Critérios ambientais definem crédito agrícola na Amazônia

O governo federal tem adotado uma série de ações para reduzir o desmatamento na Amazônia. Uma delas é a inclusão de critérios ambientais para a contratação de financiamento no bioma Amazônia.

A medida foi aprovada em fevereiro do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e vale para instituições financeiras públicas e privadas. O novo critério será adotado a partir desta terça-feira (1) nos contratos de liberação de crédito para a safra 2008/2009. De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o MMA vai garantir 30% dos recursos para regularização ambiental e cerca de R$ 1 bilhão para recompor as reservas legais na Amazônia, além de R$ 136 milhões para apoio às reservas extrativistas.

A liberação de créditos com exigências ambientais chega ao lado de outros procedimentos de apoio ao setor, como as duas linhas de crédito criadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), anunciadas na última quinta-feira (26), no Rio de Janeiro. Uma delas, chamada de "Empresa Âncora", irá financiar a modernização e adequação às exigências ambientais dos pequenos produtores da Amazônia por meio de empresas-âncoras das cadeias produtivas. A segunda linha, chamada de Programa de Modernização das Administrações Estaduais (PMAE), irá garantir recursos aos órgãos ambientais para estruturação e agilização das licenças nos estados.


Documentos – Para a concessão de financiamentos de atividades agropecuárias nos municípios que integram o bioma, os produtores deverão apresentar os seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental vigente do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel. A liberação do crédito deverá observar, ainda, as recomendações e restrições do zoneamento ecológico-econômico (Decreto 4.297/02). Os produtores que estiverem irregulares do ponto de vista ambiental não precisam recuperar toda a área legal este ano, e sim georreferenciar a propriedade e apresentar um plano de recuperação que pode ser a médio prazo.


Os beneficiários enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e produtores rurais que disponham de área não superior a quatro módulos fiscais devem apresentar - no lugar do CCIR e da licença ambiental - uma declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente, conforme previsto no Código Florestal. Devem atender, no entanto, às demais exigências da legislação ambiental e não podem estar com áreas incluídas nos embargos. Produtores enquadrados no Grupo "B" (famílias com renda anual até R$ 4 mil), estão isentos de apresentação desses documentos.


Crédito rural - O crédito rural para custeio ou investimento, independentemente do porte do tomador e das atividades a serem desenvolvidas, ficará restrito ao limite do financiamento do respectivo programa ou linha de crédito e ao valor compatível com a área passível de exploração, conforme definido pelo Código Florestal para a respectiva localidade. No caso de imóvel em processo de regularização, o potencial de uso será aquele definido no cronograma do projeto de recuperação de área degradada aprovado pelo órgão estadual de meio ambiente.


Excluem-se da restrição de área passível de exploração, para efeitos do valor do financiamento: exploração extrativista ecologicamente sustentável, e plano de manejo florestal sustentável, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento; e adequação ambiental, mediante recomposição, regeneração e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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