Estimular a prática de esporte

O Ministério do Esporte vai criar facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Uma das ações primordiais anunciadas nesta segunda-feira (03), na reunião de trabalho sobre o tema, será a criação de um site específico vinculado ao do Ministério do Esporte, para orientar o contribuinte em potencial quanto aos procedimentos adotados na hora de incentivar o esporte.

O Ministério do Esporte vai criar facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Uma das ações primordiais anunciadas nesta segunda-feira (03), na reunião de trabalho sobre o tema, será a criação de um site específico vinculado ao do Ministério do Esporte, para orientar o contribuinte em potencial quanto aos procedimentos adotados na hora de incentivar o esporte.


Estão sendo utilizados hoje apenas 2,5% do total de recursos arrecadados junto a pessoas físicas e que podem ser obtidos por programas de incentivo como: Lei Ruanet, Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNDA), Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. O total de IR devido arrecadado até julho de 2008 pela União, com base nos 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física equivale a R$ 1,5 bilhão. Isso significa dizer que desse valor total disponibilizado pela Receita Federal para captação de recursos, somente R$ 40 milhões foram aproveitados.


Por esse motivo, o Ministério do Esporte está tentando da melhor forma possível buscar meios eficazes de incentivar a pessoa física a contribuir com o esporte. A proposta é dinamizar e permitir o acesso imediato a informação, onde a pessoa física possa aderir ao benefício sem dificuldades de entendimento e com facilidades na operacionalização.


Na abertura do evento, o secretario Executivo do Ministério do Esporte, Wadson Ribeiro, falou sobre as ações desenvolvidas pela pasta e destacou o quanto é importante agregar recursos para o esporte. “Além de já contarmos com a dedução de 1% do IR da pessoa jurídica, outro grande incremento é a dedução do IR devido da pessoa física. Queremos fazer com que, a partir de 2009, os recursos incentivados sejam mais significativos, com mais capacidade de atender as inúmeras demandas da área do esporte, em todas as suas dimensões”, acredita.


Depois foi a vez do presidente da comissão técnica da LIE, Alcino Reis Rocha, destacar que a Lei de Incentivo ao Esporte, regulamentada em agosto de 2007, decreto nº 6.180, é algo completamente novo para o Ministério do Esporte e segmentos. Ele apresentou aos participantes do encontro os principais problemas que dificultam o processo da promoção da captação de Recursos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela LIE. “Para o financiamento do desporto brasileiro, é necessário a mobilização da sociedade a participar, utilizando os recursos disponíveis”, reforçou.


Entre os presentes na reunião de trabalho estavam: Arialdo Boscolo, presidente da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) e Humberto Panzetti, presidente da Organização Nacional das Entidades do Desporto (Oned) além de 100 representantes do segmento esportivo nacional. Ambos parabenizaram a iniciativa do Ministério do Esporte. “Agora só depende de nós”, disseram.


Dificuldades da pessoa física em contribuir


1) Desconhecimento geral de que esse benefício existe;
2) Quando conhece o benefício não sabe calcular e confunde o imposto devido utilizado com imposto a restituir;
3)Acredita que a pessoa física tenha que antecipar recursos;
4)Dificuldades em relação o depósito (onde fazê-lo, se é no mesmo banco onde é correntista, se terá que fazer um documento de ordem de crédito - Doc ou se terá que enfrentar filas);
4)Insuficiência de informações como, por exemplo, saber onde será aplicado o dinheiro que foi destinado.


Site específico da Lei de Incentivo


A idéia é orientar o contribuinte com precisão, oferecendo um mecanismo semelhante a uma loja virtual. Nela, trabalha-se com a possibilidade de que a pessoa física possa utilizar um simulador com base nas informações apresentadas por ela mesma e, desta forma, poderá saber o quanto, em média, ela vai colaborar.


Mais que isso. Será um mecanismo de controle do contribuinte. Caso haja interesse por parte do interessado em colaborar com o esporte, no momento em que acessar o site, ele poderá fazer sua doação imediatamente. Para que este procedimento seja assegurado, haverá inclusive, a possibilidade de parcelar a contribuição, seja em depósito em conta corrente, seja em boleto bancário. “Não queremos que essa brilhante iniciativa onde a pessoa física de contribuir o esporte fique na lembrança. Queremos que ao acessar o site, o contribuinte tenha toda informação necessária, aprenda a calcular e possa patrocinar a hora que quiser”, reforça Alcino Reis.


Como atrair atenção da pessoa física?


No site a ser criado em breve deverão ser disponibilizados todos os projetos contemplados pela Lei de Incentivo ao Esporte. “Um torcedor do Flamengo pode, por exemplo, se motivar a contribuir com seu time ou com qualquer outro tipo de projeto. Outro, se quiser, pode também optar por modalidade, como o boxe e colaborar com a federação. Também será possível o contribuinte ser patrocinador de determinado atleta desde que a entidade esportiva a que pertença esse atleta apresente projeto no Ministério do Esporte”, explica Reis.


Carla Belizária/Ministério do Esporte

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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