Tarifas bancárias: a nova ordem

Por Humberto Dalsasso (*)

A Resolução BACEN 3518, de 06/12/2007, aplicada a partir de 30 de abril último, não é almoço grátis. Tem aspectos positivos e negativos. Do lado positivo, tem a padronização dos serviços, permitindo a comparabilidade dos preços entre os bancos, embora com relativa complexidade. Neste lado tem também a obrigatoriedade da exposição, pelo banco, das tabelas e o prazo mínimo de 180 dias para o reajuste das tarifas, bem como a gratuidade de alguns serviços considerados essenciais.

Do lado negativo, além da complexidade, está o estímulo ao apetite banqueiro para cobrar serviços antes gratuitos bem como o possível acordo para evitar a guerra de preços dos pacotes. Negativo também é o pequeno número de operações essenciais grátis, na conta corrente e na conta poupança. Por exemplo: apenas dez folhas de cheque, quatro saques e dois extratos por mês, cartão de débito (não de crédito), duas transferências entre contas na mesma instituição. Neste lado está também a relativa complexidade que dificulta a compreensão dos leigos ou descuidados e o elevado custo de alguns serviços, por exemplo, a utilização do FGTS para aquisição de imóvel, que chega a R$1.300,00.

A pluralidade de serviços dificulta a comparação, ainda que padronizados. Os bancos tenderão a oferecer pacotes, que poderão ter custos diferenciados ou avantajados para diferentes categorias de clientes.

A opção por um ou outro pacote depende das necessidades de cada cliente. No caso de apenas pelos serviços essenciais mínimos isentos, deverá disciplinar-se, fazendo menor número de operações (saques, extratos, cheques, etc). Para o cliente que tenha o hábito de deixar razoável saldo na conta corrente, que não é remunerada, a sugestão é procurar manter na instituição conta remunerada vinculada à conta-corrente com resgate automático. Neste caso, deverá avaliar quantos dias deverá manter aplicado para superar o custo do IOF pelo saque. Aí, então, ao ter que fazer saques maiores para evitar a remuneração dos serviços excedentes, a pessoa deverá exercitar o auto-domínio para não ser levado ao consumo exagerado provocado pela coceira do dinheiro no bolso ou na gaveta. Também o aspecto de segurança deverá ser observado. O domínio do tema “Finanças Comportamentais: Orçamento Familiar” assume importância relevante.

A Resolução do BACEN classifica os serviços em quatro categorias: 1) Essenciais; 2) Prioritários; 3) Especiais; e 4) Diferenciados.

Na categoria dos “Essenciais” estão os serviços mais comuns da conta corrente e da conta poupança, envolvendo saques, extratos, cheques, transferências, consultas e cartões de débito ou de movimentação. Na categoria “Prioritários”, relacionados à conta corrente, estão as transferências, operações de crédito e cadastro. Nas categorias “Especiais” e “Diferenciados” estão os demais.

É permitido ao banco oferecer pacotes contendo diversos serviços, pelo qual cobrará uma taxa. Esta, no entanto, não poderá ser superior à soma dos custos individuais dos serviços que compõem o pacote.

O aconselhamento é, então, procurar seu banco, ver sua classificação, conhecer os pacotes ofertados e selecionar o que melhor se adeqüe às suas necessidades. Paralelamente, consulte outros bancos e compare. Se permanece no seu banco ou se muda é uma decisão pessoal que deverá levar em conta os custos e os benefícios. Se houver necessidade de permanecer nesse banco, mesmo sendo mais oneroso, esses dados servirão de argumento ou reforço à sua negociação, buscando condições mais favoráveis, se necessário e possível.


(*) Economista, Consultor Empresarial de Alta Gestão.

http://www.cofecon.org.br/

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