Justiça lenta é risco à democracia

Há poucos dias a Justiça Paulista declarou que estão sob seus cuidados mais de 17,7 milhões de processos em andamento. O número anunciado por si só é assustador, mas o que mais preocupa os advogados de uma forma geral, e não somente aqueles que atuam na área contenciosa, é a constatação óbvia de que uma Justiça lenta e morosa é um sério risco aos direitos constitucionais e à democracia no país.

por Paulo Roberto Visani Rossi

Há poucos dias a Justiça Paulista declarou que estão sob seus cuidados mais de 17,7 milhões de processos em andamento. O número anunciado por si só é assustador, mas o que mais preocupa os advogados de uma forma geral, e não somente aqueles que atuam na área contenciosa, é a constatação óbvia de que uma Justiça lenta e morosa é um sério risco aos direitos constitucionais e à democracia no país.


Não há como um cidadão não ter sua dignidade e cidadania aviltadas quando se discute uma ação judicial por 15, 16 anos no Judiciário, quando a mesma poderia ter sido resolvida, no máximo, em 2 ou 3 anos, como acontece na maioria dos países desenvolvidos.


Não são poucos os casos onde uma das partes do processo morre antes de ver seu direito garantido ou satisfeito. E a tendência é só piorar, pois a Justiça Paulista afirma que apenas em julho de 2008 recebeu 464 mil novos processos.


Uma justiça que anda a passos de tartaruga e é mal aparelhada propicia a ilicitude e estimula o mau caratismo. Muitas vezes, para um indivíduo de poucos princípios, e que sabe que será derrotado na Justiça, vale mais a pena postergar uma ação por anos a fio, e aplicar o dinheiro reservado para a demanda judicial, em investimentos de rentabilidade garantida.

Só para se ter uma idéia de como a Justiça está absolutamente comprometida, interpusemos uma ação de antecipação de prova no ano de 2005, em razão da autora da ação, uma famosa modelo nacional, ter tido seus cabelos danificados por conta do uso de um produto cosmético, cuja formulação encontrava-se fora dos padrões da vigilância sanitária, o que arruinou seus cabelos e sua carreira profissional.


Após a designação de perícia técnica formulada pelo IMESC -Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 2005, o laudo pericial foi emitido em agosto passado, sem resposta aos quesitos formulados pelas partes.


Indignados, pedimos a complementação do laudo. Para nossa surpresa, o Juiz da causa relutou e disse que se insistíssemos na complementação do laudo, a ação demoraria mais uns 2 anos, pois o IMESC, órgão do governo paulista responsável por perícias judiciais, não tem condições técnicas para a rápida complementação do laudo. Extraoficialmente o conselho dado foi para que tomássemos outras medidas judiciais.

Qualquer estudante de direito sabe que a finalidade de uma ação de antecipação de prova, como o nome já sugere, é acelerar a realização da prova pericial que poderia se perder no curso de um processo normal. Infelizmente, a justiça brasileira, e neste caso a paulista, nos prova a todo instante que estamos diante de um apagão judiciário sem precedentes. O mais estarrecedor é que nenhum órgão de classe ousa se manifestar ou propor mudanças para agilizar o andamento processual no país.


Esperar o acontecimento de uma tragédia anunciada de braços cruzados não parece ser uma atitude civilizada num Estado Democrático de Direito.

Paulo Roberto Visani Rossi - Advogado (OAB/SP nº 102.497)
[email protected]

Fonte: Espaço Vital

http://www.guiasaojose.com.br/novo/coluna/index_novo.asp?id=1582

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey