O que esperar do ProGoiás

O que esperar do ProGoiás
Ivone Maria da Silva (*)
  A lei nº 20.787, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Regional, o ProGoiás, com o objetivo desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial, chega num momento em que os impactos devastadores da pandemia de coronavírus (covid-19) exigem medidas que garantam a sobrevivência das empresas e de milhares de empregos. E o que a sociedade como um todo espera é que esse programa venha mesmo a estimular a economia goiana, desburocratizando a concessão de créditos, o que equivale a fortalecer a industrialização e estimular a distribuição de renda por meio de arrecadação tributária e da multiplicação de empregos.


Com validade até 2032, conforme prevê a lei complementar federal nº 160, de 7/8/2017, o ProGoiás é, praticamente, cópia da lei complementar nº 93/2001 e da lei nº 4.049/2011,  que institui os incentivos no Estado de Mato Grosso do Sul. E dispensa a participação de agentes de financiamento e propõe um novo modelo direto entre o Estado e a empresa, além de constituir uma opção de migração das empresas que estavam no programa Fomentar/Produzir.


Ao incorporar sugestões encaminhadas ao Legislativo pelo setor empresarial, que reivindicavam menos burocracia bem como um processo simplificado, o ProGoiás tem tudo para dar certo, pois deverá evitar muitas futuras ações judiciais dos municípios contra o Estado, bem como fortalecer a segurança jurídica para o Estado, além de acelerar o processo de captação de investimentos, já que 15% do montante do cr& eacute;dito outorgado previsto acumulado nos 36 primeiros meses constituem o mínimo de investimento fixo a ser comprovado. Na prática, porém, ainda teremos de ver se as vantagens previstas serão mesmo concretizadas.


 Uma das reivindicações do setor empresarial foi a redução do percentual cobrado sobre os benefícios fiscais do programa Fomentar/Produzir, em razão do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), que foi fixado em 15%. Já a nova lei estabelece alíquota inicial de 10%, com redução gradativa até 6% a partir do 25º mês de enquadramento no programa. Ao contrário do Fomentar/Produzir, o ProGoiás se baseia em programa de crédito outorgado, sem financiamento. E mantém as outras modalidades de benefícios fiscais: Crédito Especial de Investimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Crédito Outorgado. A princípio, porém, não se entende como o ProGoiás, que prevê concessão de crédito outorgado de 64%, com possibilidade de se chegar a 66% do saldo devedor correspondente às operações com produtos de industrialização própria, possa vir a ser mais vantajoso que o Fomentar/Produzir, diante do percentual incentivado: Fomentar, 70%; Produzir, 73%.


Em relação às empresas, cujo percentual incentivado no Produzir é de 98%, nem há o que discutir. Mas, em alguns casos, o ganho tributário líquido pode chegar até 11% com o ProGoiás. De acordo com a nova lei, o cálculo é realizado com percentual específico para regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ou seja, se a empresa estiver estabelecida em município com baixo IDH, o benefício pode chegar a 67%. O problema é que essa não é a realidade da maioria das empresas que buscam os benefícios fiscais, o que significa que estes deverão atingir uma pequena parcela. Ou optar por meta de arrecadação a partir do 36º mês, outra medida adotada que deve ser comprovada na prática e que não estava prevista no Fomentar/Produzir.


Por isso, antes de optar pelo sistema de metas, a empresa interessada deve analisar com cuidado as vantagens, o que torna imprescindível a participação de assessoria que lhe possa garantir o melhor aproveitamento possível do programa.


Seja como for, o ProGoiás, ao acatar também várias sugestões da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), deve se transformar no indutor que se esperava para combater um cenário de perda de competividade e insegurança jurídica de ambos os lados, que estava levando muitas indústrias a procurar políticas fiscais mais atrativas em outras regiões do País. E mais importante: pode também estimular o empresariado a buscar novas estratégias, como planejamento estratégico alinhado à inteligência competitiva de mercado, para uma reativação sustent&aacut e;vel da economia, passo fundamental para ajudar o Brasil a superar a atual crise.
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(*) Ivone Maria da Silva, economista, é diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail: [email protected]

 

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