A bicharada está na mira da lei

Há alguns meses, lá no Egito, um burro foi acusado de furtar milho de uma plantação. Segundo o jornal Al-Ahram, o dito cujo foi submetido a julgamento perante um tribunal local. Apurou-se que ele havia sido treinado pelo dono para furtar milho das plantações alheias.

PEDRO VALLS FEU ROSA*

Há alguns meses, lá no Egito, um burro foi acusado de furtar milho de uma plantação. Segundo o jornal Al-Ahram, o dito cujo foi submetido a julgamento perante um tribunal local. Apurou-se que ele havia sido treinado pelo dono para furtar milho das plantações alheias. O veredito do caso foi um espanto: o burro foi condenado a cumprir uma pena de 24 horas de prisão, e o dono recebeu apenas uma pequena multa!

Também acabou na cadeia um galo argentino, acusado de ter danificado uma peça de cerâmica de uma senhora. O dono do galo argumentou que a vítima o denunciou (o galo, não ele) por ser sua inimiga declarada (dele, não do galo), mas não adiantou – o galináceo foi mesmo para o xilindró. Segundo apurou a Agência Cubana de Notícias, os companheiros de cela do infeliz garnizé ficaram completamente espantados com aquela situação.

Igualmente desafortunado foi um burro mexicano, morador da cidade de Chiapas, que teve a infeliz idéia de dar um coice em uma pessoa. Acabou preso em uma cela destinada a acolher desordeiros e bêbados – que certamente curaram seus porres diante da chegada de tão exótica companhia. Entrevistado pela rede inglesa Sky News, o Delegado de Polícia da cidade declarou que “lá quem comete algum crime vai para a cadeia, não importando quem seja”. É verdade: alguns meses antes havia ido para a mesma cela um bovino, acusado de furtar milho de um feirante.

Ainda no México registrou-se em 2006 o caso de um pobre cachorro condenado a 12 dias de prisão por ter mordido alguém. Segundo consta, o impetuoso canino não mordeu nenhum de seus companheiros de cela enquanto cumpria a pena, tendo tido comportamento exemplar.

Mas o pior caso vem da Nigéria: uma cabra foi presa acusada de ter roubado um carro usando uma pistola - um “roubo a pata armada”. Segundo a polícia, a cabra seria um assaltante disfarçado através de bruxaria. E lá está a pobre da cabra dividindo uma cela com perigosos bandidos.

O fato é que a bicharada está mesmo na mira da lei: nos Estados Unidos um Senador do Alaska apresentou um Projeto de Lei proibindo que cachorros civis imitassem cachorros policiais. O rigor era tamanho que os cachorros que não fossem policiais estariam proibidos até mesmo de morder bandidos.

Naquele mesmo país, no Estado de Ohio, uma lei proíbe os peixes de se embriagarem – é a “Lei Seca” até debaixo d’água! Idêntica restrição enfrentam os elefantes que habitam a pequena cidade de Natchez, no Estado do Missouri, que são proibidos por lei de beber cerveja. Já no Estado do Tennessee uma outra legislação proíbe os sapos de coaxarem depois das 23 horas, de forma a garantir o silêncio nas vizinhanças dos brejos.

Em Baltimore, os leões foram proibidos também por lei de ir ao cinema (não se esclareceu como fica a situação do popular “Leão da Metro”, que aparece nos filmes). Na cidade de Zion, em Illinois, cachorros e gatos não podem fumar charuto, devido a uma lei aprovada pela Câmara local. Já em South Bende, macacos foram proibidos de fumar cigarro. Pior foi em Quitman, na Georgia, cidade na qual galinhas foram proibidas de atravessar estradas – fico a pensar em como as pobres penosas estão se virando!

O rigor das leis já atinge até a vida sexual da bicharada. Assim, em Fairbanks, no Alaska, os alces estão proibidos de fazer sexo nas ruas – com certeza, devem procurar algum motel ou similar para tanto. Já em Ventura County, na California, uma lei estabeleceu que gatos e cachorros somente podem cruzar se dispuserem de autorização – fico a imaginá-los nas filas de alguma repartição, formulário nas patas, aguardando a licença governamental! Mais liberais foram os legisladores de Kingsville, no Texas: lá os porcos acabaram proibidos de namorar apenas na área do aeroporto – deve ser para não distrair os pilotos ou escandalizar os passageiros dos aviões.

E é assim, diante de galos, asnos e cabras dividindo celas com seres humanos, e vendo simples penosas proibidas até de atravessar estradas, vítimas infelizes do rigor de nossas leis, que fico a recordar Descartes, segundo quem “a razão e o juízo são as únicas coisas que nos fazem homens e nos distinguem dos animais”.

PEDRO VALLS FEU ROSA é magistrado do Poder Judiciário Brasil, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.


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