As conversas via mensageiros instantâneos podem ser interceptadas e entregar os segredos digitados pelos internautas, mas esse processo só pode ser feito com a colaboração de provedores de acesso, mediante uma ordem judicial. Na semana passada a polícia de Brasília grampeou o bate-papo virtual entre dois jovens suspeitos de tramar um assassinato.
A lei de escuta telefônica também se aplica ao fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Portanto, é possível obter na Justiça autorização para interceptar conversas via comunicadores instantâneos, explicou o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito digital.
Sem a ordem obtida depois de uma denúncia anônima afirmando que os jovens planejavam o assassinato via comunicador, não haveria a colaboração dos provedores.
Isso impediria que especialistas em tecnologia conseguissem grampear a conversa on-line, como fizeram durante essa investigação. Sem esse auxílio, é praticamente impossível que um namorado ciumento -- mesmo com muito conhecimento técnico -- consiga monitorar os bate-papos de sua namorada utilizando as técnicas adotadas pela polícia.
Sigilo
Silvio Cerqueira, delegado e diretor da Divisão de Repressão a Crimes de Alta Tecnologia (Dicat) da Polícia Civil do Distrito Federal, afirmou ao G1 que a técnica utilizada para interceptação da conversa entre os jovens é uma informação sigilosa, que não pode ser divulgada. Mas ele afirma que toda comunicação pode ser interceptada, seja ela via mensageiro eletrônico, e-mail, telefone, carta, telegrama e até entre pessoas num mesmo ambiente. Só não conseguimos interceptar pensamentos, disse o delegado, lembrando que o sigilo da comunicação só pode ser quebrado mediante ordem judicial.
Um dos facilitadores para o grampo on-line realizado pela polícia é o fato de muitos comunicadores instantâneos não utilizarem a criptografia, uma técnica que cifra a escrita -- a reportagem do Jornal Hoje, no vídeo do sige G1 ( aqui ), mostra que a polícia teve acesso ao texto da maneira exata como ele foi digitado.
Otávio Artur, diretor do Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações (IPDI), acredita que as autoridades utilizaram um software instalado em um dispositivo (roteador ou servidor, por exemplo) para monitorar o tráfego de rede entre os dois suspeitos. A polícia sabia onde eles moravam, de onde se conectavam, e, com a ajuda dos provedores, poderiam identificar o tráfego dessas conversas. Além disso, esse software pode ter um filtro para analisar somente os dados trocados via comunicadores instantâneos, explicou Artur.
Bate-papo
Ouvida pelo G1, Suzana Machado, delegada responsável pela investigação da 1ª Delegacia de Polícia da Asa Sul, afirmou que esse foi o primeiro caso em que uma conversa via mensageiro eletrônico pode ser caracterizada como um crime. O bate-papo pode ser usado como prova, já que se tratava de uma conversa entre os suspeitos. Não importa se eles conversaram ao vivo ou via internet, o fato é que eles trocaram essas informações, disse.
A gente já esquematizou. Vamos mandar a galerinha aqui, matar ele e jogar no Santo Antônio [que é uma represa no entorno de Brasília]. Para fazer o mal, tem que ter a manha, velho. Cabeça fria, disse um dos jovens envolvidos em um trecho da conversa pela internet.
O plano de assassinato surgiu depois que um suspeito descobriu que um amigo tinha ficado com a ex-namorada dele. Os dois começaram uma discussão pela internet e, para acertar as contas, marcaram um encontro ao vivo no qual o suspeito chegou com outros dois rapazes, um deles armado. Depois da ameaça, não se falaram mais -- o jovem só soube do plano para assassiná-lo pela polícia, que recebeu uma denúncia anônima.
A polícia monitorou as mensagens e apreendeu computadores nas casas de três universitários e um menor de 18 anos, estudante do ensino médio. Todos de classe média alta. Os investigadores descobriram fotos do grupo com uma arma e consumindo drogas. De acordo com a delegada, os rapazes podem responder por, pelo menos, três crimes, entre eles formação de quadrilha. A pena pode chegar a dez anos de prisão.
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