Os Verdes querem saber porque é que os optometristas não podem realizar exames de acuidade visual aos condutores
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas sobre o facto de os profissionais de Optometria estarem impedidos de continuar a realizar os exames necessários para verificação de acuidade visual dos candidatos a condutores de veículos a motor.
Pergunta:
A Associação de Profissionais Licenciados de Optometria foi recebida em audiência pelo Grupo Parlamentar dos Verdes com o intuito, entre outros assuntos, de alertar novamente para a situação destes profissionais, visto que a regulamentação da profissão continua por aplicar.
Esta Associação de direito privado, fundada em 1998, é constituída por mais de um milhar de profissionais licenciados na área da Optometria, com o objeto social de assegurar aos utentes cuidados primários de saúde visual de qualidade e excelência.
Foi-nos dado a conhecer que, relativamente ao Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu a alterações do Código da Estrada, nomeadamente no Anexo V, a que se refere o Artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, os profissionais de Optometria ficaram impedidos de continuar a realizar os exames necessários para verificação de acuidade visual dos candidatos a condutores de veículos a motor.
O atual diploma, no ponto 1 alusivo à Visão, das normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de veículo a motor, alterou a redação que lhe era dada pelo Decreto-Lei n.º 138-2012, de 5 de julho, onde os candidatos à emissão e revalidação da carta seriam examinados por "...oftalmologista ou por técnico com competências específicas para o efeito.", passando a redação a referir-se única e exclusivamente ao oftalmologista.
De acordo com a informação do ECOO - European Council of Optometry and Optic, do qual a APLO é membro, relativamente ao tema da carta de condução, para além da análise geral do ponto da situação e da aplicação da Diretiva 2009/113/EC nos países da União Europeia, apontam para 6 medidas prioritárias a ter em conta. Nestas medidas, consta da terceira o seguinte, e citamos: «General Practitioner Guidelines - medical practitioners are a critical part in the identification of at-risk drivers». Ou seja, consideram que os técnicos com competências médicas, neste caso na área da saúde visual, são um elemento crítico e fundamental na identificação dos condutores de risco.
Assim, solicitamos ao Senhor Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, remeta a presente Pergunta ao Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que motivos justificaram a alteração ocorrida na legislação, relativamente aos profissionais competentes para assegurar o exame de acuidade visual?
2. Considera o Ministério que, com a alteração ocorrida, o país continua a cumprir com a Diretiva acima referida?
3. Pondera o Ministério alterar a legislação para voltar à redação anterior? Se sim, para quando prevê essa alteração?
O Grupo Parlamentar "Os Verdes"
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