Os códigos de processos (Civil, Penal, Penal Militar) e leis processuais especiais estabelecem os requisitos de como as cerimônias judiciais devem nascer, se desenvolver e findar.
Os códigos de processos (Civil, Penal, Penal Militar) e leis processuais especiais estabelecem os requisitos de como as cerimônias judiciais devem nascer, se desenvolver e findar.
Os comportamentos dos protagonistas do processo (magistrados, advogados, promotores, delegados, escrivães, testemunhas, partes, peritos, jurados, etc.) vêm delineados sem que o legislador, obviamente, se preocupasse com minúcias. Parte-se do princípio de que todos são muito bem educados pelas famílias e escolas, que se respeitam reciprocamente e que possuem nítida consciência institucional, cívica e ética.
Na prática, a teoria é outra. Semblantes exaustos dos juízes e dos promotores assoberbados de trabalho e pressionados pelo congestionamento das pautas, tanto que é perceptível nos corredores dos fóruns o acúmulo de pessoas ( também impacientes pela demora).
Advogados nervosos aguardando audiências ou em filas para atendimentos nos cartórios judiciais, disputando esses parcos espaços com despachantes, estudantes e estagiários em busca de certidões, enquanto os celulares tocam, via de regra, com clientes inconformados, insatisfeitos e cobrando rapidez na condução da causa... Em resumo, um inferno psicológico dantesco que se repete e se agrava a cada dia, na proporção do crescimento do Brasil (que o judiciário não é dotado a acompanhar).
Nesses cenários de hospital em tempo de guerra (falta tempo e espaço), é que se realizam as audiências onde afloram os mais absurdos comportamentos dentro daquele dito popular: "casa que não tem pão, todos brigam e ninguém tem razão..." Diz o juiz ao advogado: - " desista das suas testemunhas , doutor...", ao qual responde - "não posso excelência, elas são muito importantes...". Replica o juiz: - " não são importantes, doutor...". Tréplica do advogado: - " meu cliente tem direito de produzir essa prova, aliás, tem uma perícia requerida pela defesa que Vossa Excelência não apreciou...".
Juiz: - "vou indefirir...". Advogado: - "Vossa Excelência está cerceando a defesa do meu cliente, vou recorrer para anular o processo...". Juiz: - "acalme-se, o senhor está alterado...". Advogado: - "Vossa Excelência é que está...". Juiz: - " O senhor está preso por desacato...". Advogado: - " E Vossa Excelência está preso por abuso de autoridade e exijo a presença da Ordem dos Advogados, vou comunicar a Corregedoria e o Conselho Nacional de Justiça...".
Gêmeos univitelíneos e obedientes filhos das pautas, nem um nem outro queria tal resultado! O advogado objetivou bem defender e preservar os interesses de seus clientes e o juiz, preocupado inicialmente com os jurisdicionados da próxima audiência apenas querendo abreviar caminhos...
Como quem tem o poder de ditar a redação da ata é o juiz, creio que seria muito importante que esses ambientes judiciários tivessem gravação ambiental ininterrupta com som e imagem de uma câmera fixa. Qualquer dúvida surgida a respeito de comportamentos, poderia ser requisitada cópia em DVD pela OAB, Ministério Público, Corregedoria e Conselho Nacional de Justiça.
Com a adoção da gravação ininterrupta, ficaria mais remota a probabilidade de rompimento com os padrões de comportamentos exigíveis nos ambientes judiciários. Bom para os bons e péssimo para os ruins...
( Elias Mattar Assad é advogado e presidente da ABRAC - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - www.eliasmattarassad.com.br).
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