Conselheiro: transação entre a Abril e a Telefónica é ilegal

Conselheiro: transação entre a Abril e a Telefónica é ilegal

O relatório de Plínio de Aguiar Júnior, conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a anuência prévia para a venda da TVA (Grupo Abril) para a Telefónica (Telecomunicações de São Paulo S.A), demonstra claramente a violação da Lei do Cabo, que estabelece um limite de 49% de ações com direito a voto (ordinárias) para estrangeiros. Para burlar a legislação, a Abril e a Telefónica estabeleceram no Acordo de Acionistas da Comercial Cabo e da TVA Sul que todas as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral dependerão da aprovação de uma “Reunião Prévia”, na qual participam e votam todos os acionistas, inclusive os detentores de ações preferenciais.

ARTIFÍCIO

A decisão da Anatel, tomada na reunião do dia 18 de julho por 3 votos a 2, foi para se adequar à Lei do Cabo. Mas, por esse artifício, é a tal da Reunião Prévia que tem o poder de mando, mostrando quem terá o controle independente dos percentuais das ações ordinárias, uma vez que todos votam na referida reunião: a Telefónica, com 86,7% do capital total da Comercial Cabo e 91,5% da TVA Sul, o que torna o Civita um simples laranja da empresa oficialmente espanhola, mas que tem por trás os fundos de pensão norte-americanos.

Sinteticamente: a Telefónica (Telesp S.A.), através da Navytree, ficou com 86,7% do capital total da Comercial Cabo (TV a Cabo em São Paulo), com 19,9% das ações com direito a voto (ordinárias), e 91,5% do capital total da TVA Sul (TV a Cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú), com 49% das ações com direito a voto - além de 100% da Lightree, prestadora de serviços de MMDS (microondas).

Formalmente essa distribuição estaria dentro da lei, porém, como observou o conselheiro, “além das participações societárias devem ser observadas, contudo, outros aspectos para a verificação efetiva do controle”.

E assim, demonstra Plínio Aguiar, que a existência e a finalidade da Reunião Prévia é inequívoca para a definição das decisões. Diz o item 4.1 do Acordo de Acionistas da Comercial Cabo acertado entre Telefónica e grupo Abril: “Os Acionistas concordam em sempre comparecer às assembléias gerais da Companhia e a exercer os direitos de voto inerente às suas Ações de modo uniforme”. Ainda no mesmo item, “a Holding Cabo SP se compromete a fazer com que os membros do Conselho de Administração da Companhia por ela indicados sempre compareçam e votem nas reuniões do referido órgão no tocante aos Assuntos Materiais do Conselho (conforme definido na Cláusula 4.3) de acordo com o que for determinado em reuniões realizadas previamente a cada uma das assembléias gerais e/ou reuniões do Conselho de Administração da Companhia (“Reunião Prévia”) em que sejam deliberados os Assuntos Materiais do Conselho ou da Assembléia, conforme o caso”. O negrito é nosso.

Estabelecida a Reunião Prévia como instância responsável pelas decisões, o item 4.3 do Acordo de Acionistas define quem vota: “A aprovação das matérias submetidas à Reunião Prévia e que sejam relacionadas a questões patrimoniais e de investimentos da Companhia, de acordo com o disposto nas Cláusulas 6.4 e 7.4 deste Acordo (“Assuntos Materiais do Conselho” e “Assunto Materiais da Assembléia”, respectivamente e, em conjunto, “Assuntos Materiais”) deverá contar com o voto favorável de cada um dos acionistas da Companhia e de cada um dos Acionistas da Holding Cabo SP”. Com isso, fica patente que a aprovação das matérias depende da anuência da Telefónica. Ou seja, no dizer de Plínio Aguiar, “o art. 7º da Lei nº 8.977, de 6 e janeiro de 1995 (Lei do Serviço de TV a cabo) não estaria sendo observado, uma vez que o seu objeto é assegurar que as decisões em concessionárias de TV a Cabo sejam tomadas exclusivamente por brasileiros, o que não ocorrerá no presente caso”.

Cabe destacar do Acordo que “as decisões tomadas nas Reuniões Prévias servirão como orientação de voto para todos os efeitos legais e vincularão os votos de todos os Acionistas nas assembléias gerais da Companhia, bem como os votos dos membros do Conselho de Administração eleitos nas reuniões respectivas”, inclusive entre as questões patrimoniais de investimentos, como “aprovação e modificação do Plano Anual de Negócios e do Orçamento Anual da Companhia”. Caso não defina uma posição na Reunião Prévia, os acionistas se comprometem a “realizar uma nova Reunião Prévia para dirimir o impasse”. Isto é, mais uma vez fica evidente a subordinação do Conselho de Administração e da Assembléia Geral da Holding Cabo SP às decisões da Reunião Prévia.

O conselheiro sublinha que sob a ótica do Regulamento para Apuração do Controle e de Transferência de Controle Acionário em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, fica claro quem terá o controle, conceituado como “poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmnente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa”. Para Plínio Aguiar, “a Telesp [Telefónica] possuirá 86,7% do capital total da prestadora. A Telesp será, portanto, a grande fonte de recursos financeiros da prestadora, inclusive nas situações de necessidade de aporte de capital”.

Sobre este Regulamento, no item sobre o “uso comum de recursos, sejam eles materiais, tecnológicos ou humanos”, ele frisou que o Acordo de Acionistas estabelece que a operação e o gerenciamento da parte de telecomunicações ficará a cargo da Telefónica: “A Holding Geral é concessionária de serviços de telefonia fixa comutada na área de São Paulo e uma das maiores empresas de telecomunicações do país, contando portanto com alto nível de experiência no gerenciamento e operação de redes de comunicação, bem como de infra-estrutura de comunicação”.

TRANSAÇÃO

No Regulamento para apuração de controle é citado a “adoção de marca ou estratégia mercadológica ou publicitária comum”. Conforme o conselheiro, “já existe acordo firmado entre a Telesp e a TVA para comercialização conjunta de produtos”. De fato, a estratégia mercadológica comum já vinha ocorrendo muito antes da anuência prévia da Anatel. A esse respeito, em entrevista ao HP, em março, o diretor-executivo da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, declarou: “Isso já está acontecendo e a gente percebe inclusive pela propaganda comercial que está sendo feita. Você abre os jornais e vê as propagandas conjuntas, sendo oferecido ao consumidor que ele pode ter como provedor de internet o Speedy, da Telefónica, ou o Ajato, da TVA. A Telefónica já está oferecendo pacotes de TV por assinatura, o que mostra que a operação comercial já está em andamento”.

As questões que foram abordadas referem-se ao controle acionário da Comercial Cabo (TV a Cabo em São Paulo). No caso da TVA Sul, formalmente, há uma diferença por estar fora da área de concessão da Telefónica (Telesp). Contudo, segundo Plínio Aguiar, “observa-se que no Acordo de Acionistas da TVA Sul (fls. 277 a 298, do Processo) as cláusulas 4.1 a 4.5, 5.3, 6.4 e 7.4 são semelhantes às cláusulas de mesmo número da Comercial Cabo, já comentadas”.

A transação, anunciada desde outubro do ano passado, rendeu R$ 922 milhões para os cofres do grupo Abril.

Meses antes, em maio, já havia repassado 30% do seu capital para o conglomerado de mídia nazi-africâner Naspers, por US$ 422 milhões (cerca de R$ 820 milhões, em câmbio atual).

Fonte:

VALDO ALBUQUERQUE
www.horadopovo.com.br

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey