Sérgio Pereira, recluso com o nº 496 na prisão de Paços de Ferreira (cadeia nova) terá sido agredido por um subchefe à frente de muitos reclusos. Para evitar problemas, como muitas vezes pode acontecer, o graduado decidiu fazer-se de vítima e conseguiu castigar o recluso agredido e ainda Fábio Ferreira 139, António José Oliveira 679 e Carlos António Murto 364 que se dispunham a ser testemunhas do que se passou. Da mesma medida levaram Manuel Azevedo 1001 e Carlos Viegas 1018 provavelmente por o subchefe ter imaginado que poderiam ter sido testemunhas do ocorrido, o que de facto não ocorreu.
Tal castigo apenas foi possível porque é prática nas prisões portuguesas, desde a mudança do século, dar o poder (arbitrário, que não de direito mas sim contra direito) de castigar qualquer recluso a seu bel-prazer à guarda, por tempo indefinido, para tal bastando alegar falsamente o regime 111 ou 115. Para o efeito foram construídas, por ordens superiores, as chamadas alas de segurança, que são afinal alas de castigos arbitrários, já várias denunciadas como instrumentos de tortura com histórias equivalentes e até semelhantes à que agora contamos.
Neste caso concreto, os castigos terão sido homologados pelo chefe de guardas e pelo director, que ou sabiam ou não quiseram saber o que se passou.
Desde 19 de Setembro os presos Sérgio Pereira, Manuel Azevedo, Fábio Ferreira e Carlos Viegas entraram em greve de fome contra a arbitrariedade e esperam que alguma entidade respeitadora da Lei possa oferecer-lhes condições para lutarem pela justiça para si próprios e também o que não é menos importante para todos os que sofrem torturas nas prisões portuguesas e não se sentem em condições de lutar, como foi o caso dos restantes dois reclusos envolvidos neste caso e que não encetaram a greve de fome. Encontram-se os grevistas actualmente no Hospital Prisional e pedem que seja posto um fim às torturas, isto é à manipulação psicológica e física de pessoas (detidas, neste caso) para condicionar produção de provas em processos jurídicos (neste caso contra guardas agressores).
Uma versão deste ofício foi enviada para a Procuradoria-geral da República para os efeitos que se entenderem úteis. O que não invalida que todos os que entendam, como nós entendemos, ser dever civilizacional do Ocidente pugnar para que os princípios do Direito e dos Direitos Humanos possam continuar a ser suportados, façam o que estiver ao seu alcance para, na prática que é o que vale fazer cumprir tais princípios e, assim, lutar contra os que já abandonaram esses princípios faz muito tempo e querem impor a sua mais radical negação prática.
Compreendemos a náusea e repugnância que causam as repetidas queixas no mesmo sentido, mesquinho e até absurdo. A questão é a de saber se queremos as nossas instituições de segurança entretidas com a pequenez das questiúnculas e más disposições dos funcionários, impotentes perante o fundamental (a segurança dos detidos e da sociedade envolvente, de facto derrotada pelas economias informais), ou se queremos estar em condições de reagir institucionalmente perante os atentados globais ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.
Pela nossa parte damos testemunho de que vale a pena sujar as mãos na lama, pois assim é possível aprender a ver mais claro. Enquanto as autoridades responsáveis em Portugal por garantir aos cidadãos níveis de justiça elevados quiserem continuar a fazer como o avestruz perante os resultados práticos das políticas instituídas no caso, os usos indevidos dos artº 11 e 115 da lei prisional de 1979 continuarão a ser, para todos os efeitos políticos, corresponsáveis pelo estado de coisas.
A Direcção da ACED
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