CPPC saúda a Frente Polisário pelo seu 45.º aniversário

CPPC saúda a Frente Polisário pelo seu 45.º aniversário

 

O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda a Frente Polisário, legítima representante do povo saraui, por ocasião do seu 45.º aniversário, que se assinala dia 10 de Maio, reconhecendo o seu papel determinante na luta contra o colonialismo e pelo reconhecimento do direito inalienável do povo saraui a uma pátria livre e soberana, nos territórios do Sara Ocidental, em que se inscreve a proclamação da República Árabe Sarauí Democrática (RASD), em 1976.

Nesta ocasião, o CPPC reafirma a sua condenação da ilegal ocupação dos territórios do Sara Ocidental por parte do Reino de Marrocos e da sua brutal política de repressão contra o povo saraui e os seus direitos nacionais.

O CPPC considera que está há muito colocada à Organização das Nações Unidas a exigência da implementação do direito internacional e das inúmeras resoluções pertinentes aprovadas nas suas instâncias - como a Resolução 1514 da Assembleia Geral, de 14 de Dezembro de 1960, sobre o direito à auto-determinação e independência dos povos colonizados - que, se respeitadas e aplicadas, constituiriam a desejada solução para o conflito no Sara Ocidental.

O CPPC não pode deixar de denunciar a conivência dos EUA e da União Europeia para com a ilegal ocupação do Sara Ocidental por parte do Reino de Marrocos. Recorde-se que a UE estabeleceu com o Reino de Marrocos um acordo de parceria - declarado ilegal pelo Tribunal Europeu de Justiça, em Dezembro de 2015 -, que permite a exploração dos recursos naturais nos territórios ilegalmente ocupados, em proveito de empresas marroquinas e de países que integram a UE.

Coerente com a sua longa e continua solidariedade com a luta do povo sarauí e da Frente Polisário pela concretização das suas legítimas e justas aspirações, o CPPC reafirma como exigência:

- O fim da ilegal ocupação dos territórios do Sara Ocidental pelo Reino de Marrocos e o respeito pelos direitos do povo sarauí à autodeterminação e independência;

- O fim da repressão do Reino de Marrocos contra o povo saraui e a libertação dos presos políticos sarauis detidos nas cadeias marroquinas;

- O reconhecimento pelas autoridades portuguesas da República Árabe Saraui Democrática e a adopção de uma política que, de acordo com o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, promova a concretização dos inalienáveis direitos do povo saraui.

A Direcção Nacional do CPPC

 

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