Por Humberto Dalsasso (*)
A corrupção não é um fenômeno novo nem desconhecido. Mas é um fenômeno modificado. Modificou-se no tipo, no contexto, na dimensão e na consequência, dependendo do País e da comunidade.
De um território externamente explorado em suas riquezas naturais (ouro, prata, diamante, pedras preciosas e outros minerais), associando hábitos de uma sociedade de poder viciada, passiva e sugadora (Família Real), de um País do futuro o Brasil tornou-se um laboratório em que se formou o "gene" da corrupção brasileira, hoje mundialmente reconhecida.
Com o passar do tempo, o número de adeptos corruptores e corruptos aumentou geometricamente, não só deteriorando as finanças públicas como erodindo a integridade moral das pessoas e das instituições, integrando-se à cultura.
Esse incremento negativo chegou a impressionar Clemenceau que, da percepção das primeiras visitas ao Brasil, afirmava que "o Brasil tem um grande futuro", passando depois a dizer "o Brasil teve um grande futuro" e, mais tarde, chegou a dúvida "o Brasil terá um grande futuro?".
Se olharmos num horizonte temporal de longo prazo (gerações futuras), tendo em conta o nível crescente de corrupção e a irresponsabilidade com que estamos explorando os recursos naturais, não havendo uma reversão desta irresponsável tendência, teremos que concordar com Clemenceau.
O apodrecimento da moralidade no meio político afeta não só o legislativo mas, também, o executivo e o judiciário, como tem sido amplamente mostrado pela mídia.
No aspecto material, o impacto direto da corrupção é nas finanças públicas. O esvaziamento dos cofres leva à imposição da crescente carga tributária e da redução na quantidade e qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade.
Mesmo com a mudança na metodologia de cálculo do PIB, incluindo, dentre outras, contas governamentais (o que propiciou um aumento de, aproximadamente, R$200 bilhões no valor do PIB uma e outra metodologia), a carga tributária é abusiva e crescente. Em cálculo recente1 foi constatado que o brasileiro trabalha 148 dias/ano, isto é, de primeiro de janeiro a vinte e oito de maio, para pagar impostos. Se adicionados os gastos com saúde e previdência exigidos pelas deficiências dos serviços ofertados pelo poder público à sociedade, esses gastos passam para 259 dias/ano, isto é, de primeiro de janeiro a 16 de setembro. Não precisa ser pessimista nem muito inteligente para sentir o abuso e a revolta. É só ser realista.
Três fatores são responsáveis por essa inaceitável realidade: a) Corrupção; b) Incompetência; c) Passividade.
A corrupção já foi aqui exposta. A incompetência decorre, em menor parte, do despreparo e da ingenuidade e, na maior parte, da própria corrupção, preenchendo cargos (públicos e de estatais), por interesses particulares, com pessoas despreparadas, sem a aplicação do desejável rigor na seleção dos candidatos.
O terceiro fator - passividade - situa-se na justiça e na sociedade. Evidentemente seria injusto considerar que todos são passivos ou corruptos mas, não raro, aqueles integrantes corretos que pautam sua ação pela honestidade e integridade, com frequência são jocosamente menosprezados ou discriminados.
A passividade na sociedade é um fator determinante. A sociedade, ao tomar conhecimento de algum ato corruptivo, não age porque não acredita em ação eficaz e até porque se expõe a riscos diante da tolerância jurídica. Comenta no boteco ou faz uma piada e a raiva vai embora com as gargalhadas.
Isso só mudará quando se conseguir uma sadia conscientização e uma justiça eficaz e pró-ativa. Aí, a sociedade organizada, e com lideranças autênticas, criará a Comunidade Cívica, com significativa autorância. Isto é, com autoridade, poder e influência. Isto enfraqueceria o potencial corrupto porque ele saberia que poderia roubar ou praticar corrupção mas também saberia que seria exposto e punido.
Corrupção, roubo, falcatruas em quase todos os tempos e países existem. O que varia é a dimensão e a consequência. Quando o Brasil conseguir reduzir essa dimensão pela eficácia jurídica, teremos um País mais rico e justo, empresas mais competitivas pela redução da carga tributária, pessoas mais ricas, menos pobreza e violência.
Uma medida simples que poderia dar resultado prático seria constituir, identificar e caracterizar a família dos corruptores e corruptos. Seria, ao ter certeza absoluta do ato de corrupção, tanto corruptor como corrupto serem batizados na FAMILIA KÔ RUPT. Assim, o corruptor ou corrupto Fulano de Tal, passaria a ser chamado como Fulano de Tal Kô Rupt, e logo seria amplamente conhecido. O padrinho desse novo integrante seria o eleitor ou qualquer cidadão que tomasse, com certeza absoluta ou comprovada, conhecimento do ato de corrupção e seus autores.
Não creio que algum político, governante, membro da justiça ou cidadão se sentisse bem em integrar a abominável Família Kô Rupt.
1- IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
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(*) Economista, Consultor Empresarial de Alta Gestão.
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