Por ANTONIO CARLOS LACERDA
Correspondente do Pravda Ru
BRASILIA/BRASIL (Pravda Ru) - No Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze (associação de 20 grandes clubes de futebol brasileiros) por prática de cartel, um dos mais greves crimes contra a economia e o consumidor.
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
Segundo o MPF, a TV Globo deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta da TV SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol.
O Clube dos Treze, por sua vez, é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade. Para o MPF, a TV Globo e o Clube dos Treze compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade.
A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube dos Treze ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos. O processo tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A TV Globo alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube dos Treze defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, apenas uma garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.
O atual contrato da TV Globo e da TV Bandeirantes com o Clube dos Treze, assinado em 2008, é válido até o final da temporada 2011 do futebol brasileiro. O acordo estabelece direitos de transmissão de TV aberta para as duas emissoras, de TV fechada para o grupo Globosat, entre outros.
Segue, a íntegra da nota do MPF: O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o MPF, a emissora deve ser condenada por se unir a TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade.
Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.
Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a cláusula de direito de preferência na renovação em todos os contratos.
Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos. "A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência", explicou procurador regional da República e representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza Lima.
A TV Globo ainda teria desrespeitado a Constituição Federal, que determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.
O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os possíveis efeitos anticompetitivos.
O Clube dos Treze personifica, numa associação, os maiores e mais importantes clubes de futebol brasileiro. Fundado em 11 de julho de 1987, tinha como membros treze clubes: Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Corinthians, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Grêmio, Internacional, Palmeiras, São Paulo, Santos e Vasco.
Em 1997 somam-se aos fundadores mais três clubes: Coritiba, Goiás e Sport Recife e, dois anos depois, em 1999, mais quatro clubes se aliam à entidade: Atlético-PR, Guarani, Portuguesa e Vitória, completando o grupo de 20 clubes do futebol brasileiro.
Os clubes integrantes do Clube dos Treze tinham divergências com a Confederação Brasileira de Futebol e, em 1987, acabaram participando de uma competição separada do Campeonato Brasileiro, a Copa União.
Os 20 clubes do futebol brasileiro que fazem parte do Clube dos Treze são Atlético-MG, Atlético-PR, Bahia, Botafogo, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, Guarani, Internacional, Palmeiras, Portuguesa, Santos, São Paulo, Sport, Vasco e Vitória.
Cartel é a mais grave lesão à concorrência e prejudica consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.
Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado.
Os cartéis têm como resultado a perda de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço de 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando, anualmente, prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores.
De acordo com a legislação brasileira de 1990, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 50% daquela aplicada à empresa.
Além disso, outras penas podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.
No Brasil, além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.
ANTONIO CARLOS LACERDA é Correspondente Internacional do Pravda Ru no Brasil
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