OAB: Carta de Natal – reabertura dos arquivos da ditadura militar

Carta de Natal, divulgada (15) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao encerramento da XX Conferência Nacional dos Advogados, que foi realizada desde a última terça-feira no Centro de Convenções de Natal (RN). A carta foi lida pelo ex-presidente nacional da OAB e membro honorário vitalício, Hermann Assis Baeta.

Na mesma linha, a OAB defende na carta o empenho do Executivo para a reabertura dos arquivos da ditadura militar e reitera que "anistia não é amnésia", expressando que só por meio do conhecimento dos erros do passado é possível a um país não repeti-los.

A carta contendo as principais conclusões dos cinco dias do evento em Natal foi elaborada por uma comissão especialmente designada para este fim, composta por Baeta, os presidentes das Seccionais da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, e os conselheiros federais da entidade Frederico Coelho de Souza (Pará) e Romeu Felipe Bacellar Filho (Paraná).

A seguir, a íntegra da Carta de Natal:

"No momento em que três datas históricas expressivas são celebradas pela sociedade brasileira - os 20 anos da promulgação da Constituição Federal, os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o cinqüentenário da Conferência Nacional dos Advogados -, a advocacia brasileira reuniu-se em Natal, Rio Grande do Norte, para debater temas que reafirmam a necessidade inadiável de efetivar as normas constitucionais, sob a ótica dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo.

Mais de cinco mil advogados, estudantes de Direito e cidadãos assim se manifestaram nos diversos painéis da XX Conferência Nacional dos Advogados, marcada por forte sentimento democrático e de defesa intransigente dos direitos humanos.

Atenta ao período que vive o país, a Ordem dos Advogados do Brasil, por sua instância máxima de deliberação, reitera seu papel de tribuna da sociedade civil brasileira, proclamando a necessidade de insistir com obstinação na busca de justiça social.

Sem ela, não há liberdade, bem supremo que deve ser protegido pelo Estado.

Sem ela, o Estado democrático de Direito constitui mera abstração jurídica.

Os pilares em que se sustenta um país justo são construídos com sua efetiva constitucionalização, realçando o direito à vida, a dignidade do ser humano, a cidadania, a acessibilidade, a soberania nacional, os valores sociais do trabalho, o meio ambiente - equilibrado e sustentável -, a previdência social, o acesso livre a bens e serviços públicos e à informação.

A desfiguração da Constituição por desmedido número de emendas casuísticas, muitas prejudiciais aos interesses do povo brasileiro, coloca em risco a higidez do Estado, pois gera insegurança jurídica, merecendo alerta máximo da advocacia.

Essa urgente necessidade de constitucionalização do Brasil recoloca em cena o clamor da sociedade pelas reformas tributária e política, concretizando nesta última, entre tantos outros, o ideal constitucional de ampla e efetiva participação da sociedade na condução de seu destino, estabelecendo novo padrão de relacionamento Cidadão/Estado. Padrão efetivamente democrático.

Descumprir a Constituição, jamais. Afrontá-la, nunca. A Constituição Federal de 1988 rompeu a lógica do estado policial. É inadmissível, portanto que, passados 20 anos, profane-se sua essência, sob pena de vê-la rasgada, contrariando a vontade popular.

Nesse sentido, é imperativo que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em relação à Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, em que o Conselho Federal da OAB pede que defina se os crimes de tortura, praticados ao tempo da ditadura militar, sendo comuns e de lesa-humanidade, podem ser abrangidos pela Lei da Anistia.

Da mesma forma, no empenho de que o país se reencontre com sua história, pede a reabertura dos arquivos da ditadura, reiterando que anistia não é amnésia, e somente conhecendo os erros de seu passado um país terá meios de não os repetir.

O Estado deve conduzir suas ações dentro dos limites dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, com rigorosa observância aos princípios a ele inerentes. Em especial, a amplitude do direito de defesa, sustentado na presunção de inocência e no contraditório, corolários do devido processo legal, observando-se o papel e as prerrogativas do advogado na administração da justiça, considerado indispensável pelo artigo 133 da Carta Magna.

A atuação sempre firme da advocacia brasileira e de sua entidade de classe - a Ordem dos Advogados do Brasil -, permeia todas essas questões e se fortalece com os desafios cotidianos que a presente conjuntura de crise internacional impõe ao país: de necessidade de aperfeiçoamento da cultura e do ensino jurídico; de manutenção do exame de ordem; de permanente combate à corrupção e de constante fortalecimento da missão constitucional reservada ao Judiciário, sem o qual não há como falar em Estado democrático de Direito.

Todas essas demandas resumem-se numa única palavra de ordem: constitucionalizar o Brasil. Dar conteúdo efetivo aos fundamentos que a Constituição estabeleceu há duas décadas, inaugurando uma era de cidadania e liberdade, que ainda clama por realizar-se.

Natal-RN, 15 de novembro de 2008"

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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