Na noite da quarta-feira, (12/11), o plenário da Câmara aprovou a MP 131 que libera o plantio e comercialização de soja transgênica, para a safra de 2004 no Brasil. A votação foi e o PCdoB liberou sua bancada para que cada deputado votasse como quisesse, devido às divergências apresentadas em relação à liberação. O plantio do produto no Brasil já chega a 58 milhões de hectares. Jandira votou contra o texto da MP e declarou: tendo em vista a liberação da bancada do PCdoB, muitos Deputados da bancada manifestam o seu voto contrário à medida provisória. Eu expresso essa manifestação, que está contida no texto do voto em separado que não só é assinado por vários Parlamentares do PT, mas do PCdoB, do PV, do PSB e outros partidos, o que não tem nenhuma contradição com a discussão da biossegurança e da questão da pesquisa científica, mas por ser uma temática que divide o mundo acadêmico, os pequenos, médios e até grandes agricultores, envolve aspectos econômicos e monopólio de empresas multinacionais.
Os parlamentares também divulgaram uma declaração de voto contra a MP: A Medida Provisória nº 131, de 2003, está sob análise do Supremo Tribunal Federal, como decorrência de nada menos do que três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Entendemos que a MP não atende aos interesses da Agricultura brasileira. Ao contrário, causa mais e mais tumulto e confusão para o campo. No entanto, queremos nos manifestar, mais especificamente, sobre os aspectos jurídicos que embasam as ADIn´s e que se relacionam às questões ambientais.
Gostaríamos de pontuar que a MP, ao permitir o plantio da soja transgênica sem exigir o Estudo de Impacto Ambiental atropela os mandamentos constitucionais relacionados ao tema. Viola o artigo 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal e o Princípio da Precaução.
Os arts. 1º e 2º da MP violam, diretamente, o dispositivo contido no art. 225, que estabelece a obrigatoriedade de prévio estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente. E a introdução de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, por normas adequadamente definidas em nossa legislação, são potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente. Esta condição não deixa de ser reconhecida pela própria MP, tantos são os dispositivos destinados a criar salvaguardas ambientais. Assim, ao reconhecer o potencial dano ao meio ambiente, a MP torna-se incoerente, ao autorizar o plantio da soja transgênica e inconstitucional, por não atender ao disposto no art. 225 da Constituição Federal.
E, como já foi dito, atenta-se contra o Princípio da Precaução, adotado pelo Brasil, como signatário da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada no rio de janeiro, em 1992. De outra parte, é de se notar que a Medida Provisória atenta contra a separação entre os Poderes da República, na medida em que legisla, em sentido contrário, sobre tema já contemplado em sentença judicial. A Justiça brasileira, em decisão ainda não reformada, proíbe o plantio de soja transgênica enquanto não realizados os Estudos de Impacto Ambiental e seus respectivos Relatórios de Impacto Ambiental.
A MP vem tornar letra morta tal decisão, na medida em que, frontalmente, choca-se com esta decisão, ao permitir o plantio da soja transgênica, dispensando a realização de tais estudos. Há que se considerar tal ato como a invasão de competências entre os Poderes da República.
Por último, entendemos que a Medida Provisória atenta contra os direitos individuais dos agricultores. Ao permitir o plantio de soja transgênica sem o EIA/RIMA, coloca em risco a produção dos milhares de agricultores que seguiram à risca as determinações legais e mantiveram-se afastados do plantio de soja transgênica e que correm o risco concreto de ver suas lavouras contaminadas, por diversas formas, com soja transgênica. Seja pelo cruzamento natural (que, sabemos, ocorre em baixa taxa, na soja), seja pela mistura eventual de grãos nas máquinas, seja por mistura nos lotes de sementes, seja, ainda, pela mistura dos lotes de grãos comercializados (e que podem, por apresentar contaminação transgênica, ser discriminados em determinados mercados) os agricultores que seguem a Lei serão prejudicados pela autorização que ora está pretendendo dar o plantio de soja transgênica, ao arrepio da Lei de Biossegurança, e da decisão da justiça Brasileira.
Ministro da Previdência vai a Câmara pedir desculpas
O Ministro da Previdência Ricardo Berzoini foi à Câmara dos Deputados, nesta terça (11/11) se explicar sobre o corte do pagamento das aposentadorias de idosos com mais de 90 anos até que eles fossem aos postos do INSS para um recadastramento. Na resposta aos parlamentares, Berzoini reconheceu "insensibilidade social" no episódio. Classificou como infeliz a entrevista concedida na sexta-feira ao Bom Dia Brasil, quando afirmou não ter motivos para pedir desculpas.
- Foi uma atitude de quem estava irritado consigo mesmo e com a equipe. Mas assumo a responsabilidade - afirmou o ministro.
Mais de uma vez, Berzoini pediu desculpas e admitiu o erro. O ministro levou estatísticas do IBGE comprovando que na faixa etária acima de 70 anos existem mais beneficiários do que habitantes. No caso dos idosos entre 90 e 94 anos, por exemplo, há 80,4 mil pessoas e 123,29 mil benefícios pagos: diferença de 79,4%. O INSS estima que o volume de pagamentos indevidos chegue a R$ 6,7 milhões mensais.
Jandira fez elogios aos avanços conquistados pelo governo até agora na tentativa de saneamento da previdência social comparados principalmente aos antecessores de Berzoini, mas afirmou que a portaria teve um "viés autoritário e prepotente", e que o ministro teve sorte de nenhum dos idosos obrigados a se dirigir aos postos do INSS ter morrido. As ações do Governo em combater as fraudes do INSS, merecem todo nosso apoio, entretanto a insensibilidade da portaria chocou o país. Queremos que este fato lamentável seja apurado e seus responsáveis apontados e punidos afirmou Jandira.
Câmara realiza Seminário "Renovar com o FMI: Para Quê?"
Realizado na tarde de quarta-feira, (12/11) o
Seminário "Renovar com o FMI: Para Quê?" contou com a participação do Diretor da Contraponto Editora, César Benjamim, do Prof. Ricardo Carneiro do Instituto de Economia da Unicamp e do professor da Universidade de Cambrigde, Ha-Joon Chang.
Os palestrantes questionaram a necessidade da renovação do acordo entre o Governo Brasileiro e o FMI. Para César Benjamim os acordos preconizados pelo FMI têm três aspectos considerados intocáveis: o superávit primário elevado, políticas monetárias recessivas e garantia da plena mobilidade de capitais. Estas exigências foram internalizadas e regulamentadas no Brasil, oferecemos um índice de superávit superior ao exigido pelo Fundo, temos um Banco Central independente de fato e nossa legislação garante a mobilidade de capitais, nos tornando o exemplo para o mundo, da relação que o FMI deseja ter com os países periféricos.
Jandira Feghali, deputada federal PCdoB/RJ
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