Senado aprova projeto que exclui cidade da Terra Indígena São Marcos (RR)

Senado aprova projeto que exclui cidade da Terra Indígena São Marcos (RR)

 

Indígenas denunciam que não foram consultados. Segundo a legislação, Congresso não pode alterar demarcação

 

O plenário do Senado aprovou, na quarta (16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 28/2019, que exclui a sede do município de Pacaraima (RR), na fronteira com a Venezuela, da Terra Indígena (TI) São Marcos. A proposta retira 1,6 mil hectares da TI, a qual soma 654 mil hectares. O projeto ainda precisa passar pelas comissões e o plenário da Câmara.

O autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e o relator do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), argumentam que o decreto que homologou a TI, de 1991, dificulta investimentos e obras de infraestrutura e impede a regularização de atividades econômicas e moradias na área urbana. De acordo com Jesus, a situação criou um "município virtual" que estaria impedido de emitir licenças para a construção de postos de saúde, escolas e outros estabelecimentos. "Pacaraima se encontra numa situação difícil. É fronteira com a Venezuela. É a porta de entrada da imigração venezuelana", observou. A sede de Pacaraima tem 4,5 mil moradores, segundo o censo do IBGE de 2010.

"Nossa posição é contrária. Nós não fomos consultados sobre esse projeto", reclama Paulo Pereira da Silva, coordenador-geral da Associação dos Povos Indígenas da Terra de São Marcos (APITSM). Ele afirma que as comunidades indígenas aceitam discutir o assunto para tentar resolver os problemas apontados pelos parlamentares, mas não concordam com a mudança na demarcação.

Silva explica que o lixão da cidade está instalado sobre as nascentes de um dos principais rios da TI, o Miang, usado para pesca e abastecimento das populações indígenas - cerca de seis mil índios das etnias Macuxi, Taurepang e Wapichana. Informa também que vários dos imigrantes venezuelanos que ingressaram no Brasil, após a crise no país vizinho, estão ocupando irregularmente a TI a partir de Pacaraima.

Audiência X consulta

No início de julho, Jesus e Mota organizaram uma audiência pública na sede do município para ouvir os moradores. O procedimento não pode ser confundido com uma consulta formal às populações indígenas, conforme definido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e incorporada à legislação nacional. O tratado prevê que qualquer obra, atividade, projeto, medida administrativa ou legislativa que afete essas comunidades precisa ser alvo de consulta.

Na época da audiência, Jesus afirmou ao jornal Folha de Boa Vista que já teria "o compromisso do presidente [da Câmara] Rodrigo Maia (DEM) e demais deputados de Roraima, para aprovarmos o projeto ainda este ano".

"As lideranças precisam ser ouvidas. Não é apenas meia dúzia de lideranças. Pela forma legal, em momento algum audiência pública é lugar de decisão. É de esclarecimento, de discussão, até que se chegue a um consenso", defende o vice-coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Edinho Batista. "Estamos aí para dialogar e prestar informações. Mas isso tem de ser debatido. Não é de qualquer forma que se aprova esse projeto, só com o interesse do município, do estado e do parlamentar", reforça.

Município foi criado após homologação

Na verdade, Pacaraima foi criado em 1995, após a homologação de São Marcos. "O Estado não poderia ter criado um novo município, com sua sede, na área porque isso fere o § 6º do artigo 231 da Constituição, que determina que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas os índios têm direitos originários e isso precisa ser respeitado ", contrapõe a advogada do ISA Juliana de Paula Batista. "A demarcação da TI já foi definitivamente concluída. Portanto é ato jurídico perfeito e direito adquirido dos índios, nenhum deles passível de deliberação legislativa posterior e com efeitos retroativos. Trata-se de uma dupla violação da Constituição", complementa.

"Juridicamente, o PDL não é instrumento para sustar atos do Executivo de efeito concreto, sob pena do instrumento ser convertido em medida de perseguição a pessoas e grupos cujos direitos estão resguardados de forma permanente na Constituição", ressalta. Ela lembra que há parecer da Câmara dos Deputados sobre PDLs que tentaram anular a homologação de TIs confirmando essa interpretação. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça a tese.

Na votação, senadores como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Humberto Costa (PT-PE) questionaram a constitucionalidade proposta. Rodrigues reforçou que o tema não poderia ser tratado por um PDL.

Terra Indígena São Marcos

Pacaraima

Oswaldo Braga de Souza

ISA

 

 

https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/senado-aprova-projeto-que-exclui-cidade-da-terra-indigena-sao-marcos-rr

 

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey