Associação Médicos Pela Escolha
como nos contactar?
quem somos?
A Associação Médicos Pela Escolha é uma associação sem fins lucrativos e sem filiação partidária ou sindical. Surgiu da iniciativa de um conjunto de médicos, mas é neste momento composta também por outros profissionais de saúde.
Não tendo o último referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) conseguido encerrar o debate sobre este tema em Portugal, pareceu-nos importante contribuir com o nosso conhecimento e experiência para esta discussão. Tal contributo torna-se ainda mais relevante na eminência, em que parecemos estar, de uma nova consulta popular sobre a matéria.
Todos os eleitores devem estar conscientes da importância do seu voto, do que significa irem ou não votar, e esta tomada de posição deve ser informada. O esclarecimento das opiniões não pode ser apenas político, social ou religioso, deve também ser científico, pelo que compete à comunidade científica esgrimir argumentos também neste campo.
Há uma evidente necessidade de promover os direitos sexuais e reprodutivos em Portugal, o que não pode passar ao lado dos profissionais de saúde que diariamente se vêem confrontados com a falta de recursos médicos, técnicos, logísticos ou legais para fazer cumprir tais direitos, como seria seu dever.
Não falamos apenas, obviamente, da questão do aborto. As circunstâncias presentes acabam por inevitavelmente empurrar este tema para a linha da frente. Mas falar de aborto é falar também e fundamentalmente de educação sexual e de planeamento familiar. Defender a legalização do aborto é, para nós, procurar criar as condições de possibilidade para que o número de aborto no país diminua e para que estas deixem de pôr em causa a saúde e a vida das mulheres. A vivência responsável e informada da sexualidade por parte de todos depende de uma responsabilização do Estado e do Sistema Nacional de Saúde.
Ao nível da prevenção está igualmente quase tudo por fazer. Parece-nos essencial regulamentar de uma vez por todas a lei nº3/84 de 24 de Março sobre educação sexual e planeamento familiar: Artigo 1º (Direito à educação sexual e de acesso ao planeamento familiar) 1. O Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação. 2. Incumbe ao Estado, para protecção da família, promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes. Esta lei, com a qual concordamos na íntegra, tem sido até agora letra morta por falta de vontade política. Tal situação não se pode manter. A bem da saúde pública, da educação, das famílias.
quais os nossos objectivos?
Os nossos objectivos não podem, pois, deixar de passar por:
Defender e promover os direitos sexuais e reprodutivos em Portugal.
Sensibilizar a classe médica, e os profissionais de saúde em geral, para o problema do aborto actualmente no país.
Procurar mostrar a falta de fundamentação científica dos pressupostos da lei actual.
Dialogar com a classe política sobre o impacto, ao nível da saúde pública, da actual lei e sobre a necessidade desta ser alterada.
Procurar mostrar a urgência, para a saúde e dignidade da mulher, de uma mudança da lei.
Sensibilizar os eleitores para o problema do aborto em Portugal do ponto de vista da saúde e dignidade da mulher.
Contribuir para que o sim possa ganhar num eventual novo referendo.
que acções pretendemos realizar?
Divulgação de sítio na internet (em construção).
Organização de espaços de discussão, formação e esclarecimento junto dos profissionais de saúde (colóquios, debates, acções de formação, etc.).
Promoção de uma melhor formação (ao nível do ensino universitário da Medicina) no âmbito da saúde reprodutiva.
Denúncia sistemática do incumprimento da lei nos hospitais e das eventuais pressões que possam estar na sua origem.
Procura de diálogo com os vários partidos e instituições sobre o problema do aborto em Portugal.
Divulgação de acções nos meios de comunicação social.
que lei defendemos e porquê?
Pretendemos que a lei passe a autorizar a interrupção voluntária da gravidez (por escolha da mulher) até às 12 semanas de gestação. Esta escolha por parte da mulher deve ser feita com acompanhamento médico por forma a aproximá-la do Sistema Nacional de Saúde e estabelecer um futuro planeamento familiar correspondente às suas necessidades. Na presente situação, uma mulher confrontada com uma gravidez indesejada, não tem as condições necessárias para reflectir e tomar uma decisão consciente. Uma nova lei terá, pois, de prever o aconselhamento clínico não directivo e um eventual período de espera (à semelhança do que acontece noutros países).
