A partir de Outubro os táxis portugueses podem ser equipados com sistemas de vídeovigilância , segundo estabelece o diploma que regula a instalação e utilização de câmaras de vídeo neste meio de transporte, publicado hoje em Diário da República.
O diploma, que entra em vigor dentro de 60 dias, salienta que o sistema só poderá ser accionado pelos taxistas «em caso de risco ou perigo potencial iminente».
«O serviço tem como objectivo registar imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergências, designadamente de ameaça ou ofensa à integridade física de motoristas de táxi ou de utentes, e para a finalidade de protecção de pessoas e bens, permitam às forças de segurança uma acção eficaz na identificação e responsabilização criminal dos infractores», estabelece o diploma.
As imagens gravadas deverão ser «eliminadas de imediato», caso não se verifique a situação de perigo que motivou a gravação. Caso contrário, as gravações são conservadas pelas entidades que as recolheram «apenas pelo período necessário à sua comunicação às forças de segurança, que não pode exceder cinco dias».
Os taxistas que não cumprirem as normas de instalação e de recolha, tratamento e transmissão das imagens ficam sujeitos a multas que poderão ir de 50 euros a 10.000 euros.
O diploma hoje publicado prevê ainda que os táxis que possuírem o equipamento devem ter um aviso, em local bem visível. O aviso terá um modelo único que deverá ser aprovado e regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias.
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter