Novas regras de uso do insufilm

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou ontem (21) as novas regras para o uso do insufilm produto em território nacional. A principal mudança é no percentual de visibilidade nos vidros traseiros. A partir de agora, o nível permitido passará de 50% para 28%, ou seja, poderá ser mais escuro, informa a rede Globo.


Estudos feitos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), comprova, que o escurecimento dos vidros não atrapalha os motoristas, uma vez que podem contar com o auxílio dos retrovisores. Uma outra regra que mudou foi a proibição das películas reflexivas.

A ficalização obrigatória para a instalação do insufilm passa a ser realizada por um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Denatran. Antes este procedimento era feito com base na marca oferecida pelo instalador.

O motorista que desrespeitar a lei está sujeito a pagar multa de R$ 127,69, além de receber cinco pontos na carteira e retenção do veículo, que só será liberado após o insufilm ser trocado.
De acordo com a nova lei, os veículos deverão sair de fábrica com o pára-brisa feito com vidro laminado, que em caso de quebra, os cacos ficam presos a uma película que protege o vidro, reduzindo o risco de ferimento às pessoas.

 Nas demais partes, os carros devem ter vidros de segurança temperados. As montadoras não podem vender carros com o insulfilm instalado. Fica a critério do cliente a instalação.
No caso dos vidros incolores dos pára-brisas, a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75%. Fica proibida também a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas

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Author`s name Lulko Luba
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