O plenário da Assembleia da República discute amanhã, 22 de Fevereiro, um projecto de lei do Bloco de Esquerda que Consagra a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde e a carreira dos médicos dentistas.
O panorama da medicina dentária no nosso país está intimamente relacionado com o desenvolvimento do sector privado, que emprega 98% dos especialistas em exclusividade, mas que não é acessível a cerca de 60% da população por razões sócio-económicas. A saúde oral no nosso país não tem sido um bem acessível à maioria dos cidadãos, sendo um luxo que só está ao alcance de alguns.
A proposta do Bloco de Esquerda defende que, perante esta gravíssima omissão das prestação de cuidados públicos, o Serviço Nacional de Saúde tem que dar resposta e prestar cuidado a todos os cidadãos por igual, razão pela qual apresenta este projecto de lei.
PROJECTO DE LEI N.º 86/X
CONSAGRA A INTEGRAÇÃO DA MEDICINA DENTÁRIA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E A CARREIRA DOS MÉDICOS DENTISTAS
Exposição de motivos
O presente projecto de lei consagra a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde e a carreira dos médicos dentistas, recuperando uma iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda à Assembleia da República durante a nona legislatura.
A premissa subjacente a este diploma é a de que a saúde oral é essencial para o bem-estar da população, pelo que, ao abrigo da BASE I da Lei de Bases da Saúde, cabe ao Estado a principal responsabilidade no que respeita à sua promoção e à criação de condições para a universalidade, gratuitidade e equidade no seu acesso.
A situação da saúde oral em Portugal é alarmante, encontrando-se o nosso país, segundo o Organização Mundial de Saúde, entre os piores da União Europeia no que diz respeito à implementação de políticas de acesso aos cuidados de saúde, sejam elas de prevenção ou de tratamento.
Para além da repercussão directa na qualidade de vida da população, esta realidade tem um preço considerável para o país, originando não só elevados custos no tratamento de situações relacionadas com a falta de prevenção nesta área, como contribui também para o aumento do grau de perigosidade de patologias que têm origem ou são agravadas por baixos níveis de higiene oral, algumas até do foro cardíaco. Por outro lado, a prevalência de doença oral a que se associam a dor, alterações na mastigação e na fonética origina uma considerável taxa de absentismo laboral, a diminuição da concentração e da capacidade de aprendizagem dos estudantes, ou alterações ao nível da interacção social.
Estamos, portanto, diante de uma grave perturbação da saúde pública, para a qual o Serviço Nacional de Saúde tem de encontrar resposta urgente, investindo quer na prevenção cujo orçamento (4,5 milhões de euros), ronda, actualmente, cerca de 3% da média europeia , quer na estruturação do SNS, de modo a dar resposta à necessidade de tratamento das patologias. Estas necessidades e estratégias são, inclusivamente, identificadas como prioridades do Plano Nacional de Saúde, sendo, contudo, tímidos os passos dados nessa direcção. Em Janeiro de 2005 foi aprovado o Programa Nacional de Saúde Oral que, por um lado, abrange apenas grávidas e crianças até aos 16 anos, deixando de lado os adolescentes e os adultos, e a prevenção e tratamento em meio laboral; e, por outro lado, coloca a tónica na contratualização com privados, em vez de apostar no reforço do quadro de dentistas e estomatologistas do Serviço Nacional de Saúde.
O panorama da medicina dentária no nosso país está intimamente relacionado com o desenvolvimento do sector privado, que emprega 98% dos especialistas em exclusividade, mas que não é acessível a cerca de 60% da população por razões sócio-económicas. Podemos então concluir que a saúde oral no nosso país, mais do que um bem comum, é um luxo que só está ao alcance de alguns.
Por imobilismo do Estado, o Serviço Nacional de Saúde não tem acompanhado o crescente desenvolvimento da capacidade de oferta em quantidade e qualidade nesta área. O défice de profissionais em situação de vinculação ao sector público originou uma situação que, na prática, veda aos cidadãos o acesso à medicina dentária enquanto direito à saúde acessível a todos os cidadãos. E, no entanto, há experiências positivas dentro do próprio sector estatal: nas Forças Armadas, onde há uma carreira própria de médico dentista com cerca de 30 dentistas, assistiu-se a uma melhoria em cerca de 50% dos índices de saúde oral.
Segundo um inquérito da Ordem dos Médicos Dentistas que abrangeu todos os hospitais públicos e centros de saúde, cerca de 70% dos hospitais não possuem serviço de saúde oral, e o mesmo sucede em 90% dos centros de saúde, sendo a situação mais grave em Lisboa.
De facto, apenas 30% dos hospitais afirmam ter dentista, o que corresponde a 23 hospitais. Verifica-se que 61% dos hospitais que afirmam ter «dentista» concentram as suas consultas na parte da manhã. Apenas 12 hospitais possuem dentistas nos serviços de urgência. Recorde-se que, não havendo carreira de médico dentista para o serviço público, os «dentistas» referidos neste inquérito são, na realidade, médicos estomatologistas. Este facto torna-se especialmente preocupante quando se sabe que existem apenas 400 estomatologistas em Portugal, número que tem vindo a diminuir sem que a sua substituição tenha vindo a ser feita.
Segundo o mesmo estudo, a totalidade dos 54 hospitais que não têm dentistas reencaminham os utentes para os médicos particulares. Nos centros de saúde a situação é ainda pior. Dos 332 centros de saúde abrangidos pelo inquérito, apenas 33 têm dentistas. Destes, em sete casos os cuidados de saúde oral destinam-se apenas a crianças em idade escolar, e em outros dois casos tratam-se de higienistas que se centram no aconselhamento a crianças.
Existem nos centros de saúde com esta valência longas listas de espera. A situação é especialmente grave nos distritos de Lisboa e Porto. Em 57% dos centros de saúde com esta valência as consultas são de manhã. Nenhum centro de saúde tem serviço de urgência. Nos centros de saúde sem esta valência os doentes são reencaminhados para médicos particulares em 92% dos casos, para os hospitais em 7% dos casos, e para outros centros de saúde ou unidades de bombeiros em apenas 1% dos casos.
Os números totais são alarmantes. Apenas 14% (56) dos estabelecimentos de saúde têm dentista ou estomatologista. Desses, 24 estão concentrados em Lisboa e no Porto. Em todo o Alentejo, apenas um tem esta valência, o mesmo sucedendo com o Algarve. Nos distritos de Beja, Guarda e Portalegre não há um único dentista ou estomatologista no serviço público, seja nos hospitais ou nos centros de saúde.
É bom também lembrar que existem cerca de 4760 médicos dentistas em Portugal. Quer isto dizer que há 12,5 profissionais por cada unidade de saúde que não possui dentista no seu serviço. Ou seja, não é por falta de dentistas que esta situação se mantém. Se acrescentarmos que há sete faculdades em Portugal a formar dentistas, e que nelas existem mais alunos do que o número de dentistas hoje existente, então concluímos que se caminha até para uma situação potencial de excesso de médicos dentistas. Tudo isto numa altura em que o National Health Service inglês, através de uma política de reforço dos seus quadros com profissionais com qualidade técnica e de formação reconhecida, começa a recrutar clínicos no nosso país.
Ou seja, dispomos de mão de obra qualificada e em número suficiente, e, pardoxalmente, uma grande parte da população encontra-se sem acesso aos cuidados mínimos de saúde oral. É isto que tem de ser alterado.
Há, na actual legislação, alguns impedimentos para uma rápida inversão desta situação. Os médicos dentistas não são, por exemplo, considerados técnicos superiores de saúde, nem existe carreira de médico dentista. Estas são duas mudanças legislativas urgentes para que, com facilidade, as unidades públicas de saúde possam integrar nos seus quadros estes especialistas.
