Francisco Madeira Lopes, deputado do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sobre os incentivos fiscais para aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis.
REQUERIMENTO Nº /X
14 de Setembro de 2007
Assunto: Incentivo fiscal para aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis
Apresentado por: Deputado Francisco Madeira Lopes (PEV)
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
A necessidade de aumentar a produção energética nacional por recurso a fontes de energia renováveis (FERS) como forma de reduzir as emissões de gases com efeito estufa e a dependência energética do exterior e de fontes fósseis com um elevado impacto carbónico constituem um desígnio nacional, hoje, felizmente, partilhado por cada vez maior número de pessoas e entidades públicas e privadas.
Não sendo suficiente para fazer face a crescentes consumos energéticos, uma elevadíssima ineficiência no consumo energético e um modelo produtivo e de desenvolvimento ainda longe do caminho da sua sustentabilidade ambiental, social, energética e económica, não podemos contudo deixar de prosseguir o objectivo de diversificar o número de fontes de produção energética apostando naturalmente nas que apresentam menores impactos, presentes e futuros, para o equilíbrio dos ecossistemas e para a vida no nosso planeta.
Portugal é, felizmente, um país com um potencial importante nalgumas dessas FERs, como é o caso da solar, eólica ou das ondas. Pese embora o grande atraso com que partimos no aproveitamento dessas FERs, a verdade é que nos últimos anos têm sido dados alguns passos importantes, nomeadamente no sector do vento.
Infelizmente, tem faltado essencialmente visão estratégica do Governo em relação a esta matéria, verificando-se, por exemplo, que os grandes investimentos se têm feito apenas onde o sector privado com grande poder de capital tem pressionado manifestando interesse em investir por ter compreendido as vantagens económicas e de lucro que esses sectores representavam.
Foi o que aconteceu e está a acontecer no sector do eólico.
Contudo, na área da microgeração, isto é, a produção de energia em pequena escala junto do seu consumo (como é o caso das aplicações domésticas) continuamos muito atrasados.
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Um dos melhores exemplos é o solar, térmico (para aquecimento de água e aquecimento doméstico) ou fotovoltaico (produção de electricidade) que, apesar de ser aquele em que Portugal mais se destaca pela positiva no panorama europeu por apresentarmos grande disponibilidade de radiação solar, numa média anual entre 2.200 e 3.000 horas de Sol - verificamos que países do norte da Europa com muito menos disponibilidade de radiação solar, como a Alemanha, a Dinamarca, a Áustria e a França, apresentam muito maior taxa de aproveitamento desta FER.
Quando é feito o balanço do nosso atraso em relação ao aproveitamento da energia solar chega-se sempre à mesma conclusão: é fundamental apostar no solar térmico e fotovoltaico doméstico; o atraso neste segmento deve-se, entre outras razões, à falta de incentivos por parte do Estado.
Na verdade, apesar de estar previsto há bastante tempo no Código do IRS a possibilidade de realizar a dedução à colecta de 30% do custo em equipamentos novos para utilização de energias renováveis até 728 euros, como este valor tem um tecto máximo comum com as deduções de encargos para créditos à habitação resulta na prática que, quem quer que tenha habitação própria com recurso ao crédito bancário, vê-lhe vedado o acesso aquele benefício fiscal e, assim, anulado o referido incentivo.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério das Finanças e da Administração Pública me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o universo de agregados familiares que no ano passado conseguiu deduzir à colecta na sua declaração de IRS despesas realizadas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ao abrigo do disposto no artº 85º, nº2 do Código do IRS?
2. Qual o total da verba que o Estado deixou de arrecadar no ano passado em receita fiscal por essa via?
O Deputado
(Francisco Madeira Lopes)
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