O crime ocorrido no Rio de Janeiro que provocou um estrondo nas estruturas do poder no Brasil, principalmente no chiqueiro digo, no Congresso Nacional, foi um caso de roubo seguido de morte, cometido com a cumplicidade de um menor e que, por esta razão, levantou-se a questão da Redução da Maioridade Penal registrando-se que a vítima pertencia a classe média.
A última vez em que tal questão fo levantadaa nível nacional, foi há dois anos com o caso do seqüestro seguido de morte de dois jovens de classe média em que os criminosos eram supostamente, liderados pelo então menor Champinha, hoje maior Rogério Cardoso.
O caso Friedenbach, a exceção dos familiares das vítreas, já foi esquecido, especialmente pelos porcos do chiqueiro, digo, pelos parlamentares do Congresso que, por conseguinte, esqueceram-se também, da proposta de Redução da Maioridade Penal, entretanto, às vésperas do carnaval, onde todos os parlamentares preparam-se para um merecido descanso, surgiu este novo caso envolvendo um crime comum de roubo de automóvel para a quadrilha que desta feita, graças a um cinto-de-segurança que não oferece segurança alguma como aqueles de duas pontas, a quadrilha que nunca havia feito nada além que roubar automóveis, hoje é execrada pela opinião pública e o menor envolvido no crime, que somente, participava da quadrilha com uma função secundária, hoje é a figura principal, pois graças a ele, como Champinha, novamente é levantada a proposta da Redução da Maioridade Penal.
Entretanto, há casos em que menores cometem homicídios dupla ou triplamente qualificados ou crimes contra a pessoa, sem a participação de quadrilhas para culpá-los Há menores inimputáveis com incontáveis mortes no currículo, mas como suas vitimas são pessoasd comuns, ou seja nenhum Friedenbach ou Richtofen, Stahelli nou Stang, não têm a falta de sorte de Rogério Cardoso, vulgo, Champinha que por ter assassinado a filha de um advogado foi considerado mentalmente incompetente e teve sua soltura adiada. Os menores que assassinam pessoas comuns, no entanto, quando são detidos, após três anos de detenção, estão aptos a matar, mas, infelizmente quem tem a idade de 15 anos, após três anos, alcançarão a maioridade.
Este, entretanto, não é o caso do menor que, sob a influência de drogas, assassinou a avó, pois este tem apenas duas vezes a idade de João Helio Fernandes e quando completar quinze anos estará novamente livre e uma vez que a proposta de Redução da Maioridade Penal não será implantada, o menor em questão, tem três anos mais para matar.
Foi pura sorte, a propósito, dos porcos do chiqueiro, digo, dos parlamentares do Congresso, ter sido um crime familiar e, embora o caso Richtofen, também o tenha si8do, este crime não estampará a primeira página dos jornais; não se criará uma ONG em nome da vítima ou haverá uma Missa na Igreja da Candelária com a presença do governador, simplesmente porque pertencem à classe dos silvas e enquanto um menor, de qualquer idade, não matar um Richtofen, mesmo sendo uma fatalidade como no caso de João Helio Fernandes, nunca mais se discutirá a famigerada proposta de Redução da Maioridade Penal.
Jose Schettini, Petrópolis, RJ
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