De acordo com o G1, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Defensoria Pública e a Secretaria Especial para Participação e Parceria de São Paulo irão assinar, às 11h desta quarta-feira (24), no Páteo do Colégio, centro da capital, um termo de cooperação para oferecer apoio jurídico e psicossocial a pessoas que sofrem discriminação em razão da orientação sexual.
Com o acordo, a Defensoria Pública pretende facilitar o atendimento às minorias incluídas no GLBTS (gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e simpatizantes), segundo a defensora pública Maíra Coraci Diniz, da Vara Criminal da Infância e Juventude e Diadema. Ela atua na comissão temática de combate à discriminação por orientação sexual do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
Existe esta dificuldade de a pessoa chegar em uma delegacia e falar que foi vítima deste tipo de racismo. Uma simples ironia, por exemplo, pode ser caracterizada como um ato discriminatório e, desta forma, penalizada, explicou a defensora.
A partir das denúncias feitas à Comissão Processante Especial (CPE) da Secretaria da Pública, a Defensoria poderá, além da assistência jurídica gratuita, instaurar e julgar processos administrativos contra pessoas ou estabelecimentos comerciais.
São três as penalidades possíveis no âmbito administrativo: advertência, multa, suspensão ou cassação da licença do estabelecimento. E, dependendo da gravidade, pode prestar assistência judicial para que seja aberto um processo cível ou criminal, disse.
A comissão funciona na Secretaria da Justiça desde 2002 e tem por atribuição instaurar e julgar processos referentes à Lei Estadual 10.948/2001, que prevê a punição de pessoas e estabelecimentos que discriminem cidadãos em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei ainda é pouco conhecida e, por isso, havia a necessidade de se criar outros instrumentos para colocá-la em prática e de auxílio a estas minorias, acrescentou a defensora. As denúncias podem ser feitas pessoalmente, por cartas, fax, telefone e internet.
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