A abordagem a estas situações deverá ser multidisciplinar (incluindo médico, psicólogo, assistente social). No caso de a mulher acabar por decidir interromper a sua gravidez, é extremamente importante que o acompanhamento se mantenha uma vez realizada a intervenção médica ou cirúrgica. As políticas de família, que não podem deixar de passar pelo apoio às mães solteiras, devem criar o enquadramento necessário para que a mulher possa, se assim o entender, levar a termo a gravidez.
Nos casos de violação, mulheres toxicodependentes, adolescentes ou mulheres com doenças crónicas graves a interrupção deverá poder ser realizada até às 16 semanas. Tratam-se de casos em que a complexidade do contexto clínico, social e psicológico exige um período mais longo para uma tomada de decisão devidamente informada e ponderada. Por outro lado, e pela mesma ordem de razões, as mulheres nesta situação acabam por se aperceber mais tardiamente da gravidez ou acabam por demorar mais tempo a recorrer a profissionais de saúde.
Os principais estudos realizados sobre o aborto até às 12 semanas tem evidenciado de forma sistemática que, quando realizado em condições de segurança, este é um procedimento médico (quer o aborto cirúrgico, quer o aborto médico) simples e com baixos riscos para a saúde mulher. Dividindo-se a gravidez em três semestres, parece-nos sensato colocar o limite temporal para a legalidade no fim do primeiro. É este, aliás, o limite previsto na grande maior parte dos países europeus.
A nossa experiência clínica leva-nos a concluir que muitas mulheres só descobrem que estão grávidas na 8ª ou 9ª semana de gestação e precisam de tempo para reflectir e tomar uma decisão consciente e devidamente acompanhada.
Existe actualmente um largo consenso internacional, no que diz respeito à regulamentação da prática do aborto, que o país não pode continuar a ignorar:
Em junho de 2002 o Parlamento Europeu adaptou o relatório Lancker (Relatótio Van Lancker A5-00223/2002), que aconselhava a tornar o aborto legal, seguro e acessível, apelando aos países para que não perseguissem mulheres que tivessem feito um aborto ilegal.
As Nações Unidas defenderam durante as suas conferências tais como A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo (1994) e durante a Quarta Conferência Mundial da Mulher em Pequim (1995), que Os governos e as organizações deverão fortalecer o seu compromisso com a saúde das mulheres, e deverão lidar com os impactos na saúde provocados pela realização de abortos inseguros como uma prioridade da Saúde Pública
A Organização Mundial de Saúde defende que: Os governos têm de avaliar o impacto dos abortos inseguros, reduzir a necessidade de abortar e proporcionar serviços de planeamento familiar alargados e de qualidade, deverão enquadrar as leis e políticas sobre o aborto tendo por base um compromisso com a saúde das mulheres e com o seu bem-estar e não com base nos códigos criminais e em medidas punitivas. (...) As mulheres que desejam por termo à gravidez deverão ter um pronto acesso a informação fidedigna, aconselhamento não-directivo e em paralelo, devem ser prestados serviços para a prevenção de uma gravidez indesejada assim como a resolução e reposta face a possíveis complicações (a partir de: Unsafe abortion: Global and regional estimates incidence of a mortality due to unsafe abortion with a listing of available country data Third edition, 1997 Ref. WHO/RHT/MSM/97.16).
Na Europa, a IVG é permitida, por escolha da mulher, até às 12 semanas, nos seguintes países:
Áustria
Bielorússia
Bélgica
Bulgária
Dinamarca
Estónia
França
Grécia
Hungria
Suíça
Apenas na Bósnia-Herzgovina, Croácia e Turquia esta escolha se limita às 10 semanas. (fonte: BBC)
De todas as gravidezes no mundo, 22% (cerca de 46 milhões) acabam num aborto induzido. Cerca de 20 milhões destes abortos são realizados sem condições de segurança e cerca de 68 mil mulheres morrem todos os anos das suas consequências. (fonte: IPPF)
Nas regiões onde o aborto é, em geral, legal a mortalidade por aborto é baixa (0,2-1,2 mortes por 100 000 abortos). Nas regiões onde o aborto é ilegal ou muito restringido a mortalidade por aborto é centenas de vezes superior (330 mortes por 100 000 abortos). (fonte: The Alan Guttmacher Institute)
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