Legibilidade da prescrição de medicamentos nas receitas médicas

A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Saúde, sobre a legibilidade das receitas médicas.

PERGUNTA:

A “letra de médico”, como comummente é designada, é, quase por natureza, imperceptível. Não importa aqui avaliar as razões que levam à utilização dessa caligrafia, mas sim aos resultados que, por vezes, ela produz.

O certo é que a prescrição de um medicamento através do preenchimento manual de uma receita médica, quando a caligrafia do médico é quase ou mesmo imperceptível, já tem gerado confusão a farmacêuticos que não conseguem decifrar o medicamento prescrito. Nestes casos muitos utentes já tiveram que voltar a deslocar-se à unidade de saúde para descobrir que medicamento lhe foi prescrito, mas, por vezes, a tendência já passou por, na farmácia, se tentar adivinhar qual será o medicamento, através de uma ou outra letra que se procura decifrar, e já aconteceu mesmo o farmacêutico inquirir o utente sobre os seus sintomas de modo a procurar descobrir de que medicamento se tratará.

Como resultado, já tem acontecido, por esta via, que o medicamento, na prática, seja “prescrito” pelo farmacêutico e não pelo médico, cuja letra ninguém conseguiu decifrar. E já tem acontecido também que o utente leve um outro medicamento, que não o que lhe foi prescrito, por haver erro na leitura da receita, o que pode gerar situações complicadas ao nível da saúde do utente.

Esta situação, a bem da segurança dos utentes, tem que ser ultrapassada e, nos dias que correm, não se justifica absolutamente. A tradição da “letra de médico” não vale mais, certamente, do que a segurança da saúde de qualquer pessoa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Saúde a presente Pergunta, de modo a que me sejam prestadas as seguintes informações:

1. Tem o Ministério da Saúde tido a preocupação que acima se relata, ou pura e simplesmente entende que não é matéria para preocupação? Em qualquer dos casos, solicito que me explique porquê.

2. Caso seja matéria da sua preocupação, que reflexões tem feito esse Ministério sobre a questão?

3. Já chegaram a esse Ministério, ou a entidades dele dependentes, queixas relativas a confusões de medicamentos decorrentes de receitas preenchidas de forma imperceptível?

4. A portaria nº 1501/2002, de 12 de Dezembro, embora consagre o preenchimento informático da receita, mantém a possibilidade de a mesma ser preenchida manualmente, sem mais, pelo que não resolve o problema. Como pensa, então, esse Ministério que os casos de receita preenchida de forma imperceptível se pode resolver?

“Os Verdes”

www.osverdes.pt

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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