HEDGE: proteção contra risco

As constantes mudanças que têm ocorrido no atual contexto econômico-social têm criado um ambiente de grande instabilidade para as empresas. Frente a este cenário, as organizações têm encontrado sérias dificuldades em manter suas condições financeiras satisfatórias e confortáveis. E é com o objetivo de amenizar este impacto, que elas têm buscado ferramentas/meios que ajudem seus gestores a conduzir suas atividades e maximizar seus resultados.

por Daniela Dias da Luz

Pode-se apresentar o hedge como uma operação realizada pela organização com o objetivo de reduzir os riscos da variação de preço de mercadorias (geralmente Commodities), ativos financeiros (moedas e índices), recebíveis e dívidas em moeda estrangeira.


A palavra Hedge é da língua inglesa e que traduzida ao português significa cerca, muro, barreira, mas no mercado é associada à proteção contra riscos.

O hedge é uma operação que consiste numa cobertura contra riscos das variações dos preços e tem como finalidade proteger alguém de eventuais perdas resultantes de aumento do valor de seus bens.

O hedge pode ser definido ainda como agentes econômicos que desejam se proteger dos riscos derivados das flutuações adversas nos preços de commodites, taxas de juros e moedas estrangeiras.

Pode-se dizer que fazer um hedge é como fazer um seguro, no sentido de dar mais tranqüilidade a quem o fez. Com uma operação de hedge é possível ou não se obter um ganho. Porém, como instrumento de gestão, o seu principal foco é evitar a perda de ativos da empresa.

O Banco Central explica que “são operações realizadas com o objetivo de obter proteção contra o risco de variações de taxas de juros, de paridade entre moedas e do preço de mercadorias”. E considera ainda que o hedge nada mais é que uma “estratégia utilizada com o objetivo de reduzir o risco do portifólio. Indica neutralização de uma posição comprada/vendida em um ativo com uma posição vendida/comprada no mesmo ativo”. (BACEN, 2007).

Existem diversos motivos para que uma organização faça um contrato de hedge. Entre os mais comuns pode-se mencionar: obrigação de pagar moeda estrangeira (resultado de uma compra efetuada no exterior) ou empréstimo realizado em moeda estrangeira para movimentar o capital de giro de determinada sociedade ou ainda proteção de recurso externo que foi investido no país, e portanto, convertido em moeda nacional.

Nos dois primeiros exemplos, a proteção está relacionada a um possível aumento no valor da obrigação decorrente de uma desvalorização cambiária. A desvalorização também é a causadora dos riscos, pois ao converter capital estrangeiro em moeda nacional para viabilizar o investimento, a desvalorização da moeda local, reduz o valor absoluto dos investimentos se comparados ao valor investido inicialmente.

De maneira geral, ouve-se muito falar em hedge em operações cambiais. No entanto, o hedge também é comum no mercado de derivativos, principalmente na proteção de preços de commodities agrícolas (ex: algodão, café, soja) que têm fortes oscilações de preço. O hedge poderá ser utilizado como uma ferramenta que ameniza o risco ou até mesmo o reduzir à zero. Pode-se dizer que no contexto empresarial risco ele está associado basicamente a chance de perda financeira ou a possibilidade de não se conseguir atingir os objetivos do investimento. Desta forma, tudo que é feito hoje visando um resultado futuro e está sujeito a um grau de risco pode ser objeto de hedge.


Pode-se dizer que a idéia principal de hedge, como proteção, está profundamente ligada à questão do risco e sua existência ocorre em função das oscilações de mercado bem como em função da variação cambial.

Contudo, a partir da contratação do hedge, a organização conhece o que tem a pagar ou a receber em uma operação futura e com base nessa informação ela consegue programar suas atividades evitando assim surpresas desagradáveis.

É neste sentido que o hedge pode ser considerado uma das operações mais eficientes para proteção de investimento.

No atual cenário empresarial em que a globalização é uma realidade muitas empresas têm mantido operações com fornecedores e clientes no mercado externo. Desta forma, na hora de receber ou pagar, as empresas precisam considerar a moeda em que se baseiam as transações com fornecedores e clientes. É neste sentido que as organizações precisam se resguardar, pois em vendas ou compras a prazo pode haver tanto uma valorização, quanto uma desvalorização da moeda de seu país frente à moeda do país do seu cliente/fornecedor.

Havendo uma valorização da moeda a empresa tem um ganho, mas havendo uma desvalorização ela apura uma perda. Como na atual conjuntura um bom gestor não pode se valer da sorte e precisa se resguardar o máximo de possíveis imprevistos, é diante desta situação que a empresa deve decidir se faz ou não um hedge.

Entretanto, muitas vezes o hedge pode ocorrer sem que a empresa o faça, é o que se chama de Hedge Natural. Isso ocorre quando a empresa possui ativos e passivos na mesma moeda, como por exemplo, as empresas que importam determinado material para investir num setor e exportam um produto ou serviço na mesma moeda. Quando isso acontece se diz que a empresa esta “hediada”, ou seja, pois ela tem seu ativo e passivo casados sob a mesma moeda.

A realização de hedge pelas empresas privadas é regulamentada pela resolução nº 2.012 de 30/07/1993, emitida pelo Conselho Monetário Nacional. Esta resolução permite às empresas a proteção contra risco de flutuações de taxas de juros, incompatibilidade de moedas e oscilação de preços de mercadorias no mercado internacional. As operações devem visar à garantia de preços/cotações mínimas ou máximas de um determinado bem ou o balanceamento de ativos com passivos. A resolução não admite que sejam feitas operações com objetivos meramente especulativos, podendo o Banco Central exigir a compensação cambial para reverter operações de caráter distinto do permitido.

Vale à pena ressaltar que as transferências de recursos que envolvem o mercado externo, estão sujeitas às normas cambiais brasileiras e que Operações de Hedge vinculadas a direitos e obrigações sujeitas a registro no Banco Central devem ser comunicadas em dez dias após sua contratação. Como se viu o hedge é uma ferramenta à disposição do administrador que pode usá-la em segurança das transações, tendo o cuidado para que cláusulas contratuais não sejam inseridas nos contratos e que a proteção buscada se revele em risco cambial.

Daniela Dias da Luz - Consultora Fiscal – Pactum Consultoria Empresarial
[email protected]

http://www.guiasaojose.com.br/novo/coluna/index_novo.asp?id=1896

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey