Gilgate: Lei Desportiva 1 Estado de Direito 0

O Caso Mateus envia o futebol português para o caos, envolvendo a FIFA, a possível continuação dos clubes portugueses nas competições da UEFA e a participação da selecção nacional na UEFA 2008. Em questão está muito mais do que um caso puramente desportivo, nomeadamente a força do desporto na sociedade de hoje e onde se separam os foros da lei desportiva e a lei comum.

As teias do Caso Mateus

A base da polémica actual foi a utilização pelo clube de Barcelos, Gil Vicente (Primeira Liga 2005/6) de um jogador chamado Mateus Galiano da Costa em quatro jogos na Primeira Liga de futebol, acreditando que ele tinha o estatuto e a inscrição válidos como jogador profissional de futebol. Gil Vicente teve uma segunda volta magnífica e escapou a despromoção no final da época passada, sendo Belenenses o clube que desceu. Subiram Beira Mar e Desportivo das Aves para o primeiro escalão, a frente de Leixões, que ficou em terceiro lugar naquele campeonato no ano passado.

Tudo veio ao rubro quando o clube de Lisboa Os Belenenses, perdendo no terreno do jogo, tentou salvar-se no escritório, reclamando que Gil Vicente não só utilizou um jogador ilegalmente e contra os estatutos da Liga porque era apenas amador, como também contrariou a lei desportiva por recorrer aos tribunais comuns para averiguar o estatuto do jogador, baseado no caso ser um de direito de trabalho e não da lei desportiva. Sendo uma quebra grave dos estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional utilizar um jogador indevidamente e recorrer a tais tribunais, porque isso daria uma vantagem desportiva ilícita sobre os clubes e instâncias que recorressem apenas à lei desportiva, argumentou Os Belenenses, Gil Vicente deveria ser punido com uma despromoção, em que caso, o clube de Lisboa ficaria na Primeira Liga.

Contudo, se Mateus não fosse inscrito na Federação Portuguesa de Futebol como profissional, como poderia receber o direito ao Visto de Residência e de Trabalho como cidadão estrangeiro (angolano) tendo no seu passaporte o visto de “trabalho - desporto”? Gil Vicente poderia, e muito bem, supor que o jogador era, e só poderia ser, profissional de futebol quando foi inscrito e que tal inscrição tivesse sido aceite pela Liga, pois só assim poderia ter acesso a este visto. Ainda por cima, era jogador internacional. Simultaneamente, o Gil Vicente nunca iria inscrever um jogador internacional para assistir os jogos da bancada.

Os tribunais

Entendendo que só por aceder aos tribunais comuns se poderia averiguar o verdadeiro estatuto do jogador, Gil Vicente levou o caso ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga , que considerou o caso meramente desportivo e posteriormente, o clube recorreu ao Tribunal do Porto , que lhe deu razão e considerou sem efeito a primeira decisão. Por isso Mateus foi autorizado a actuar como profissional pelo Gil Vicente e actuou em quatro jogos do campeonato.

Porem, ao recorrer aos tribunais comuns, o Gil Vicente violou um princípio fundamental da FIFA, que a lei desportiva seja separada da lei comum. Este princípio está escrito no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, cujo Artigo 63 estipula que

quem recorrer aos tribunais comuns sem autorização da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol será punido com «pena de baixa de divisão».

A polémica

As altas instâncias do Desporto em Portugal deixaram o caso arrastar-se durante quatro meses (não surpreende num país que fecha durante o verão e onde pára tudo durante pelo menos dois meses e meio) e deixaram que o caso entrasse na época de futebol 2006/7, visto que os primeiros jogos entre Benfica e Gil Vicente (Primeira Liga) e Belenenses/Leixões (Liga de Honra), no caso da despromoção de Belenenses, não se realizaram. Gil Vicente apresentou-se no Estádio da Luz (Benfica) para jogar mas o clube de Lisboa não abriu as portas. Benfica tinha vendido 40.000 bilhetes para o jogo com o Belenenses (pensando que o caso teria sido resolvido a favor da formação lisboeta) e agora provavelmente terá de devolver o dinheiro.

Leixões, por sua vez, atira que se Gil Vicente deve ser despromovido devido à quebra da lei desportiva, e se Belenenses perdeu no terreno foi de facto despromovido devido aos fracos resultados, então deveria ser o clube de Matosinhos a subir de divisão na qualidade de terceiro classificado na Liga de Honra.

No meio da confusão, FIFA se envolve, declarando o caso “muito grave” mas até hoje não tomando qualquer decisão, salvaguardando a hipótese da eventual descontinuação dos clubes portugueses nas competições da UEFA e a presença da selecção nacional nas eliminatórias para a UEFA 2008 por um clube (Gil Vicente) ter desrespeitado um das suas normas fundamentais – a separação da lei desportiva e a lei comum. Uma decisão definitiva será tomada nos próximos dias.

Conclusão: Interesse público

Na reunião de hoje entre Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Gilberto Madaíl , Presidente da Federação Portuguesa de Futebol e Valentim Loureiro, Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, foi decidido invocar o “interesse público” dando à Federação o direito de resolver o caso seguindo os regulamentos internos regidos pela lei desportiva. Lei de Desporto 1 Estado de Direito 0.

Observações

Para começar, se Belenenses se sentir bem a manter-se eventualmente na Primeira Liga através de malabarismos de escritório, muito bem. Caso Gil Vicente ficar despromovido, espera-se que na próxima época, seja o clube de Barcelos a subir de divisão e o clube lisboeta a descer. Seria o zénite da justiça.

Foi o próprio Belenenses que há duas décadas (1987) foi envolvido num caso semelhante (da utilização irregular de um jogador) e foi então decidido aumentar de 16 para 20 o número de clubes na Primeira Divisão para satisfazer todas as partes lesadas. Neste caso, por quê não manter Belenenses e Gil Vicente e repescar Leixões, mantendo os 18 clubes por mais um ano até resolver definitivamente onde termina a lei desportiva e onde começa a lei comum?

Em segundo lugar, como é possível que a lei desportiva/FIFA/A Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional tenham arrecadado tanto poder, pondo em questão a actuação e o âmbito da lei comum? Com que direito pode a FIFA ou a Federação impedir qualquer instância portuguesa de utilizar os tribunais da lei quando bem entender? Como é que se pode chamar “interesse público” a um processo que sobrepõe a lei desportiva sobre as instâncias legais de um Estado de Direito que levou centenas de anos de devido processo a constituir?

Em terceiro lugar, fica clara a noção que o interesse público é que o campeonato de futebol proceda tão rapidamente quanto possível, dado que já não há novidades na Casa Pia, já que a classe política (bocejo) reentrou a vai fazer dos seus, já que temos de volta o Jardel, Graças a Deus, n’é?, a animar o campeonato, mostrando que o Jardel não morreu e que ainda sabe marcar golos à Jardel. Mas que fantástico! Fica clara a noção que o que interessa é que o FC Porto, SL Benfica e Sporting CP estejam na Liga dos Campeões para servirem de dons sebastiões muito mais do que cortar as asas aos execráveis dirigentes desportivos que deixaram que o caso surgisse. Fica clara a noção que o caso Gilgate prove definitivamente que Portugal não é um Estado de Direito, mas sim um local mal frequentado por uma laia de mafiosos que fazem o que querem, como querem e quando querem. Viva o Futebol e que se lixe Portugal e os portugueses!

Se a lei comum tivesse mais poder e se os execráveis “dirigentes desportivos” tivessem menos regalias e interesses investidos, haveria mais respeito pelo futebol e pode afirmar-se com toda a sinceridade que o futebol e o desporto em geral assumiriam a sua posição de direito, como Desporto e actividades de lazer e não alguma espécie de espectro que degola e consome tudo à sua volta como um buraco negro, um cancro que corrompe e corrói o tecido da sociedade moderna, não só em Portugal.

Timothy BANCROFT-HINCHEY

PRAVDA.Ru

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey