Published by Deisy Ventura on Feb 04, 2010
Category: Justice
Region: Brazil
Target: Presidente Lula
Background (Preamble):
No momento em que Tarso Genro despede-se do cargo de Ministro de Estado da Justiça, por ele ocupado desde o ano de 2007, numerosos juristas e acadêmicos desejam expressar, diante de Vossa Excelência, por meio desta carta pública, seu apoio ao trabalho por ele desenvolvido com vista à consolidação do Estado de Direito, e à ampliação do espectro da democracia e dos direitos humanos no Brasil. Certos de que Vossa Excelência persistirá na busca do fiel cumprimento do programa insculpido na Constituição da República de 1988 e de nossos compromissos internacionais, é nossa obrigação sublinhar a importância das seguintes iniciativas, na perspectiva de sua continuidade.
Petition:
1. A democracia e o Estado de Direito brasileiros fortaleceram-se com a realização da audiência pública sobre os limites e possibilidades para a responsabilização jurídica de agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade durante períodos de exceção, realizada em julho de 2008. A audiência pública gerou um movimento crucial para a construção de uma nova cultura político-jurídica no país. Seu ápice foi a propositura de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental pela Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal, com o escopo de interpretar a lei brasileira de anistia de modo compatível com a Carta Magna e o direito internacional. Pela primeira vez, o Governo brasileiro tratou formal e oficialmente do tema, atendendo a uma demanda social histórica. Nada, e menos ainda o contexto eleitoral do corrente ano, deve obnubilar a evidência de que numa democracia não podem existir temas proibidos, e a justiça deve ser uma baliza constante do debate público.
2. A idéia de perceber o passado na perspectiva de construção de um futuro mais digno também esteve presente na atuação da Comissão de Anistia, com a ampliação e reformulação da política de reparação aos perseguidos políticos no Brasil. É imperativo que subsistam ao menos 3 elementos desta nova abordagem: a aceleração do processo de reparação, com a preocupação de que se realizem em vida os julgamentos de pedidos de anistia de perseguidos políticos entre os anos de 1946 e 1988; a revisão dos critérios de fixação de valores reparatórios, evitando assim que eventuais distorções econômicas releguem a segundo plano a dimensão política contida no pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro, imprescindível tanto àqueles por ele injusta e ilegalmente perseguidos, como à sociedade que deve reconhecer o valor destes cidadãos; enfim, o extraordinário trabalho de irradiação das medidas de reparação coletiva e moral de difusão da nossa história promovido pelas Caravanas da Anistia, que cruzaram todas as regiões do Brasil, e pelo lançamento do Memorial da Anistia.
3. O corajoso ato de concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, convertido ardilosamente em polêmica nacional, filia-se à tradição humanista, consubstanciada na doutrina do direito internacional e dos direitos humanos, e por esta razão foi apoiado por associações civis de todas as regiões do mundo, por grandes juristas brasileiros e pelos órgãos internacionais de proteção a refugiados. No mesmo diapasão, o Ministério da Justiça deve manter o amplo processo de anistia aos imigrantes, permitindo que inúmeras pessoas possam regularizar sua permanência no país, a fim de obter condições de vida e trabalho dignas, sem preconceito ou discriminação. Este acervo remete à necessidade de oxigenar a concepção do estatuto do estrangeiro no Brasil.
4. A defesa dos direitos humanos, em seus variados matizes, restou presente também nos debates público e judicial sobre a demarcação da Reserva Raposa/Serra do Sol, momento ímpar de discussão e consolidação constitucional que deve confluir, de modo permanente, no reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da legitimidade da permanência dos povos indígenas em suas terras.
5. Por fim, sublinhe-se a urgência de uma revisão profunda da concepção de segurança pública, herdeira do legado autoritário, hoje disseminada no território nacional. Nutrimos grandes expectativas acerca dos benefícios que a conexão entre os temas da participação social, da segurança pública e dos direitos humanos, por meio da Conferência Nacional de Segurança e do amadurecimento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) podem trazer ao Estado e à sociedade brasileiras.
Considerados estes aspectos, entre muitas outras iniciativas relevantes, os signatários felicitam o trabalho empreendido pelo Ministro Tarso Genro e por sua equipe à frente do Ministério da Justiça, naquilo que ele lega ao acervo da cultura jurídica nacional. Por conseguinte, clamam para que o objetivo fundante do mais antigo Ministério da República, qual seja o de promover efetivas políticas públicas de justiça, qualificado nesta gestão, mantenha-se e aprofunde-se, ao menos, até o final do mandato de Vossa Excelência.
Brasília, 05 de fevereiro de 2010.
Firmam esta carta pública:
Dalmo de Abreu Dallari, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP
Jose Geraldo de Souza Junior, Reitor da UnB
Boaventura de Sousa Santos, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra
Maria Victoria Benevides, Professora Titular da Faculdade de Educação da USP
Cezar Britto, Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
Wadih Damous, Presidente da OAB/RJ
Jair Krischke, Movimento pela Justiça e Direitos Humanos
João Vicente Goulart, Diretor do Instituto Presidente João Goulart
Maurício Azêdo, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa
Nita Freire, Historiadora, Professora da Cátedra Paulo Freire
Eduardo Bittar, Presidente da ANDHEP, Professor da Faculdade de Direito da USP
Deisy Ventura, Professora do Instituto de Relações Internacionais da USP
Fernando de Santa Rosa, Capitão de Mar e Guerra, Assessor Jurídico da ADNAM
Luiz Carlos de Souza Moreira, Capitão de Mar e Guerra, Assessor Jurídico da ADNAM
Sueli Gandolfi Dallari, Professora Titular da Faculdade de Saúde Pública da USP
Ricardo Seitenfus, Professor Adjunto do Curso de Direito da UFSM
Marcelo Cattoni, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG e da PUC/Minas
José Ribas Vieira, Professor da Faculdade de Direito da UFRJ e da PUC/Rio
Cecilia Caballero Lois, Professora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC
Juliana Neuenschwander Magalhaes, Professora da Faculdade de Direito da UFRJ
Cecilia MacDowell Santos, Professora da Universidade de San Francisco
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