PEV: Proposta sobre atividade de artista tauromáquico

Os Verdes propõem alteração à Lei que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico

Os Verdes entregaram no Parlamento um Projeto de Lei que visa propor ao Parlamento que os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem estar habilitados com a escolaridade obrigatória.

Através do Projeto de Lei que apresentam, os Verdes pretendem introduzir uma alteração legislativa com o objetivo de repor o regime que estava estabelecido antes da alteração imposta pela Lei n.º 31/2015 de 23 de abril, relativamente à fixação de condições para se ser artista tauromáquico. Assim, propõe-se que só os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória possam ser artistas tauromáquicos ou auxiliares.

O meio escolar deve constituir, cada vez mais, um espaço de formação para a não violência, para incutir respeito pelo meio que nos envolve, para uma sempre mais justa capacidade de interação com as outras pessoas e com todos os seres, podendo contribuir para uma maior sensibilização e compreensão dos jovens, em geral, sobre aquele que Os Verdes consideram ser o verdadeiro significado das touradas - um espetáculo arriscado, com uma carga bastante agressiva, que violenta animais sencientes.

O Projeto de Lei de Os Verdes será discutido na Assembleia da República na próxima quarta-feira, dia 1 de junho, a partir das 15.00h.

Projeto de Lei dos PEV com nota justificativa completa

PROJETO DE LEI Nº      /XIII/1ª

Restringe o acesso à prática de atividades tauromáquicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2015 de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico

1-A Convenção dos Direitos Da Criança determina que os Estados têm o dever de proteger as crianças em relação a um conjunto de agressões, entre as quais a sujeição a trabalhos perigosos ou prejudiciais à sua saúde, desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Na sequência deste dever, a Convenção determina que os Estados têm a obrigação de criar medidas, incluindo legislativas, para assegurar aquela proteção às crianças.

2-Uma cada vez maior percentagem de portugueses vão tomando consciência da agressividade «genética» do espetáculo tauromáquico, em particular direcionada para os animais não humanos sujeitos a evidentes e degradantes torturas, gerando, portanto, uma cada vez maior intolerância de mais pessoas em relação ao espetáculo em causa. Pese embora tenhamos consciência que a intolerância em relação às touradas não é unânime no nosso país, a verdade é que, independentemente da posição que se tome em relação a esse espetáculo, há um facto objetivo a ele associado, que não depende de opinião, mas de mera constatação: as touradas são um espetáculo violento e arriscado.

3-Sendo um espetáculo violento e arriscado, e tendo em conta o que ficou referido a propósito da Convenção dos Direitos da Criança, torna-se inaceitável permitir que aqueles que ainda não atingiram uma idade adulta (sejam crianças, adolescentes ou jovens) participem em espetáculos tauromáquicos.

4-Ora, a verdade é que a legislação portuguesa permite que aos 16 anos se possa ser artista tauromáquico (cavaleiro, cavaleiro praticante, novilheiro, novilheiro praticante, forcado, toureiro cómico, bandarilheiro, bandarilheiro praticante, amadores de todas estas categorias). Anteriormente a 2015, a legislação nacional determinava a conclusão da escolaridade obrigatória como a linha definidora da inscrição como artista tauromáquico, o que significa que, se ainda se mantivesse assim em vigor, a idade mínima seriam os 18 anos e não os 16 anos.

5-Tendo em conta a realidade portuguesa, o Comité dos Direitos das Crianças das Nações Unidas já instou Portugal a criar legislação que limite a presença de crianças em touradas, designadamente como participantes, tendo em conta os seus efeitos sobre os menores, em termos de saúde, segurança e bem-estar. A recomendação foi mesmo mais longe, aconselhando também a restrição de crianças como espetadores.

6-Através do presente Projeto de Lei, os Verdes pretendem introduzir uma alteração legislativa com o objetivo de repor o regime que estava estabelecido antes da alteração à lei ocorrida em 2015, no que respeita à fixação de condições para se ser artista tauromáquico. Assim, propomos que só os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória possam ser artistas tauromáquicos ou auxiliares.

7-A opção de não fixar a idade nos 18 anos, mas sim de exigir a habilitação com a escolaridade obrigatória (atualmente até ao 12º ano), embora na prática possa ter resultado idêntico em termos de idade, torna-se pertinente porque o meio escolar deve constituir, cada vez mais, um espaço de formação para a não violência, para incutir respeito pelo meio que nos envolve, para uma sempre mais justa capacidade de interação com as outras pessoas e com todos os seres, podendo contribuir para uma maior sensibilização e compreensão dos jovens, em geral, sobre aquele que consideramos ser o verdadeiro significado das touradas - um espetáculo arriscado, com uma carga bastante agressiva, que violenta animais sencientes.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Alteração à Lei nº 31/2015, de 23 de abril

O artigo 3º da Lei nº 31/2015, de 23 de abril passa ater a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(...)

1 - (...)

2 - (...)

3 - Os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem estar habilitados com a escolaridade obrigatória.

4 - (revogado)»

 

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2016

 

Os Deputados

 

Heloísa Apolónia                                                     José Luís Ferreira

O Grupo Parlamentar "Os Verdes" 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey