No dia 30 de dezembro de 2009 foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial 7.061/2009, que determina a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras nas salas de exibição, a chamada Cota de Tela. Cada cinema do país deverá exibir filmes nacionais de longa metragem durante 28 dias do ano, no mínimo: este número, bem como o mínimo obrigatório de títulos, aumenta conforme a quantidade de salas de cada complexo. O Decreto da Cota de Tela também determina a diversidade de títulos nacionais a serem exibidos por cada sala de cinema ou complexo. Os números da Cota de Tela para 2010 foram fixados pelo MinC e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos realizados pela ANCINE, com o objetivo de garantir a circulação e o acesso às obras audiovisuais produzidas no país. Leia aqui a íntegra do Decreto 7.061.
Consulta pública
As regras gerais para o cumprimento da Cota de Tela por parte dos agentes de mercado e sua aferição pela ANCINE foram estabelecidas inicialmente pela Instrução Normativa Nº67, de 18 de dezembro de 2007, e pela Instrução Normativa Nº 71, de 15 de abril de 2008. No dia 11 de dezembro de 2009, a ANCINE abriu uma Consulta Pública sobre a Minuta de uma nova Instrução Normativa para regulamentar o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial. A Minuta de IN continua em consulta até o dia 10 de janeiro de 2010. O acesso pode ser feito em www.ancine.gov.br, no ícone Consulta Pública.
História
A Cota de Tela é um mecanismo de proteção das cinematografias nacionais, adotado em diversos países em face da cinematografia estrangeira comercialmente hegemônica. Foi estabelecida no Brasil pela primeira vez em 1934, com base no decreto nº 21.240, de 1932, prevendo a exibição de um filme educativo a cada sessão, e foi estendida aos filmes de longa-metragem durante o Estado Novo, com o Decreto-lei 1949/39.
Em 1950, cada sala deveria exibir ao menos 6 filmes brasileiros por ano. No ano seguinte, o critério passou a ser a proporcionalidade, que ficou conhecido como lei 8 x 1, que corresponde no mínimo a 42 dias de exibição. Já em 1959, foi estipulado o critério até hoje utilizado do número fixo de dias de exibição por ano. Em 1963 a Cota aumentou para 56 dias ao ano e, com a criação do Instituto Nacional do Cinema (INC), a obrigatoriedade mais que dobrou, indo para 112 dias. Com o Conselho Nacional do Cinema (Concine) a Cota de Tela chegou ao ponto máximo: 140 dias. Em 1998, durante a Retomada, a obrigatoriedade de exibição estava fixada em 49 dias. Em 2007, 2008 e 2009 a Cota de Tela mínima foi fixada em 28 dias.
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