por Marcel Vieira Pinto
Este considerável aumento, verificado também no Brasil, trouxe consigo, inevitavelmente, maior severidade dos órgãos do trabalho na análise e verificação dos instrumentos de contratação e na averiguação de eventuais fraudes, acarretando uma série de demandas em desfavor das empresas, algumas oriundas de autuação administrativa, outras de reconhecimentos de vínculo empregatício e responsabilidade solidária/subsidiária.
Não poucas vezes se verificam decisões de elevada repercussão financeira, aplicação de multas e outras sanções às empresas que utilizam a terceirização sem o devido apuro legal.
Quando implementada sem medida ou estrutura, a terceirização pode realmente trazer mais custos do que seriam por ela alcançadas. Indispensável é a adoção de medidas como a análise periódica da quitação das verbas trabalhistas e previdenciárias, o fornecimento da relação de prestadores, entre outros todos no sentido de certificar a empresa tomadora da melhor implementação da estratégia de terceirizar.
Sendo estratégica à atividade empresarial, por questões mercantis ou necessidade de foco no core business, a implantação da terceirização deve ser acompanhada de diligências pró-ativas por parte dos gestores e consultores, bem como pela utilização dos recursos jurídicos trabalhistas.
Marcel Vieira Pinto Advogado da Pactum Consultoria Empresarial
e-mail: [email protected]
http://www.guiasaojose.com.br/novo/coluna/index_novo.asp?id=1561
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