Solidariedade com o povo palestiniano

 

O Partido Ecologista "Os Verdes" entregou hoje na Assembleia da República um Projecto de Resolução de Solidariedade com o Povo Palestiniano (que se anexa).

14533.jpegCom esta iniciativa legislativa, "Os Verdes" pretendem contribuir para a discussão de um efectivo processo de Paz no Médio Oriente,  na coexistência pacífica entre os dois Estados, Palestina e Israel.

Portugal, sendo actualmente membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, deverá contribuir para a construção de uma solução de paz, reconhecendo a Palestina como Estado independente e soberano, na sequência do que sucede já com mais de uma centena de Estados, e deverá também fazer cumprir os princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é signatário, e os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa

O Gabinete de Imprensa de "Os Verdes"

Projecto de Resolução Nº       /XI-2ª

solidariedade com o povo palestiniano

O conflito entre Israel e Palestina iniciou-se em 1948, com a espoliação do povo palestiniano da sua terra e dos seus recursos por parte de Israel, e tem devastado a região e causado milhares de refugiados e mortes, mantendo o Médio Oriente e o mundo sob uma tensão constante e profundamente inquietante, devido aos ataques que põem em causa a liberdade, a soberania e a sobrevivência dos palestinianos, constituindo um verdadeiro impedimento à construção de um mundo equilibrado e de paz.

Esta ocupação incorreu num total desrespeito pela Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, através da qual se estabelece a partilha do território da Palestina em dois Estados; tendo-se constituído o Estado de Israel, continuando o Estado da Palestina, até hoje, por estabelecer.

Efectivamente, há mais de 60 anos que o povo palestiniano tem sido trucidado por Israel, que tem imposto colonatos com o objectivo de domínio, colonização e controlo da exploração dos recursos naturais, particularmente dos recursos hídricos, violando os mais elementares direitos humanos.

Ocupação essa que, colidindo claramente com o direito internacional, já foi condenada em sucessivas resoluções das Nações Unidas mas que, com o apoio ou a conivência dos Estados Unidos da América e da União Europeia, não só não cessa como se agrava, tal como a história tem vindo a testemunhar.

Em 1967, após a Guerra dos Seis Dias, Israel alargou a ocupação a todo o território palestiniano, num manifesto e claro desrespeito pelo do direito internacional e do reconhecimento da liberdade e auto-determinação do povo da Palestina.

Em 2007, Israel impôs o cruel e ilegal bloqueio à população da Faixa de Gaza, que faz com que um milhão e meio de pessoas tentem sobreviver num território exíguo e desprovido das mais elementares condições de vida, numa prisão permanente a céu aberto.

Recorde-se, igualmente, o assalto militar cometido entre Dezembro de 2008 e Janeiro de 2009, que assassinou mais de 1400 palestinianos e provocou ainda milhares e milhares de feridos, na sua maioria crianças e jovens e destruiu infra-estruturas básicas, constituindo mais um rude golpe para o povo de Gaza.

Ou recorde-se, ainda, o hediondo ataque militar israelita, perpetrado em águas internacionais, contra uma frota de ajuda humanitária à população palestiniana na Faixa de Gaza que levava bens de primeira necessidade e outros materiais para dar resposta às prementes carências daquela população, e que matou e feriu dezenas de pessoas.

De facto, a dura realidade mostra-nos que, decorridas estas décadas, a ocupação israelita mantém-se e não permite ao povo palestiniano recuperar da destruição, impedindo a construção de uma solução pacífica duradoura para a região.

Israel, por seu lado, invoca razões securitárias para impedir propositadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e a um padrão de vida mínimo aos palestinianos, que se vêem obrigados a viver com um muro de betão com centenas de quilómetros de extensão e que foi, inclusivamente objecto de um parecer inequivocamente condenatório pelo Tribunal Internacional de Justiça.

Perante este incumprimento e esta violação, que resulta no gritante cenário vivido pelo povo palestiniano, que tem sido submetido a dramáticas situações de violência e barbárie, a reacção das instâncias europeias e dos estados europeus, incluindo Portugal, tem sido de vergonhosa complacência e desculpabilização para com Israel.

Parece-nos, então, incontestável que a resolução justa deste conflito no Médio Oriente passará, impreterivelmente, pela consagração da existência do Estado da Palestina, pela retirada de Israel de todos os territórios ocupados e o regresso dos refugiados conforme estabelecido pelas várias resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Impõe-se, portanto, um efectivo processo de paz no Médio Oriente, assente na coexistência pacífica entre os dois Estados. Portugal, sendo actualmente membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, deverá contribuir para a construção de uma solução de paz, reconhecendo a Palestina como Estado independente e soberano, na sequência do que sucede já com mais de uma centena de Estados, e deverá também fazer cumprir os princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é signatário, e os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar "Os Verdes" propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Intervenha decisivamente para que cesse de imediato a ofensiva militar de Israel contra o povo palestiniano, com vista ao estabelecimento de uma paz duradoura na região.

2. Condene clara e firmemente os crimes cometidos pelo Estado de Israel sobre o povo da Palestina, exigindo o imediato levantamento do bloqueio à Faixa de Gaza, o fim da ocupação israelita dos territórios palestinianos e o desmantelamento dos colonatos.

3. Manifeste a sua solidariedade para com o povo palestiniano que luta pelo direito à preservação da sua soberania, da sua cultura e dos seus recursos naturais.

4. Reconheça o estabelecimento do Estado da Palestina independente, livre e soberano, dentro das fronteiras de 1967, antes da Guerra dos Seis Dias, com Jerusalém Leste como capital.

5. Paute a sua acção internacional pelo respeito da Constituição da República Portuguesa e pelos princípios que esta consagra, designadamente, os princípios dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

6. Reclame uma resolução justa do problema dos refugiados em conformidade com o direito de regresso, estabelecido na Resolução 194 das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral em 1948.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2011

Os Deputados,

José Luís Ferreira                                                    Heloísa Apolónia

 

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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