Ministério Público: Promotores de Injustiça e Vergonha no Brasil

O Ministério Público é, constitucionalmente, uma instituição destinada a defender os direitos do cidadão perante desvios do Estado.

Por Edu Montesanti

Porém, seguindo a regra tupiniquim tal instituição é marcada por uma distância abismal entre papel e prática, servindo a fins exatamente inversos - nada pode ser mais nocivo visto que "não existe organização criminosa mais bem-sucedida, que a que conta com apoio estatal", como aponta Misha Glenny no livro McMáfia - Crime sem Fronteiras.

Segundo a Constituição, a função do Ministério Público é,
A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A seguir, definição teórica da atuação do Ministério Público pelo jurista Cláudio Barros Silva, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ex-presidente da Associação do Ministério Público, ex-procurador-Geral de Justiça no RS e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, na análise intitulada Abusos e Omissões do Ministério Público e de Seus Membros publicada na Revista do Ministério Público do RS, de janeiro - abril de 2010:


O Ministério Público, como Instituição do Estado, essencial ao funcionamento do sistema de justiça, deve atender satisfatoriamente, com os seus serviços, aos mais elementares interesses da sociedade e dos cidadãos, que, necessariamente, devem ser os atores e protagonistas sociais.

Não foi, portanto, concebido para exercer, puramente, função judicial, mas para exercer, pela via que eleger, através do exercício de suas funções, a sua grave missão constitucional. (...)

O Ministério Público é uma Instituição permanente, não está subordinada a qualquer Poder do Estado, exercendo funções de fiscalização sobre os próprios Poderes do Estado, e essencial à realização dos direitos fundamentais e sociais. (...)

O sistema constitucional brasileiro reservou à Instituição a defesa do interesse público, este compreendido como interesse no Estado enquanto povo, deixando de lado a defesa do interesse do Estado enquanto Poder. (...)

Como autêntico defensor do interesse público do Estado, visto enquanto povo, o Ministério Público não poderá se afastar do seu dever ético-jurídico de estar na permanente luta pela realização dos mais elementares e transcendentais valores da sociedade. (...)

O Ministério Público jamais será parte, no processo, igual à parte contrária, mesmo que no lado oposto esteja o próprio Estado, entendido como Poder, ou outra Instituição pública com o dever de defender interesses de cidadãos que comprovem a insuficiência de recursos. (...)

Os membros do Ministério Público têm que ver realçado o seu dever ético-funcional em relação aos cidadãos e à sociedade.


Alguma possível associação, em sã consciência, desta definição constitucional às praticas relatadas a seguir e com o próprio cenário brasileiro atual, por parte dos "guardiões da ordem jurídica" e do "interesse do cidadão"? Soa como piada de mau-gosto esta hipótese, diante de uma instituição essencial e clamorosamente mantenedora do status quo.

Temos um Ministério "Público" oposto a isso tudo, cuja imagem diante da sociedade e de uma instituição fortemente elitista, verticalizada, obscura, até  sisuda, que amedronta, muito mais próxima da atuação penal, da função judicial unicamente que da defesa dos valores sociais e das garantias de igualdade de direitos dos cidadãos no acesso a serviços públicos e a própria Justiça, não importando a classe a que pertença.

Refletem perfeitamente o espírito da instituição como um todo, as palavras recentemente vazadas de Deltan Dallagnol, aquela "gracinha" de procurador do Ministério Público Federal de Curitiba, em vexatório diálogo com membros da Lava Jato, outra criminosa operação, e a mais recente delas, que nada mas foi que uma guerra jurídica (lawfare) particular às custas do Estado:


 Faz tempo que não tenho vergonha na cara [para burlar as leis] kkkk


No subconsciente coletivo, o Ministério Publico reflete (intencionalmente?) sua perfeita realidade: instituição totalmente divorciada do interesse publico e corrompida nas estruturas, atua muito mais como advogado do Estado e potencial acusador, criminalizador do individuo especialmente das classes menos favorecidas, como nos tempos da ditadura militar. Na pratica, pouca coisa mudou de la para ca.

A imagem do MP alegada acima possui base cientifica, apontam recentes pesquisas realizadas diretamente com a sociedade brasileira, abordadas por este jornalista em “Justiça” Tupiniquim Irregeneravelmente Apodrecida: Base Empírica, em Pravda Brasil. O descredito e geral entre a sociedade, e apenas cresce. A lei da selva imperando no Estado brasileiro sem limites.

Sobre seu carater ditatorial, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) afirmou, em debate no dia ultimo dia 18 com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, realizado pela TV ConJur:
 

Saímos de uma ditadura militar para a ditadura do Ministério Público. Precisamos rever isso urgentemente,
para que o MP continue cumprindo seu papel constitucional de defesa do cidadão, da sociedade.


Constituição, leis: letra morta no Brasil quando se trata de defender os cidadãos, especialmente lesados pelos donos do poder que os manipula ao seu bel-prazer, de acordo com seus interesses mesquinhos. Mais uma evidencia disto a seguir, diante da qual antigos questionamentos deste jornalista são reforçados.

Neste mês, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu um densamente critico relatório de 203 paginas sobre o Brasil, baseado em profunda pesquisa da entidade no Pais por mais de um ano. Com particular destaque ao sistema de "Justiça" brasileiro:
 

A CIDH destacou o alto grau de impunidade dos casos de violência institucional: em sua maioria, o sistema de justiça não avançou nas investigações, condenações e reparações às vítimas. De fato, a impunidade que hoje cerca os casos de violência institucional pode ser comparada à observada em relação aos crimes ocorridos durante a ditadura civil-militar no Brasil, a despeito de outras diferenças. Nesse sentido, a CIDH reconheceu o progresso alcançado por diferentes comissões da verdade em nível estadual e federal em relação aos
casos de tortura e desaparecimento forçado. No entanto, ressaltou que a impunidade continua cercando a maioria desses casos.

A CIDH também observou o aumento das ameaças às vidas de jornalistas e trabalhadores da mídia por parte das autoridades, situação que se agravou desde as eleições nacionais de 2018. Isso tem prejudicado pessoas com orientações sexuais, identidades e/ou expressões de gênero diversas, ou características sexuais, que experimentaram um aumento nos crimes de ódio contra eles.

Exatamente o Ministério "Público" é um dos atores pateticamente estrelando no Brasil como instrumento de opressão remontando tempos da ditadura militar de péssima memoria, e solida base de apoio para a roubalheira indiscriminada das classes dominantes. Entre os agentes principais na consolidação do Estado brasileiro autoritário, velho sonegador de direitos e explorador do cidadão que vive bem longe de ser fim de um Estado de direito, funcionando como mero meio para que o Estado profundo mantenha os privilégios da ínfima minoria, usurpadora do poder.

Promotores de injustiça e vergonha, mundialmente afamados como tais. Promotores de guerra particular - guerra juridíca (lawfare) - as custas do Estado. Usam e abusam da maquina estatal, para a manutenção de seus privilégios.

Garantes de que, neste patético Estado representativo, naão seja nada mais que retorica o artigo constitucional que diz que o poder reside no povo. Garantes de que direitos fundamentais sejam privilégios de poucos. Que dependam deles, promotores de privilégios, para que em dado momento sejam colocados em pratica, quando esses amos do direito e das pessoas bem entendam. Afinal, como diz o sapiente proverbio, "aos amigos, tudo; aos indiferentes, a lei; aos inimigos, todo o rigor da lei", ilustrando perfeitamente essa casta maldita.

Como disse certa vez o jurista Fabio Konder Comparato:
 

Nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio.


Julgam-se onipotentes a ponto de pretender sempre dizer o que é certo e necessário ao cidadão, ao invés de assisti-lo na garantia dos direitos sobretudo quando conflitam com o Todo-Poderoso Estado. Tutelando o cidadão, limita-o no acesso a direitos. Parceiros do Estado putrefato em nome do Publico.

Exercício da cidadania, termo criminoso no dicionário legalista de péssimo nível dessa classe de gente, da moralidade mais falsa. Estado de direito, o que tal Ministério mais teme e luta contra. Para isso designado pelos donos da "democracia representativa", travestido de Publico.

Burocratas detrás de seus terninhos mais luxuosos, apoiadas em suas tamancas mais finas, essa canalhada vive completamente distanciada das pessoas e da realidade social. Íntimos das classes dominantes.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul observou, no ja mencionado artigo:
 

A Instituição está ao largo das discussões e recebe, para fazer cumprir, cada vez mais legislações
extremamente permissivas, inadequadas e distantes dos anseios da sociedade. (...)


Fechada em seu mundinho das letras e na arte vigarista de como manipula-las melhor, tais especialistas em violar as leis, por excelência, somente conhece a arrogante linguagem do poder absoluto e da ganancia. O Publico, apenas precária fachada, já não engana mais ninguém no Brasil.

Outra voz no deserto entre tantas, Cláudio Barros Silva já anteviu, em seu estudo de 11 anos atras para onde estava indo o Ministério Publico com suas barbáries jurídicas, instituição muito mais voltada ao direito penal (punir). Assim denunciou Barros Silva a situação do sistema de "Justiça" do Pais:
 

A omissão institucional estará em destaque público permanente e exporá o futuro do Ministério Público, caso a
Instituição e seus membros não assumam, com a clareza devida, as suas mais destacadas funções constitucionais (...)

A Instituição será omissa se priorizar velhas praxes e a burocracia em detrimento às expectativas e aos anseios sociais.   

O Ministério Público contemporâneo, que planeje o seu futuro, deve ser ágil e estar ao lado do interesse social. O eventual erro da escolha do momento oportuno, ou da decisão necessária de avançar neste sentido, irá carimbar o Ministério Público como mais uma das tantas Instituições desacreditadas pela sociedade que compõem o Estado brasileiro.  


País sem Ministério Público essencialmente comprometido com cidadania e democracia, só pode ser o que o Brasil é hoje - e sempre foi assim. Ministério que contem Público apenas no nome, só poderia ser motivo de chacota mundo afora como é o caso do brasileiro, não enganando mais ninguem dentro do próprio País.

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