Terceirização e a economia

por Marcel Vieira Pinto

A terceirização é instrumento importante à produção industrial. Especialmente no cenário de globalização e, em especial na atual estrutura econômica brasileira – que prima pela manutenção do crescimento em tempos de crise. A eficiência empresarial está intimamente ligada à melhor gestão dos direitos de terceirizar atividades laborais.

O aumento em mais de 600% na utilização desses serviços nos últimos 10 anos comprovam a importância estratégica da terceirização, como revela a recente apuração da International Association of Outsourcing (IAOP) dando conta da movimentação de mais de US$ 4 trilhões pelo mercado da terceirização mundialmente.

No atual cenário econômico, a terceirização possui, inegavelmente, dois vieses que merecem elevada atenção por parte dos empresários: 1) a redução de custos e 2) a realização de atividades-meio por especialistas.

Por óbvio, a economia que se pretende com a implantação dos processos de terceirização demandam atenção uma vez que, ante o crescente uso de tais serviços, há maior severidade dos órgãos do trabalho na análise e verificação dos instrumentos de contratação e na averiguação de eventuais fraudes, acarretando uma série de ações judiciais contra as empresas, algumas oriundas de autuação administrativa, outras de reconhecimentos de vínculo empregatício e responsabilidade solidária-subsidiária.

Não poucas vezes se verificam decisões de elevada repercussão financeira, aplicação de multas e outras sanções às empresas que utilizam a terceirização sem o devido apuro legal.

Indispensável, pois, é a adoção de medidas como a análise periódica da quitação das verbas trabalhistas e previdenciárias, o fornecimento da relação de prestadores, entre outros - todos no sentido de certificar a empresa tomadora da melhor implementação da estratégia de terceirizar.

Tempos de crise demandam ações criativas e estratégicas. A gestão empresarial em conjunto com os recursos jurídicos se apresenta indispensável à redução de custos, à redução de passivo e, conseqüentemente, à manutenção da atividade econômica segura e crescente.

Marcel Vieira Pinto – advogado da Pactum Consultoria Empresarial


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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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