O Ministério da Educação (ME) de Portugal pode vir a ser condenado a pagar milhares de horas extraordinárias referentes a aulas de substituição dadas pelos professores do ensino básico e secundário entre Setembro de 2005 e Dezembro de 2006. Para tal, basta que os tribunais decidam a favor de mais quatro docentes, entre as várias dezenas que reclamaram das suas escolas o pagamento de aulas dadas para lá das 35 horas semanais.
Até ao momento, os tribunais responderam positivamente às pretensões de dois professores com horário completo (35 horas semanais), que exigiram que as aulas de substituição fossem pagas como horas extraordinárias.
Uma das sentenças, proferida pelo Tribunal Fiscal e Administrativo de Castelo Branco no dia 14, ainda pode ser objecto de recurso do ME (até dia 28). A outra, do Tribunal Fiscal e Administrativo de Leiria, datada de 30 de Outubro, já transitou em julgado - sem que o ME recorresse.
E, de acordo com o Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), bastará que cinco decisões idênticas transitem em julgado para que todos os professores que o pretendam possam pedir extensão da sentença - ou seja, exijam receber por todas as aulas de substituição dadas nos últimos 15 meses.
Diário de Notícias
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