se fundam na expansão internacional de capitais e de multinacionais (ou simplesmente do que se denomina de globalização económica). O discurso hegemónico dos direitos humanos e a globalização económica, juntos combinados, objectivam empobrecer as populações dos países subdesenvolvidos, pois as elites dos centros internacionais arquitectam armadilhas subdesenvolvimentistas, colocando as populações do terceiro mundo na cauda do usufruto material dos direitos humanos. Infelizmente, as elites políticas e económicas dos países do terceiro mundo são, sem dúvida, usadas para que se alcancem aqueles objectivos pró-injustiças.

Fazendo menção ao bloco ocidental, a professora brasileira Danielle Annoni escreve, no livro “Construindo a cidadania: desafios para o século XXI, capacitação em rede”, 2001, que muitos estados fazem uso do discurso de protecção de direitos humanos como meio de/para atacar politicamente aos outros, ou para atingir fins económicos e de manipulação ideológica, social e ambiental.

“Os Estados Unidos da América são o grande exemplo do uso do discurso de protecção de direitos humanos como mecanismo de defesa da sua economia e política externa”, fundamenta.

Sobre este assunto, a dado passo, o professor Horácio Rodrigues pensa e escreve, na publicação já citada, que o discurso dos direitos humanos, como estratégia ideológica dos Estados capitalistas desenvolvidos, foi um dos instrumentos que permitiu a expansão do capital transnacional, sob a alegação retórica de desenvolver os Estados do terceiro mundo e possibilitar a concretização destes mesmos direitos.

Boaventura de Sousa Santos, no texto “Por uma concepção multicultural de direitos humanos”, 2003, sublinha que se observarmos a história dos direitos humanos no período imediatamente a seguir à II Guerra Mundial, não é difícil concluir que as políticas de direitos humanos estiveram em geral ao serviço dos interesses económicos e geopolíticos dos Estados capitalistas hegemónicos.

Annoni coloca ainda que durante a guerra fria, a imagem do comunismo como algo despótico e monstruoso serviu aos interesses dos países capitalistas para ampliar sua interferência política, económica e ideológica sob o mundo. “A corrida armamentista e espacial nada mais foram que demonstração de poder e força, num palco mundial montado para convencer adeptos de que uma corrente ideológica era melhor do que outra”, lê-se. Adianta: “Mas quando se trata de direitos humanos, o uso indiscriminado de força e discurso representam mortes injustificáveis e miséria humana absoluta”.

Na publicação já retro mencionada, Daniele Annoni, criticando o facto de os EUA intervirem nos outros Estados, quando os seus interesses estão em pauta, lembra o ex-primeiro-ministro iraniano Mohamed Mossadegh, que foi deposto em 1953, por um golpe da CIA, por ter nacionalizado o complexo petrolífero anglo-americano. O lugar de Mohamed Mossadegh foi ocupado pela sangrenta ditadura de Xá Reza Pahlevi. Na Guatemala, em 1954, a CIA depôs o presidente Jacobo Arbenz, por ter nacionalizado a empresa United Fruit e impulsionado a reforma agrária. Nos anos anos 60 e 70, em razão da guerra fria e na briga pela hegemonia ideológica do mundo, os EUA despejaram milhares de toneladas de bombas sobre as populações de Vietname e Indochina (2.5milhões), Camboja (600 mil mortes) e Laos (350 mil mortes).

De acordo com as notas de Isabel Raimundo, em “Imperativo humanitário e não-ingerência: os desafios do direito internacional”, 1999, entre 1990 a 1997, o Conselho de Segurança da ONU autorizou o uso da força em Somália, Iraque, ex-Jugoslávia, Ruanda e Haiti e impôs sanções em oito situações, incluindo ainda Libéria, Angola e Líbia. Assim, aproveitando-se esse gancho, Annoni, nos seus escritos, pergunta: “Mas por que (o Conselho de Segurança da ONU) não se manifestou sobre a mutilação de crianças em Serra-Leoa, sobre a exploração de crianças e mulheres na China e Índia, sobre a actuação dos EUA na América Central eSul e na Ásia?

Sobre as colocações de Isabel Raimundo e Daniele Annoni, em 1981, o norte americano Richard Falk, citado por Boaventura de Sousa Santos, apelidava de “política de invisibilidade” e “política de supervisibilidade”, a essa atitude dos países hegemónicos, influenciada pela manipulação dos meios de comunicação social dos EUA. Como exemplos da política de invisibilidade, Falk mencionada a ocultação total, pelos media, das notícias sobre o trágico genocídio do povo maubere em Timor Leste (que ceifou mais de 300 mil vidas) e a situação dos cerca de 100 milhões de “intocáveis” na Índia. Assim, como exemplo de política de supervisibilidade, o mesmo autor aponta a exuberância com que os atropelos pós-revolucionários dos direitos no direitos humanos no Irão e no Vietname foram relatados nos EUA.

