Os Verdes propõem no Parlamento o fim dos Projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
Os Verdes entregaram no Parlamento um Projeto de Lei que visa propor ao Parlamento a revogação do sistema de decisão sobre projetos de potencial interesse nacional, desafiando a Assembleia da República a reiniciar uma discussão sobre que tipo de projetos realmente devem constituir uma prioridade de investimento em Portugal.
Os PIN têm demonstrado, ao longo dos anos, que constituem uma cedência aos grandes interesses económicos, particularmente na área do turismo, levando a desafetação de áreas classificadas, com ganhos imorais pela desafetação de solos, constituindo muitos deles verdadeiros atentados ambientais.
O que Os Verdes propõem é moralizar e credibilizar os investimentos feitos em Portugal, dando particular ênfase aos pequenos e médios investidores e não subjugá-los aos grandes interesses económicos.
O PEV faz esta proposta em prol do Ambiente e Ordenamento do Território
O Projeto de Lei de Os Verdes será discutido na Assembleia da República na próxima quinta -feira, dia 12 de maio, a partir das 15.00h.
Anexo: Projeto de Lei dos PEV com nota justificativa completa
PROJETO DE LEI Nº 229/XIII/1ª
ALTERA E REVOGA PARCIALMENTE O DECRETO-LEI Nº 154/2013, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO, ELIMINANDO A FIGURA DOS PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN)
O sistema de reconhecimento de projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN) foi criado em 2005 mantendo-se até aos dias de hoje, com alterações que foram sendo introduzidas ao longo dos anos, e é atualmente regulado pelo Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de novembro, que estabelece o sistema de acompanhamento de projetos de investimento.
No essencial a lógica dos PIN mantém-se: a priorização do investimento é dada aos mega projetos e aos grandes promotores, deixando de fora do sistema os pequenos e médios projetos de investimento. Nesse sentido, a regra para os projetos PIN é que têm que assegurar, cumulativamente, um investimento global de valor de pelo menos 25 milhões de euros, a criação de no mínimo 50 postos de trabalho diretos, o reconhecimento da idoneidade e da credibilidade dos promotores.
Os Verdes sempre se opuseram a esta visão de prioridade de investimento, sobretudo por duas razões:
1º - porque os mega projetos são mais agressivos do ponto de vista ambiental e da sustentabilidade do território, e os projetos mais pequenos são, regra geral, mais compatíveis com os valores ambientais, designadamente nos domínios da conservação da natureza, da água ou do solo.
2º - porque os projetos de menor dimensão e de investimento de valor global inferior a 25 milhões de euros, ou que criem, por exemplo, 10, 20, 30 ou 40 postos de trabalho, não são menosprezáveis à luz de uma estratégia de investimento e de diversificação e multiplicação do investimento.
A priorização de análise e de viabilização de projetos de investimento não pode, até por uma questão de promoção de oportunidade aos pequenos investidores, estar vinculada à dimensão do projeto e submetida ao valor global do investimento. Esse facto torna os PIN num instrumento de favorecimento a grandes interesses económicos. De resto, a realidade fala por si: a generalidade dos PIN favorece esses interesses, os quais obtêm mais valias através da alteração do uso dos solos, da degradação de património e recursos naturais e da destruição de serviços de ecossistemas. E quantas vezes sem cumprirem os pressupostos exigidos, mormente a criação de um mínimo de postos de trabalho diretos.
A verdade é que, em nome do interesse público, muitas vezes os PIN, agilizando processos de andamento e licenciamento de projetos, designadamente no setor turístico, têm constituído fator de desclassificação de solos, a fragilização de contínuos ecológicos fundamentais à estabilização do território e à defesa da biodiversidade, com funções diferenciadas, como a reserva ecológica nacional (REN), a rede natura 2000, sítios Ramsar ou mesmo áreas protegidas. Ora, estes contínuos de proteção do território e dos nossos valores naturais têm, eles próprios, que ser tomados como interesse público e interesse nacional.
O grande argumento para a manutenção dos PIN tem sido a burocracia que os investidores encontram, quando o que é preciso é estimular o investimento. Primeiro, o investimento não pode ser estimulado à custa do desprezo pelo património natural, da classificação do território e o uso adequado do solo. Segundo, se um dos fatores que concorre diretamente para o desincentivo ao investimento é a burocracia administrativa, que afeta a celeridade da decisão sobre os projetos, é necessário que o combate a essa burocracia seja para todos, mas com uma garantia: que não são encontrados nenhuns mecanismos para diminuir a avaliação da viabilidade ambiental dos projetos e que não são fragilizados os mecanismos de participação pública das populações.
Não é esse o resultado que os PIN ofereceram e oferecem ao país. Reconhecidos como um atalho ou uma auto-estrada, contemplada na lei, para os grandes interesses económicos, deixando os pequenos empreendedores adstritos a caminhos mais lentos e difíceis, os PIN não podem continuar, por nenhuma circunstância, a constituir fonte de atropelos ao ambiente, ao ordenamento do território e à desafetação de solos classificados.
Repensar as formas de desburocratizar e decidir sobre investimentos, sempre numa lógica de compatibilidade com bons padrões ambientais e com a não destruição dos serviços de ecossistema, é determinante, mas essa é uma resposta que os PIN já provaram não dar. Por isso, o PEV volta a propor ao Parlamento a revogação do sistema de decisão sobre projetos de potencial interesse nacional, desafiando a Assembleia da República a reiniciar uma discussão sobre que tipo de projetos realmente devem constituir uma prioridade de investimento em Portugal.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de Lei:
Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei nº 154/2013, de 5 de novembro
Os artigos 1º, 2º, 3º, 12º e 33º do Decreto-lei nº 154/2013, de 5 de novembro são alterados, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º
(...)
1 - O presente decreto-lei institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional.
2- (...)
3 - (...)
Artigo 2º
(...)
1- (...)
2 - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (revogar)
e) (revogar)
Artigo 3º
(...)
1 - (...)
2 - A CPAI tem por missão o acompanhamento de projetos de investimento em Portugal, no âmbito do sistema de acompanhamento de projetos de investimento instituído pelo presente decreto-lei.
3 - (...)
a) Apreciar os requerimentos recebidos, verificar o cumprimento dos requisitos definidos no artigo 5º e garantir o subsequente acompanhamento dos projetos de investimento;
b) (revogar)
c) (revogar)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) Manter uma lista atualizada de todos os projetos de investimento acompanhados pela CPAI, com referência autonomizada aos projetos que se encontram a aguardar uma decisão por parte de alguma das entidades que compõem a Administração Pública há mais de 12 meses;
j) (...)
4 - (...)
Artigo 12º
(...)
São designados Gestor de Processo, na decisão de acompanhamento do projeto, a AICEP, E.P.E., o IAPMEI, I.P. ou o Turismo de Portugal, I.P., consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento."
Artigo 2º
Revogação parcial do Decreto-lei nº 154/2013, de 5 de novembro
São revogados os artigos 6º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º e 29º do Decreto-lei nº 154/2013, de 5 de novembro.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2016
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Luís Ferreira
O Grupo Parlamentar "Os Verdes"
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