O Tribunal de Primeira Instância da União Européia confirmou a condenação da Microsoft por aproveitar-se do monopólio de seu sistema operacional Windows para expulsar do mercado outros concorrentes a histórica multa de 497,2 milhões de euros .
Além disso, por não não fornecer as informações necessárias para fabricar produtos compatíveis com seu sistema.
O tribunal considerou ainda adequadas as sanções impostas por Bruxelas: obrigar a vender o Windows sem o reprodutor de mídias Media Player integrado e forçar a Microsoft a ceder a seus concorrentes certos protocolos para garantir que seus programas possam dialogar com seu sistema operacional.
O tribunal presidido pelo magistrado dinamarquês Bo Vesterdorf anulou, no entanto, uma das medidas fixadas pela comissão: a designação de um árbitro independente com capacidade para ter acesso a qualquer informação relevante da companhia, para supervisionar o cumprimento da decisão de Bruxelas.
Segundo a sentença, o executivo da União Européia foi longe demais com esta iniciativa.
O tribunal acredita que a comissão não tem autoridade para obrigar a Microsoft a dar tanto poder a um analista externo e também reprova a idéia de que a empresa tenha de ser responsável por todas as despesas associadas ao trabalho desse árbitro.
Quanto à multa, os juízes sentenciaram que Bruxelas não se equivocou ao avaliar a gravidade e duração da conduta anticompetitiva, por isso mantiveram a sanção de 497,2 milhões de euros, a mais alta imposta pela autoridade européia de concorrência.
A Microsoft tem um prazo de dois meses para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da União Européia.
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