Terceirização: necessidade e realidade

por Marcel Vieira Pinto 

A terceirização é instrumento importante à produção industrial. Especialmente no cenário de globalização e de crescimento da atual estrutura econômica brasileira. A manutenção da eficiência empresarial está intimamente ligada à melhor gestão dos direitos de terceirizar atividades laborais. 

 
O aumento em mais de 600% na utilização desses serviços nos últimos 10 anos, comprovam a importância estratégica da terceirização, como revela a recente apuração da International Association of Outsourcing (IAOP) dando conta da movimentação de mais de US$ 4 trilhões pelo mercado da terceirização mundialmente. 

Este considerável aumento, verificado também no Brasil, trouxe consigo, inevitavelmente, maior severidade dos órgãos do trabalho na análise e verificação dos instrumentos de contratação e na averiguação de eventuais fraudes, acarretando uma série de demandas em desfavor das empresas, algumas oriundas de autuação administrativa, outras de reconhecimentos de vínculo empregatício e responsabilidade solidária/subsidiária.

Não poucas vezes se verificam decisões de elevada repercussão financeira, aplicação de multas e outras sanções às empresas que utilizam a terceirização sem o devido apuro legal.

Quando implementada sem medida ou estrutura, a terceirização pode realmente trazer mais custos do que seriam por ela alcançadas. Indispensável é a adoção de medidas como a análise periódica da quitação das verbas trabalhistas e previdenciárias, o fornecimento da relação de prestadores, entre outros – todos no sentido de certificar a empresa tomadora da melhor implementação da estratégia de terceirizar.

Sendo estratégica à atividade empresarial, por questões mercantis ou necessidade de foco no core business, a implantação da terceirização deve ser acompanhada de diligências pró-ativas por parte dos gestores e consultores, bem como pela utilização dos recursos jurídicos trabalhistas.
 
Marcel Vieira Pinto – Advogado da Pactum Consultoria Empresarial
e-mail: [email protected]

 

http://www.guiasaojose.com.br/novo/coluna/index_novo.asp?id=1561

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