O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje seguimento à Reclamação ajuizada pela defesa de Alba Maria Silva da Costa, diretora de empresa ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, uma seita neopentecostal do polêmico bispo Edir Macedo, com filiais nos mais diversos e remotos países do mundo, além de dono da segunda maior rede de Televisão do Brasil, a TV Record.
Ela questionou ato do juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de São Paulo, que recebeu denúncia do Ministério Público quanto à prática dos crimes de evasão de divisas, manutenção de cotas no exterior sem conhecimento da autoridade federal competente e sonegação fiscal. Com a decisão do ministro a ação prossegue.
O ministro rejeitou o argumento da defesa de que a denúncia tem por base fatos já averiguados em um Inquérito que investigava o bispo Marcelo Bezerra Crivella, também da Igreja Universal, e outros indiciados para apurar a prática dos mesmos crimes.
O inquérito contra Marcelo Crivella foi arquivado por falta de provas. O bispo da Universal tem prerrogativa de foro por força do mandato de senador da República que exerce, pelo Estado do Rio de Janeiro.
A reclamação utiliza como paradigma decisão proferida no INQ 1.903, de minha relatoria, na qual acolhi o pedido do Ministério Público Federal para o arquivamento do feito. Verifico, no entanto, que o ato reclamado não afrontou referida decisão, pois, conforme passo a demonstrar, os fundamentos que dão base à nova denúncia são distintos dos analisados naquele Inquérito, afirmou o ministro.
Embora tenha verificado que Alba Maria Silva da Costa estava entre os investigados pelo inquérito arquivado, cujo objeto era a apuração de responsabilidade penal de diretores de empresas, aparentemente ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus, o ministro Lewandowski afirmou que aquele procedimento apurou supostos crimes cometidos entre os anos de 1992 e 1994.
Na nova denúncia, as ações criminosas investigadas se deram entre os anos de 1999 e 2009, esclareceu o ministro do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, ele transcreve trechos do relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicando que o volume financeiro envolvendo a Igreja Universal, entre março de 2001 e março de 2008, foi de cerca de R$ 8 bilhões.
O mesmo relatório indica que as empresas Cremo Empreendimento S/A e Unimetro Empreendimentos S/A foram responsáveis pela movimentação, ocultação e dissimulação de mais de R$ 71 milhões, entre janeiro de 2004 e dezembro de 2005. Concluiu-se, dessa forma, que não se tratam dos mesmos fatos, como quer a reclamante, pois a nova denúncia traz supostas condutas típicas ocorridas em épocas distintas, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.
ANTONIO CARLOS LACERDA
PRAVDA Ru BRASIL
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