Por ANTONIO CARLOS LACERDA
BRASÍLIA-BRASIL - No Brasil, apesar de ter apenas seis anos de funcionamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão encarregado de investigar, processar e punir magistrados por desvios de conduta profissional - já fez 50 condenações de juízes e desembargadores, incomodando refratários à apuração e punição de supostas irregularidades cometidas por magistrados.
Inconformadas, entidades representativas dos magistrados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar enquadrar o CNJ pedindo a imposição de limites na competência do órgão.
A decisão que o STF deverá tomar nas próximas semanas poderá fixar parâmetros objetivos para a atuação do CNJ em relação aos processos nos quais magistrados são acusados de irregularidades. Mas na prática isso já funciona na corregedoria.
Dos pedidos de investigação que chegam ao CNJ por não terem sido apurados nos tribunais locais, 90% são devolvidos. Apenas 10% são imediatamente investigados pela corregedoria, entre outros motivos, porque autoridades do tribunal local deixaram claro que não têm condições de fazer a apuração.
A definição da atuação do CNJ poderá ter como base sugestões de integrantes do órgão. O conselheiro José Lúcio Munhoz, que é juiz trabalhista no Estado de Santa Catarina, Sul do Brasil, propôs recentemente a fixação de um prazo máximo de 140 dias para que os tribunais locais concluam os processos disciplinares abertos contra juízes. Uma eventual prorrogação do prazo teria de ser analisada pelo conselho. Se o tribunal local não conseguisse resolver o caso, ele seria remetido ao CNJ.
Nos 6 anos de funcionamento, o CNJ aplicou até agora 24 vezes a pena máxima administrativa, que é a aposentadoria compulsória. Seis magistrados foram colocados em disponibilidade e 3 foram removidos cautelarmente. Em dois casos o CNJ resolveu aplicar a pena de censura e em 15 os magistrados foram afastados de suas funções.
Entre as condenações determinadas pelo CNJ está a aposentadoria compulsória do juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, Nordeste do Brasil, que foi acusado de omissão, negligência e parcialidade no julgamento de processos envolvendo grandes empresas.
Em uma de suas decisões, o juiz determinou que a Vasp pagasse uma indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Em outra decisão, o CNJ condenou à aposentadoria compulsória o desembargador Antônio Fernando Guimarães, de Minas Gerais, Sudeste do Brasil, que foi acusado de atuar em benefício de um escritório de advocacia.
ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU
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