A constituição brasileira não permite vender território do Brasil

A Folha de São Paulo, em 15.1.2017 informa que o Presidente Temer - logo ele, um professor de Direito Constitucional - está pretendendo entregar para não-nacionais brasileiros a Base Aeroespacial de Alcântara, através do famigerado Acordo Sardenberg.

Por : Profa. Guilhermina Coimbra

A Base Aeroespacial de Alcântara não está à venda. A Base Aeroespacial de Alcântara não pode estar à venda. A Base Aeroespacial de Alcântara não tem preço. Isto, porque:

- a Constituição Federal  do Brasil não permite;

-  foi construída pelos contribuintes brasileiros com sacrifícios, por ser indispensável aos interesses do Brasil;

 

- porque os contribuintes brasileiros de fato e de direito se recusam a concordar que todos os sacrifícios econômico-financeiros,  por eles efetuados, seja aproveitados - espertamente - por grupos e grupinhos de nacionais brasileiros, aliados a interesses de fora do Brasil.

Nenhum Presidente do Brasil tem o poder de ressuscitar o Famoso Acordo Sardenberg cuja pretensão é a de entregar a Base Aeroespacial de Alcântara.

A população brasileira está atenta e quer que o Ministério Público e a Polícia Federal investiguem para saber quem e quanto estão pretendendo ganhar com esta proposta indecente de entregar para domínio não-nacional, a Base Aeroespacial de Alcântara.

Entregar - alugar, fazer contrato de comodato, alienar Alcântara - como o Presidente está parecendo querer é colaborar com não-amigos, porque,  amigos não pedem este tipo de coisa a Presidente do Brasil-amigo, quiçá futuro inimigo.

Entregar - alugar, fazer contrato de comodato, alienar Alcântara - como o Presidente do Brasil está parecendo querer é  permitir o início de invasão militar estrangeira ao território do Brasil - porque, tudo o que existe lá terá que ser operado por militares da reserva estrangeiros, comandados por um general, da reserva também estrangeiro, exatamente como acontece hoje no Iraque.

Sorry, sorry, Sirs e seus amiguinhos brasileiros, mas, a população brasileira se recusa a ver o Brasil nas condições do Iraque, em cujo território atuam nessas condições. mais de 25 mil mercenários. 

A população brasileira bem informada não aceita que conchavos entre grupos, grupinhos e grupelhos de brasileiros obrigue o Brasil a ter uma unidade de elite de um dos exércitos mais poderosos do mundo, firmemente estabelecida no estado do Maranhão - sem qualquer tipo de resistência ao seu desembarque.

A população brasileira bem informada não aceita que conchavos entre grupos, grupinhos e grupelhos de brasileiros no governo do Brasil recebam festivamente, com honras de Estado, este tipo de "visitantes", "estagiários" et caterva.

A memória da população brasileira não esquece o sangue dos 21 brasileiros mortos durante a sabotagem do VLS 01-V03 perpetrada em 22 de agosto de 2003, por agentes dos amigos dos amiguinhos brasileiros (In, declaração pública de um dos Generais do Comando de Forças Conjuntas dos amigos dos amiguinhos brasileiros).

A população brasileira bem informada está ciente sobre o fato da base aeroespacial de Alcântara representar um negócio de muitos bilhões de euros/ano.

Para se ter uma idéia aproximada do valor e da importância estratégica dessa base,basta saber que,  se desde o começo de seus programas espaciais, os Norte-americanos ou os russos tivessem executado o lançamento de suas cargas espaciais a partir de Alcântara, teriam economizado bilhões de euros fazendo uso de propulsores mais baratos e econômicos, ou possivelmente colocado milhares de toneladas a mais no espaço, utilizando os mesmos foguetes e consumindo a mesma energia.

Não há como a população brasileira aceitar e concordar que - 350 anos após a gloriosa vitória brasileira sobre os holandeses na batalha dos Guararapes, que expulsou definitivamente do solo pátrio a já então multinacional Companhia das Índias Ocidentais - um político pernambucano, tente renegar a memória nacional brasileira e de um próprio antepassado.

Na verdade, os negociantes das negociatas com os bens públicos do Brasil deveriam estudar mais, pesquisar mais e principalmente ficarem mais espertos. Isto porque,  os amiguinhos e ou sócios deles podem até adorar a traição: traidores, é com eles mesmos. Mas, usam, abusam e depois, todos, sem exceção, abominam os traidores.  

Vade reto todos os entreguistas do patrimônio público brasileiro!

Polícia Federal investigando todos eles - para o bem de todos os residentes no Brasil, entre os quais se encontram os acima de qualquer suspeita, agentes da Polícia Federal.

A população brasileira sente muito, por atrapalhar, melar e impedir os negócios e negociatas dos inter nacionais brasileiros.

Sorry, very sorry, Sirs e seus amiguinhos inter nacionais brasileiros, mas, a população brasileira se recusa a se deixar transformar em um Iraque da vez - com todo respeito que merece a população iraquiana.

O Brasil merece respeito!

 

Curriculo Lattes; Pesquisadora CNPq/CAPES, FAPERJ, FGV-RJ.

 

Nota: Abaixo, cópia do Jornal e artigo "Ministro ressuscita Acordo Sardenberg/USA", Ano III, Nº 19, julho, 2004.

                               Presidência da República
                                                              Casa Civil
                                             Subchefia para Assuntos Jurídicos

                                                                                                  LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

 

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

    Art. 2º Tentar:

    I - submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;

Pena: - no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.

 

LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

 

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I - a integridade territorial e a soberania nacional;

Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:

I - a motivação e os objetivos do agente;

TíTULO II

Dos Crimes e das Penas

Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

Fonte

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey