BE PEDE ESCLARECIMENTOS A DURÃO BARROSO SOBRE LEGALIZAÇÃO DISCRIMINATÓRIA DE IMIGRANTES

O Bloco de Esquerda enviou um requerimento ao primeiro–ministro para que este esclareça os termos do acordo com o Estado brasileiro na legalização dos imigrantes e os critérios que levam a uma legalização extraordinária que descrimina os imigrantes clandestinos das mais diversas nacionalidades, que se encontram actualmente a trabalhar em Portugal. (Segue requerimento em anexo). BLOCO DE ESQUERDA Grupo Parlamentar Requerimento ASSUNTO: Legalização de imigrantes brasileiros Apresentado por: Luís Fazenda (Bloco de Esquerda) Dirigido a: Primeiro-Ministro Data: 23/07/2003 O Acordo de Contratação Recíproca entre o Estado português e o Estado brasileiro recentemente firmado, no âmbito da visita oficial do presidente brasileiro, é público e gerou já legitima contestação por associações de imigrantes e sectores da Igreja Católica. De facto, o acordo prevê uma forma não assumida de legalização dos imigrantes brasileiros que se encontrarem em Portugal à data da celebração do acordo, através de um mecanismo enviesado que permite contornar as regras estabelecidas Dec-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro, que exigem que os vistos de trabalho sejam concedidos nos consulados do país de origem dos imigrantes. Ao contrário de outros cidadãos estrangeiros que se encontram já a trabalhar em Portugal, os imigrantes brasileiros poderão então obter visto de trabalho junto a outros consulados portugueses, nomeadamente em Vigo ou Sevilha. A solução encontrada para a situação dramática em que encontram os imigrantes brasileiros demonstra que a solução que tem sido defendida pelo Bloco de Esquerda – a abertura de uma processo de regularização extraordinária – longe de ser desfasada da realidade, é uma solução realista, incontornável e a resposta necessária para o estabelecimento de critérios de legalização justos e claros. Ainda mais, assinalo, com especial preocupação, que os acordos bilaterais, tal como tinha anteriormente alertado, mais do que constituírem instrumentos de regulação das relações entre Estados, passam agora a constituir instrumentos de discriminação de imigrantes ou potenciais imigrantes em função da sua nacionalidade, o que fere de morte qualquer imperativo constitucional de igualdade. Há uma agravante nesta possibilidade de adopção de uma política de imigrantes de selectividades de origens nacionais. A experiência de Portugal e de outros países com tradições migratórias têm demonstrado que a tendência é para que os fluxos migratórios se avolumem exactamente ausência de mecanismos de promoção da migração legal e para, nesses casos, para que se verificam processos de constituição de estruturas informais e clandestinas de recrutamento de mão-de-obra que, desprovidas de estatuto legal, tornam-se mais apetecidas. Esta situação facilmente concretizar-se-á se forem levadas a cabo as intenções de celebrar acordos bilaterais apenas com países da CPLP, enquanto a realidade recente é a do incremento de fluxos migratórios das mais diversas origens, nomeadamente dos países de Leste. Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, venho solicitar a V. Exª os seguintes esclarecimentos: 1. Que solução prevê o executivo liderado por V. Excia para a situação dos imigrantes clandestinos das mais diversas nacionalidades, que se encontram actualmente a trabalhar em Portugal? Não seria mais simples, justa e eficaz a abertura de um processo de regularização extraordinária?

2. Que critérios irão presidir ao firmamento de acordos bilaterais de imigração? Há alguma estratégia de selecção de países fornecedores de mão-de-obra?

3. Que critérios serão estabelecidos para a concessão de vistos de trabalho ou de residência a nacionais de países com os quais Portugal não estabeleça qualquer acordo? Terão possibilidades de acesso a um visto ou irá sobrar-lhes-á apenas a clandestinidade, mesmo camuflada num visto de turista como solução para efectuar qualquer percurso migratório? O Deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda

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