E Falk conclui: “os pólos de invisibilidade e de super visibilidade estão intimamente correlacionados com os imperativos da política externa norte-americana”. “A verdade é que o mesmo pode dizer-se dos países da União Europeia, sendo o exemplo mais gritante justamente o silêncio mantido sobre o genocídio do povo maubere, ocultado aos europeus durante uma década, para facilitar a continuação do próspero comércio com a Indonésia”, anexa Boaventura de Sousa Santos.

Em outro ponto e a esse respeito, Boaventura de Sousa Santos esclarece que a forma como os direitos humanos se transformaram, nas últimas décadas, na linguagem política progressista e em quase sinónimo de emancipação social causa alguma perplexidade. Reflectindo sobre os anos após a II guerra mundial, tempo em que os direitos humanos foram parte integrante da política de guerra fria, Santos critica o facto de ter havido “duplos critérios na avaliação das violações de direitos humanos, complacência para com os ditadores amigos do Ocidente, defesa do sacrifício dos direitos humanos em nome dos objectivos do desenvolvimento – tudo isto tornou os direitos humanos suspeitos enquanto um guião emancipatório”.

Considerações, propostas e estratégias

A professora Flávia Piovesan, propõe, em seu texto: “A universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos: desafios e perspectivas”, em 2004, que, para a implementação dos direitos humanos, emerge o desafio da construção de um novo paradigma, pautado por uma agenda de inclusão, que seja capaz de assegurar um desenvolvimento sustentável, mais igualitário e democrático, nos planos local, regional e global. “Ao imperativo da eficácia económica deve ser conjugada a exigência ética de justiça social, inspirada em uma ordem democrática que garanta o pleno exercício dos direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais”, ajunta.

Entretanto, Daniele Annoni sublinha haver necessidade de se “repensar a distribuição da justiça e analisar o custo social e humano da protecção a indústria de armamentos, frente aos distinatários de seus produtos; da indústria farmacêutica e suas marcas e patentes, frente aos milhares de infectados pelo vírus da SIDA no mundo, em especial em África; da indústria petroquímica, frente ao desastre ecológico que a emissão maçica e contínua de gazes tóxicos vem causando”.

“O respeito e a proteccção aos direitos humanos, sejam quais forem e de onde partirem”, adianta Annoni, “depende do reconhecimento, da luta diária e conjunta, da vigilância de todos e de sua solidariedade”, para que haja “preservação da vida, da dignidade humana, do meio ambiente, da herança genética e do património da humanidade”.

Para os objectivos deste último ponto (considerações, propostas e estratégias), observa-se ser necessário colocar pontos de vista de Boaventura de Sousa Santos, encontrados no texto já mencionado. Boaventura de Sousa Santos propõe, primeiro, o cosmopolitismo, em face à luta pela inclusão social de milhares e milhares de pessoas. Cosmopolitismo, segundo o professor Santos, “trata-se de um conjunto muito vasto e heterogéneo de iniciativas, movimentos e organizações que partilham a luta contra a exclusão e a discriminação sociais e a destruição ambiental”, produzidas pelas forças hegemónicas, “recorrendo a articulações transnacionais tornadas possíveis pela revolução das tecnologias de informação e comunicação”.

Na luta contra a exclusão e discriminação sociais, Santos propõe o que chama de “actividades cosmopolitas”, que “incluem, entre outras, diálogos e articulações Sul-Sul; novas formas de intercâmbio operário; redes transnacionais de lutas ecológicas, pelos direitos da mulher, pelos direitos dos povos dos indígenas, pelos direitos humanos no geral; serviços jurídicos alternativos de carácter transnacional; solidariedade anti-capitalista entre o Norte e o Sul; organizações de desenvolvimento alternativo e em luta contra o regime hegemónico de propriedade intelectual que desqualifica os saberes tradicionais e destrói a biodiversidade”.

Aponta ainda as reuniões do Fórum Social Mundial, como um dos mecanismos de luta contra as artimanhas hegemónicas que empobrecem e injustiçam as populações e sociedades do terceiro mundo. Propostas que se acasalam com as do professor Santos são ainda levantadas por José Maria Gomez, Ray Offenheiser, Xavier Gorostiaga e outros na colectânea “Desenvolvimento e Direitos Humanos: diálogos no Fórum Social Mundial”, 2002.

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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