Para lá destas mudanças, seria também prudente alterar a legislação relativa à medicina no trabalho, aos serviços de saúde no sistema prisional (em que o número de dentistas se contam pelos dedos de uma mão, sabendo-se que esta é uma população com especiais necessidades nesta área), e ainda às comparticipações, para que os cuidados de saúde oral sejam completamente integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Este diploma concentra-se na resolução dos entraves mais gritantes, integrando a medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde, incluindo a criação da carreira de médicos dentistas, e definindo as obrigações do Estado em relação à saúde oral dos cidadãos, com destaque para a aproximação das comparticipações em tratamentos e próteses dentárias - que não venham a ser garantidas no Serviço Nacional de Saúde - às comparticipações definidas pelo regime actual da ADSE.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, o Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei, procurando através dele:
Dotar as unidades de saúde do SNS com meios técnicos e humanos, no sentido do reforço da resposta do serviço público às necessidades de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento na saúde oral. Favorecer a contratualização de médicos dentistas pelos municípios, procurando dar cobertura às necessidades nas áreas prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças da boca, tendo como alvo destas acções crianças até aos 10 anos e populações idosas, usando creches, jardins-de-infância, estabelecimentos de ensino básico, lares e estabelecimentos de dia para idosos. Fomentar a colaboração do Ministério da Saúde com autarquias e escolas, no sentido do desenvolvimento de programas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de situações de urgência; Alargar qualitativa e quantitativamente o Programa de Saúde Oral, no sentido de encontrar respostas para adolescentes com mais de 16 anos e adultos. Garantir o acesso à saúde oral à totalidade dos cidadãos, dando especial relevo e atenção aos grupos mais carenciados, aos idosos, toxicodependentes, deficientes, reclusos, imigrantes e nómadas, aos portadores de doença infecciosa, doença cardíaca, hemofílicos, hemodializados e submetidos a tratamentos médicos que os colocam em risco acrescido em termos de patologia dentária, aos deficientes e aos acidentados; Implementar, a nível nacional, programas municipais com vista à fluoretação das águas de abastecimento público; Artigo 1.º (Âmbito) O presente diploma integra a medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde, prevendo uma carreira superior para os médicos dentistas e definindo as obrigações do Estado em relação à saúde oral da população.
Artigo 2.º (Deveres do Estado) Considerando que a saúde bucodental é parte integrante da saúde geral dos indivíduos, e que a maioria das doenças orais são evitáveis desde que as necessárias medidas básicas de prevenção e tratamento sejam disponibilizadas, é dever do Estado: a) Garantir, de forma gratuita e no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os cuidados básicos de saúde oral, com base em critérios internacionais; b) Dar prioridade ao acompanhamento da saúde oral de mulheres grávidas, crianças, adolescentes, idosos, toxicodependentes, deficientes, reclusos, portadores de doença infecciosa, doença cardíaca, hemofílicos e pessoas submetidas a tratamentos médicos que as colocam em risco acrescido em termos de patologia dentária não tratada; c) Assegurar os meios humanos e técnicos necessários nos centros de saúde, serviços de urgência, consultas e apoio aos internados do Serviço Nacional de Saúde, bem como nos serviços prisionais.
Artigo 3.º (Critérios para a colocação dos médicos dentistas) 1 O Estado assegura os meios humanos necessários para a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde de acordo com os seguintes rácios: a) Um médico dentista, nos hospitais centrais, por 5000 utentes abrangidos. b) Um médico dentista, nos hospitais distritais, por 4000 utentes abrangidos. c) Um médico dentista, nos centros de saúde, por 3500 utentes abrangidos. 2 Os rácios definidos no número anterior não se aplicam, devendo ser substituídos por rácios superiores, nos casos dos estabelecimentos prisionais e unidades de saúde que abranjam em grande proporção as populações identificadas na alínea b) do artigo 2.º, garantindo-se nestes casos o número suficiente de médicos dentistas para o cumprimento satisfatório das obrigações do Estado em matéria de saúde oral. 3 Estes rácios devem ser adaptados de forma a garantir os serviços de urgência às populações das áreas de intervenção dos respectivos centros de saúde e hospitais. Artigo 4.º (Comparticipações) As comparticipações em próteses dentárias e operações no âmbito da medicina dentária não garantidas nos cuidados básicos de saúde oral devem passar a ter as comparticipações definidas pelo regime actual da ADSE, corrigindo-se assim as tabelas do regime geral do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 5.º (Criação da carreira de médico dentista) Os médicos dentistas são enquadrados numa carreira superior, nos termos a definir em lei posterior, estando o Estado obrigado a integrar, em número suficiente, estes profissionais nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Ministério da Justiça.
Artigo 6.º (Disposições transitórias) 1 Este diploma é aplicado a todos os hospitais centrais, unidades de saúde que abranjam em grande proporção as populações identificadas na alínea b) do artigo 2.º, centros de saúde com mais de 20 000 utentes e estabelecimentos prisionais, a partir do primeiro ano da sua vigência. 2 Este diploma é aplicado a todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde a partir do terceiro ano da sua vigência. Artigo 7.º (Regulamentação) Este diploma será regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias após a sua publicação. Artigo 8.º (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado referente ao ano económico seguinte à sua publicação. Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2005.
Os Deputados do BE:
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