Caso Battisti: PR diz que Itália não pode questionar negação de extradição

No Brasil, procurador da República diz que Itália não pode questionar ato que negou extradição de Battisti

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

 

Caso Battisti: PR diz que Itália não pode questionar negação de extradição. 14999.jpegBRASILIA/BRASIL - No Brasil, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o não-conhecimento e, se conhecida, pela improcedência da reclamação proposta pela República Italiana contra ato do presidente da República do Brasil, por ter supostamente descumprido decisão proferida pelo STF que concedeu a extradição de Cesare Battisti.

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a permanência do italiano Cesare Battisti no Brasil. Em parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STF (Supremo Tribunal Federal), Gurgel alegou que a Itália não pode contestar a decisão do governo brasileiro de não extraditar o ex-ativista para seu país.

 

Battisti está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. O ex-ativista italiano aguarda decisão do STF sobre seu processo de extradição. Na Itália, ele foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no fim dos anos 70, quando integrava a organização de esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).

 

Battisti foi preso no Rio de Janeiro, Sudeste do Brasil, o que levou a Itália a formalizar pedido de extradição executória, com fundamento no Tratado de Extradição firmado com o Brasil. O STF, ao apreciar o pedido, anulou decisão do ministro da Justiça que concedeu ao extraditando a condição de refugiado político e, em seguida, deferiu sua extradição.

 

Em 31/12/10, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou o pedido de extradição, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.

 

O caso Cesare Battisti estava havia meses sob análise no órgão, e o STF (Supremo Tribunal Federal) aguardava um parecer para dar sequência ao trâmite do caso. No STF, o relator do Caso Cesare Battisti é o ministro Gilmar Mendes.

 

Preliminarmente, o procurador-geral da República afirma, no parecer, que não parece ser possível ao STF decidir se o presidente da República descumpriu o Tratado específico firmado entre o Brasil e a Itália ou se praticou algum ilícito internacional ao não extraditar Battisti.

 

"Se o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição, ao Estado requerente também não é possível interferir no processo de extradição dentro do Estado brasileiro. Tal tentativa de interferência no processo de extradição, de ambas as partes, é violadora do princípio da não-intervenção em negócios internos de outros Estados, regra basilar do Direito Internacional Público", explica o procurador.

 

Roberto Gurgel acrescenta que, apesar da seriedade das acusações apresentadas contra o ato praticado pelo Brasil, considerado pela reclamante como ilícito interno e internacional, a República da Itália não pode submetê-lo ao crivo do STF por se tratar de infração aos princípios internacionais da soberania, autodeterminação dos povos e não-intervenção de um Estado em assuntos internos de outro.

 

"A República Italiana não é parte no processo extradicional de direito interno atinente a Cesare Battisti. E, não sendo parte, não pode reclamar o cumprimento da decisão dada no processo de extradição", complementa.

 

Para o procurador, são os órgãos de soberania da República Federativa do Brasil que têm a incumbência de atuar para dar curso, pela parte brasileira, à relação jurídica de Direito Internacional Público corporificada no Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.

 

Caso as questões preliminares sejam afastadas, o procurador-geral aborda, no parecer, a discussão ocorrida durante o julgamento do feito, pelo plenário do STF, acerca dos papéis da Suprema Corte e do Poder Executivo no processo de extradição.

 

Roberto Gurgel lembra que, ao apreciar questão de ordem levantada pelo relator, o STF reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República.

 

"Considerando a solução dada à questão de ordem, parece evidente que em momento algum o STF determinou ao Presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti", ressalta.

 

Ele afirma ainda que "o STF, ao deferir a extradição, o fez tão-somente para afirmar que as condenações impostas a Cesare Battisti na Itália são hígidas, pois respeitaram o devido processo legal e demais garantias asseguradas ao extraditando perante o Poder Judiciário italiano e brasileiro, e que o pedido seguiu os ditames do tratado específico de extradição firmado entre o Brasil e a Itália".

 

Segundo o procurador-geral, o requisito primordial para que seja proposta a reclamação é o descumprimento de decisão do STF. "Se, como visto, a decisão da Corte não vinculou o presidente da República, nada havia para ser afrontado", conclui.

 

 

Gilmar Mendes já afirmou que o Supremo não retomará a análise de todo o processo de extradição. Segundo ele, os ministros apenas vão verificar se a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição, está de acordo com o entendimento do próprio STF, que havia recomendado o envio de Battisti para a Itália, mas deixou a palavra com Lula.

 

Itália e Brasil mantêm um acordo bilateral de extradição, o que também será levado em conta. Em fevereiro, o ministro afirmou que ele e seus colegas irão analisar a questão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo próprio acórdão do julgamento do STF, que reconheceu a competência do presidente da República para definir sobre a extradição nos termos do tratado. Esses são os limites que podemos discutir.

 

ANTONIO CARLOS LACERDA é Correspondente Internacional do PRAVDA.RU

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