A lei estipula que os cidadãos que estiveram residentes em Portugal até 31 de Março de 2003 e que tinham feito três pagamentos à Segurança Social e que tivessem a situação fiscal regularizada, podem prosseguir com a obtenção do visto de permanência.
A lei também fixa uma quota bianual que rege a entrada de imigrantes em Portugal com fins de obterem o visto de trabalho. Em 2004 esta quota será de 8.500 pessoas, que terão de tratar do processo nos consulados de Portugal nos países de origem.
Os imigrantes que já residiram em Portugal até 31 de Março de 2003, que cumprem os termos acima referidos, podem prosseguir já com o registo prévio, devendo dirigir-se para o Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, em várias cidades do país.
O diploma mais estipula que menores nascidos em Portugal até dia 31 de Março, que não se tenham ausentado do país, ficam dispensados de terem de obter a autorização de residência. O mesmo terá efeito para os que exercem o poder paternal, portanto, para os pais destas crianças.
Assim estas crianças poderão usufruir das instalações escolares e de saúde.
PRAVDA.Ru providencia um serviço gratúito de consultadoria para imigrantes já residentes em Portugal que tenham problemas ou perguntas, assim como aquelçes que pretendem vir à Europa. Ouvimos as vossas preocupações e tentamos resolvê-las.
Cristina GARCIA PRAVDA.Ru
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