PERDAS E DANOS

O ex-presidente Fernando Collor sofreu o processo de impeachment não por causa dos caras-pintadas nem pelo Fiat Elba, mas por não querer dividir o bolo. Também Roberto Jefferson não foi cassado por ter feito acusações infundadas sobre a existência do mensalão nem por ter recebido apenas R$ 4 milhões do PT quando o combinado eram R$ 20 milhões ou por ter liderado a reunião para decidir se o seu partido iria ou não participar do mensalão, mas por ter cometido um crime inadmissível no meio político: entregar colegas.

Tanto Collor quanto Jefferson poderiam acionar a União por Perdas e Danos eis que Collor foi inocentado pelo STF das acusações que ocasionaram em seu impedimento e Jefferson, porque o relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio admitiu oficialmente a existência do mensalão. Ambos foram “injustiçados”.

José Dirceu poderia atuar como testemunha de defesa no processo de Jefferson eis que foi cassado justamente por ser o operador do mensalão comprovando sua existência,, embora Dirceu não considere testemunho, uma prova. Já Romeu Queiroz que foi absolvido e provavelmente os demais que serão absolvidos, por força de acordo ou não, não poderiam se prestar a tal papel pois admitir a existência do mensalão seria colocar a corda no próprio pescoço.

Os presidentes da Câmara e do Senado, Aldo Rebelo e Renan Caleiros poderiam também acionar os parlamentares que devolveram os valores extras da convocação extraordinária, pois com tal ato, macularam a imagem do Congresso, pois isto poderia significar que os demais parlamentares não seriam honrados.

A propósito, o valor extra recebido pelos parlamentares, não deveria ter sido devolvido aos cofres da União, pois esta verba certamente, irá para compor a meta de superávit primário.

O que realmente deveria ter sido feito era um depósito do valor em favor de uma entidade assistencial séria para que haja uma verdadeira “lavagem de dinheiro”, transformando dinheiro sujo em limplo.

Jose Schettini Petrópolis BRASIL

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