No Brasil entrou em vigor desde a sexta-feira (20) a Lei 11.705 que proíbe a venda das bebidas alcoólicas às áreas rurais das rodovias federais, ficando a venda permitida apenas em trechos que cortam as cidades.
A lei proíbe, ainda, qualquer nível de teor alcoólico no sangue do motoristas.
Até então, eram permitidos, no máximo, seis decigramas de álcool por litro de sangue (aproximadamente dois copos de cerveja).
A falta do cartaz no estabelecimento resultará em multa de R$ 1.500. Se o comerciante persistir na venda, terá de pagar outros R$ 1.500 pela infração.
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