A necessária revisão do Estatuto do Desarmamento
A turbulência política em Brasília tende a aumentar com a discussão de temáticas relacionadas à segurança pública nesse segundo semestre. Sem dúvida, um dos temas que envolve ampla mobilização das militâncias é a possibilidade de uma real revisão na Lei 10.826 conhecida como Estatuto do Desarmamento.
A lei em tela conta com apoio majoritário da grande mídia nacional, além de encontrar fervorosos defensores entre ONG's de classe média alta preocupadas, dentre outros elementos, em manter os generosos financiamentos que recebem. A desinformação tem sido freqüentemente usada para reforçar a suposta importância do Estatuto. Afirma-se, por exemplo, que antes da referida lei os homicídios cresciam em média 8,1% ao ano passando para um crescimento anual de 2,2% após sua vigência. Trata-se, porém, de mero malabarismo retórico dado que não houve diminuição do número absoluto de mortes e sim uma "redução da tendência de crescimento".
O fato é que o país vem batendo recordes de assassinatos por armas de fogo, o que demonstra a ineficiência da lei para combater esse tipo de crime. Em 2004, primeiro ano da vigência do Estatuto, as mortes por arma de fogo somaram 34.187, nos anos seguintes vários recordes de mortes foram alcançados, em 2012, por exemplo, foram 40.077 homicídios e em 2015 foram 41.817. Após o Estatuto ocorreram mais mortes por disparos do que antes dele o que inclusive foi comprovado em recente tese de doutorado em Economia Aplicada (http://www.poseconomiaaplicada.ufv.br/?informativo=tese-defendida-no-programa-de-pos-graduacao-em-economia-aplicada-analisa-o-estatuto-do-desarmamento). Atualmente, cerca de 72% dos homicídios no país é perpetrado com o uso de arma de fogo, mesmo com uma redução de 90% do comércio legal de armas e munições desde a aprovação do Estatuto, um indicativo claro da falta de relação entre o comércio legal e a violência armada.
Mas as informações de cunho técnico não parecem ser suficientes para se contrapor ao fanatismo do discurso desarmamentista. Fala-se agora em "descontrole", como se a revisão do Estatuto permitisse a qualquer cidadão o direito à posse ou porte o que obviamente não é verdade dado ao rigor dos testes de aptidão exigidos. O verdadeiro descontrole existe hoje, mas é convenientemente silenciado pelos defensores da legislação vigente. Apenas para que se tenha uma idéia dos números, as armas com registro ativo na Polícia Federal em 2010 chegavam a quase 9 milhões (8.974.456) no início do presente ano, porém, somavam cerca de 315 mil (314.917) o que implica dizer que a maioria esmagadora das armas existentes no país encontra-se em situação irregular, com registro vencido, contudo, esse parece ser o exemplo de "controle" a ser mantido.
Além disso, é necessário entender que a lei 10.826 regula o comércio de armas de calibre permitido, os únicos disponíveis para a sociedade civil. Portanto, os casos de balas perdidas envolvendo projéteis de alta velocidade, especialmente no Sudeste, não possuem qualquer relação com o Estatuto, dado que este não regula o comércio de calibres restritos, de uso muito comum pelo crime organizado. Aliás, a restrição ao comércio legal não afeta a dinâmica criminal uma vez que essa possui outras fontes de abastecimento incluindo, inclusive, a fabricação artesanal. Apenas a título de exemplo vale informar que em Minas Gerais, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do referido estado, foram apreendidas diariamente cerca de dez armas artesanais de janeiro a maio deste ano. Em verdade, por todo território nacional encontram-se fábricas clandestinas que produzem até mesmo metralhadoras elaboradas com materiais disponíveis em qualquer ferragem.
Um país de dimensões continentais como o Brasil precisa ter consciência dos seus diferentes contextos. Longe da violência dos grandes centros urbanos há realidades regionais onde a arma de fogo é uma necessidade diária como o caso das comunidades ribeirinhas no interior da Amazônia. Atualmente, mesmo os caçadores de subsistência precisam proceder à revalidação de seus registros de arma exclusivamente nas delegacias da Polícia Federal o que acaba sendo um impeditivo para que essa categoria mantenha-se na legalidade. Diferente do morador de um grande centro urbano, os caçadores de subsistência precisam viajar dias e dias dentro de um barco até alcançarem a DPF mais próxima. Esse é apenas um exemplo dos abusos cometidos pelo Estatuto, uma lei elitista, antidemocrática e, em muitos pontos, inconstitucional. A revisão do Estatuto é necessária não apenas pelo fato de tratar-se de uma lei penal abusiva, mas especialmente para adequar-se a vontade popular claramente demonstrada no referendo de 2005.
Prof. Dr. Josué Berlesi, historiador, docente na UFPA.
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