Prisões em Portugal: Violação de direitos humanos

Em nome de algumas das vítimas das políticas securitárias implementadas à margem da pelos serviços prisionais, a nossa associação tem reclamado repetidamente contra os castigos arbitrários e os regimes fechados nas alas de segurança montadas a partir do ano 2000 nas cadeias principais do país.

A experiência mostra que não são esses regimes que impedem os crimes – inclusivamente homicídios – que infelizmente acontecem com surpreendente e inexplicada recorrência nas prisões portuguesas. A experiência internacional divulgada nomeadamente pelo comité competente para os assuntos prisionais do Conselho da Europa mostra que, nas cadeias, lugares que são construídos – sejam eles camas de hospital, camas em sessões de segurança, prisões de alta segurança, ou mais lugares nas prisões – todos tendem a ser ocupados. Por isso o Conselho da Europa recomenda aos países membros para não combaterem a sobrelotação das cadeias com construção de mais lugares para armazenar detidos, mas por outras formas. Infelizmente a política prisional portuguesa não segue estas recomendações. Comos também não segue as recomendações que recomendam que se leve a sério as alegações de potenciais focos de tortura, maus-tratos ou tratamentos degradantes nas prisões, embora o Estado português seja subscritor da generalidade dos tratados internacionais contra a tortura.

Temos todos consciência que o ambiente global que se vive é propício a fazer vista grossa aos direitos cívicos em nome da luta contra o terrorismo. A nossa posição é a de que – tendo em conta casos como os que são apresentados em anexo pela Drª Ana Costa de Almeida – a política de abuso de poder que está instalada como rotina e de desrespeito sistemático e organizado da lei por parte dos mais altos responsáveis da segurança prisional do país gera não apenas mais violência (na prática potencial dos que se sentem injustiçados) como mais insegurança, do género da história do menino que passava a vida a clamar que o lobo estava a atacar a aldeia. No dia em que o lobo veio os aldeões não acreditaram!

Entendemos por isso usar esta oportunidade, e a disponibilidade da Senhora advogada – que nos parece uma heroína face a muitos outros casos em que os advogados das vítimas de abusos de poder se recusam a enfrentar o Estado com os seus constituintes – para apelar à Procuradoria Geral da República que organize uma investigação para confirmar ou não a legalidade dos procedimentos punitivos em curso nos serviços prisionais alegadamente ao abrigo dos artigos 111º e 115º do decreto lei acima citado, sugerindo que possa recolher informações de algumas queixas e processos abertos sobre o mesmo assunto (alguns deles originados em queixas transmitidas pela nossa associação) para informar o processo.

Pedimos também à comissão da Assembleia da República que tutela os direitos, liberdades e garantias que, no âmbito das suas competências, estude a deriva securitária das políticas prisionais nos últimos anos e do que apurar, no âmbito das intervenções que se pretendem fazer durante a legislatura, tire as ilações teóricas e práticas que entender, nomeadamente no aspecto da necessidade de desenvolver o estado de direito – infelizmente tão frágil no nosso país – no combate aos riscos públicos reais, tendo em conta o facto de estar em fase de implementação o Protocolo Adicional da Convenção contra a tortura da ONU:

A Direcção da ACED

http://www.sociofonia.net/aced


Assunto: Violação grosseira dos direitos humanos dentro do sistema prisional - URGENTE
Importância: Alta

Ex.mo Senhor

Prof. Doutor António Pedro de Andrade Dores

Associação Contra a Exclusão para o Desenvolvimento

Na qualidade de Jurista e Advogada, envio, também por este meio, em anexo, a V. Ex.ª exposição sobre situação impressionante de violação grosseira dos direitos humanos e direitos elementares de defesa num qualquer Estado dito de Direito em que se encontram já há mais de três meses dois reclusos de nacionalidade moldava – Senhores Simeon Stegarescu e Ivan Bahrin, respectivamente, nºs 1021 e 1020 do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira – Secção de Segurança.

Espero e peço possa V. Ex.ª dispensar atenção para com este assunto, que foi já alvo de exposição tanto para a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, como para a Provedoria de Justiça. Na sequência de tais exposições, foram instaurados dois processos para apuramento dos factos e de eventuais responsabilidades por esta situação, mas o facto é que a mesma sempre persiste e se agrava para estes dois cidadãos de Leste à medida que o tempo passa sujeitos, infundadamente e sem possibilidade mínima de defesa ou reacção, à forma mais penosa de cumprimento das suas penas de prisão - fechados 23 horas por dia e privados de todos os seus direitos elementares.

Ontem, dia 14 de Agosto de 2006, foi-Vos enviada esta mesma exposição via postal.

Peço, com o maior respeito pelo trabalho notável que tem vindo a desenvolver, os Vossos auxílio, conselho e intervenção na medida em que Vos for possível.

Grata desde já, subscrevo-me, deixando infra os meus contactos profissionais.

Com consideração e os meus respeitosos cumprimentos.

A Advogada

Ana Costa de Almeida

J. Rosa de Carvalho, António Ribeiro, Ana Costa de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados, R/L

Edifício Sofia, Rua João de Ruão, nº 7 – 3º, sl. 31, 3000-229 Coimbra

Tel.: 239 836429 Fax 239 828830 Tlm. 914718274

E-mail alternativo: [email protected]

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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